A Justiça brasileira determinou que a Apple substitua um MacBook Pro de 2015 que apresentou defeitos recorrentes na bateria. A decisão favorável ao consumidor reacende o debate sobre a vida útil esperada de dispositivos premium e as responsabilidades das fabricantes após o período de garantia.
Problema crônico em produto premium
Como informa o MacMagazine, um usuário brasileiro adquiriu um MacBook Pro de 15 polegadas (modelo de meados de 2015) no ano de lançamento do produto. Em 2018, começou a enfrentar um problema grave: a bateria do dispositivo começou a estufar, comprometendo seriamente a usabilidade do equipamento. O trackpad ficou endurecido e o laptop perdeu estabilidade nas superfícies, tornando-o praticamente inutilizável.
Inicialmente, a Apple autorizou a troca gratuita da bateria e do gabinete. No entanto, apenas um ano depois, o mesmo problema ressurgiu, levando a uma nova substituição do componente. Em 2023, o defeito voltou a aparecer, mas desta vez a empresa se recusou a oferecer qualquer assistência gratuita.
Recomendações contraditórias
Ao invés de resolver o problema, a Apple recomendou medidas que comprometiam a essência do produto: não transportar o MacBook em mochilas, não fechar a tela e evitar apoiar as mãos sobre o gabinete – indicações que eliminam completamente o conceito de portabilidade de um notebook.
O mais preocupante foi quando um representante da empresa sugeriu que o cliente poderia pagar por uma nova troca, mas advertiu que o problema poderia reaparecer – reconhecendo implicitamente a existência de um defeito estrutural no dispositivo.
Batalha legal e vitória do consumidor
Após ter sua reclamação rejeitada pelo Procon-SP, o consumidor recorreu à Justiça, ingressando com um processo no TJ-SP. No tribunal, a Apple manteve sua posição, argumentando que o prazo de garantia havia expirado e exigindo perícia técnica.
O juiz responsável rejeitou os argumentos da empresa, baseando-se no histórico de reparos documentados pela própria Apple em 2018 e 2019. A decisão destacou que o defeito surgiu dentro da vida útil esperada do produto – estimada em pelo menos cinco anos para dispositivos tecnológicos, e possivelmente mais para produtos Apple, conforme a própria empresa costuma anunciar.
Desfecho e implicações futuras
A sentença condenou a Apple a substituir o MacBook Pro antigo por um modelo atual (2024) em perfeitas condições de uso, devendo o consumidor devolver o aparelho defeituoso.
Este caso pode estabelecer um importante precedente para consumidores de produtos tecnológicos no Brasil, reforçando a interpretação de que problemas recorrentes dentro da vida útil esperada do produto podem ser considerados vícios ocultos, mesmo após o término da garantia convencional.