Uma proposta legislativa que pode redefinir o modelo de arrecadação sobre serviços digitais no Brasil vem ganhando atenção: o Projeto de Lei 153/2025, apresentado pelo deputado federal Paulo Guedes (PT-MG), propõe a criação de um novo tributo sobre plataformas online para custear uma infraestrutura nacional de internet via satélite e geolocalização — algo comparável à Starlink de Elon Musk.
Proposta mira big techs e promete “soberania digital”
A principal bandeira do projeto é a chamada soberania digital. Na visão do deputado, o Brasil se tornou excessivamente dependente de tecnologias estrangeiras em áreas críticas como conectividade e geolocalização. Segundo ele, serviços como GPS e internet via satélite são controlados por potências estrangeiras, o que representa um risco geopolítico direto.
“Tanto o GPS como os satélites de comunicação que utilizamos são americanos, sob controle totalmente alheio a nós, podendo ser cortados ou terem seus usos limitados arbitrariamente por conta de disputas de qualquer tipo a qualquer momento”, disse o deputado.
Os EUA podem mesmo desligar o GPS no Brasil? A resposta é mais complexa do que parece; entenda
Para enfrentar esse cenário, o PL propõe a criação da CPSI (Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface entre Usuários de Internet) — uma nova forma de taxação que recairia sobre plataformas e serviços digitais com mais de 3 milhões de usuários.
Entre os alvos potenciais estão buscadores como o Google, redes sociais como Facebook, mensageiros como WhatsApp, provedores de e-mail, serviços de streaming e qualquer outro sistema que possibilite interação entre usuários, robôs ou instituições. A ideia é arrecadar até R$ 50 bilhões anuais, com teto individual de R$ 3 bilhões por empresa.
Como seria a cobrança?
O projeto define os principais critérios para a cobrança da CPSI:
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Valor fixo: R$ 12 por ponto de enlace (conceito amplo que inclui qualquer forma de conexão entre usuários, apps ou sistemas).
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Isenções: plataformas com menos de 3 milhões de usuários, entidades religiosas, partidos políticos, órgãos públicos e sindicatos ficam fora da cobrança.
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Teto por empresa: máximo de R$ 3 bilhões por ano, com possível aumento de 50% caso a empresa faça uso de dados pessoais de brasileiros.
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Sanções: caso uma plataforma se recuse a pagar, suas operações no Brasil poderão ser suspensas. Durante esse bloqueio, o governo deverá garantir o acesso alternativo aos usuários afetados.
Apesar da abrangência, o deputado afirma que o imposto foi desenhado para atingir principalmente as big techs, como Google, Meta, Amazon, Apple, Microsoft e outras empresas com grandes bases de usuários e presença consolidada no Brasil.
Guedes argumenta que o modelo de precificação dessas empresas — baseado majoritariamente em publicidade, dados ou mensalidades cobradas em moeda estrangeira — limita a capacidade de repassar o imposto para o consumidor final. Ou seja, na visão do deputado, o impacto direto para o usuário seria mínimo.
O que será feito com o dinheiro arrecadado?
Os recursos da CPSI seriam destinados à criação de uma constelação nacional de satélites de baixa órbita, com dois objetivos principais:
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Oferecer internet banda larga em regiões remotas, como faz atualmente a Starlink;
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Criar um sistema brasileiro de geolocalização, funcionando como alternativa ao GPS, hoje sob controle dos EUA.
Além disso, a proposta menciona o desenvolvimento de infraestrutura digital crítica, como:
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Um sistema nacional de IPs e DNS (endereço e nome de domínio na internet);
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Mecanismos de autenticação e certificação que hoje são operados por entidades estrangeiras, como a ICANN.
O projeto está em andamento?
Ainda não. O PL 153/2025 foi protocolado em julho e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para começar a tramitar formalmente. Até o momento, não há prazo definido para que o projeto entre em discussão no plenário.
Apesar disso, a proposta já desperta debates intensos nos bastidores de Brasília e entre especialistas em direito digital, telecomunicações e política fiscal.
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