Os requisitos para registrar domínios variam de acordo com o registrar. Para os TDLs, ou seja, os domínios primários genéricos, como “.com”, “.net”, “.org” e outros, não existe muita burocracia; basta escolher uma empresa de registro e pagar.
Você pode encontrar uma lista dos registrars oficialmente reconhecidos pela ICANN no:
http://www.icann.org/registrars/accredited-list.html
O maior é o Godaddy (http://godaddy.com), que cobra US$ 9.99 por ano, por domínio .com (com valores diferentes para outros prefixos), seguido pelo Enom (http://www.enom.com/). Existem também algumas empresas nacionais registradas, como a Locaweb (http://locaweb.com.br). Essas empresas concorrem entre si, o que faz com que os preços variem. Os registros de domínio são oferecidos como se fossem um produto, com direito a descontos e promoções:
Você pode ver estatísticas com relação ao volume de domínios TLD registrados, prefixos mais populares e outros detalhes no: http://www.domaintools.com/internet-statistics/
O ranking dos registrars (baseado no volume de domínios registrados por cada um) está disponível no: http://www.domaintools.com/internet-statistics/registrar-stats.html
Além das empresas listadas na página da Internic, que são os registrars primários, existem inúmeras empresas menores que entram como prestadores de serviço, intermediando o registro, como no caso dos provedores de acesso e de empresas como a Brasnic (http://brasnic.com).
Normalmente, elas cobram mais caro, já que precisam registrar o domínio junto a um dos registrars primários, repassando o valor cobrado por ele, e ainda ganharem alguma coisa. O registro de um domínio .com, que custa US$ 9.99 no Godady (e até 6.99 em outros registrars menores) custa US$ 12.00 na Brasnic, por exemplo.
O registro de domínios .br é menos caótico, pois eles são controlados por uma única entidade, o Registro.br (http://registro.br), uma entidade sem fins lucrativos. A taxa de registro é (enquanto escrevo) de R$ 30 anuais por domínio registrado, mas existem algumas exigências adicionais.
Para registrar um domínio “.com.br”, por exemplo era, até pouco tempo, necessário ter uma empresa aberta em território nacional, para registrar um domínio “.net.br” é necessário ter uma empresa dentro do ramo de telecomunicações e assim por diante. Pessoas físicas (residentes no Brasil, ou que possuam um contato no Brasil) podem registrar apenas domínios específicos, como o “nom.br”, “blog.br”, “flog.br” e outros. Em primeiro de maio de 2008 entrou em vigor uma nova norma, que flexibilizou o registro dos domínios “.com.br”, liberando o registro para pessoas físicas, desde que com um CPF válido.
Existem ainda outros detalhes interessantes, como o fato de empresas estrangeiras poderem fazer o registro apenas através de um procurador. Você pode ver mais detalhes no FAQ:
http://registro.br/faq/index.html
Note que o registro de domínios inclui apenas o cadastramento do domínio e o encaminhamento das requisições aos seus servidores DNS, informados durante o registro. Em muitos casos, são oferecidos serviços adicionais, como a exibição de uma página “em construção” (placeholder), a configuração dos servidores DNS para você, ou mesmo a hospedagem do site. Entretanto, estes são serviços adicionais, que variam de acordo com a empresa de registro escolhida.
Uma prática muito comum é registrar domínios em que você tenha interesse, mas que não pretenda usar de imediato, mostrando uma página genérica, contendo um “em construção” ou alguns links de anúncios. Esta prática é chamada de “domain parking” (reserva de domínios, ou estacionamento de domínios) e é bastante difundida, já que sai mais barato registrar um domínio antecipadamente do que ter que disputá-lo mais tarde. Existem também casos de empresas que deliberadamente registram um grande volume de domínios contendo palavras ou frases populares, com o objetivo de vendê-los mais tarde, ou simplesmente lucrar com cliques de visitantes que acessam os endereços por acidente.
Existem também casos de registros de domínios contendo marcas, ou palavras similares a marcas, com objetivo de enganar os visitantes (encaminhando-os a outras páginas) e/ou lesar ou extorquir os proprietários da marca. Esta prática é chamada de “cybersquatting” (grilagem de domínios) e é ilegal na maioria dos países, incluindo o Brasil.
Embora seja um processo demorado, é possível disputar a posse de um domínio registrado, o que se aplica em casos em que você é o detentor de uma marca registrada, ou é o proprietário de um site que esteja sendo lesado por um domínio similar, registrado com o propósito de roubar visitantes.
Para os domínios primários, o processo é chamado de UDRP (Uniform Domain-Name Dispute-Resolution Policy), cujos detalhes estão disponíveis no: http://www.icann.org/udrp/udrp.htm
Para os domínios ccTLDs, ou seja, os domínios com código de país, que são responsabilidade de entidades separadas, o processo varia. Algumas entidades aceitam a aplicação do UDRP, outras aplicam conjuntos particulares de regras, enquanto outras simplesmente não possuem uma política definida, se limitando a acatar decisões judiciais.
Atualmente (junho de 2008) o Registro.br ainda faz parte da terceira categoria, mas existem negociações com relação à adoção do UDRP. Você pode ver algumas cartas nesse sentido, trocadas entre os responsáveis pelo Registro.br e a ICANN, disponíveis no:
http://www.icann.org/cctlds/br/br-icann-letters-10may07.pdf
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