Declaração de Imposto de Renda 2022 começa dia 7 de março

A Receita Federal já informou que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) começará a partir das 8h do dia 7 de março e vai até 23h59 do dia 29 de abril.

É importante focar no período porque o prazo esse ano voltou a ser o tradicional depois de 2 anos com prazo ampliado devido à pandemia, quando ele ia até maio ou junho. Ou seja, será entre o começo de março e final de abril. Quem entregar depois desse prazo terá que pagar uma multa.

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Espera-se a entrega de mais de 34 milhões de declarações

imposto de renda 2022

A Receita Federal declarou que espera receber cerca de 34,1 milhões de declarações, que é o mesmo valor recebido no ano passado, em 2021. É importante lembrar que quem se organizar para entregar logo nos primeiros dias já tem uma chance maior de entrar nos primeiros lotes de restituição.

Ou seja, o que se recomenda é já deixar todos os documentos separados e prontos o quanto antes para diminuir os riscos de malha fina.

Esse ano o Imposto de Renda está completando 100 anos e, com isso, traz alguns debates sobre suas regras e até mesmo alterações importantes. Entre elas está a correção da tabela para as pessoas físicas, as limitações de descontos, taxações de lucros e até mesmo redução das alíquotas para as empresas.

Sobre a obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda

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Segundo a Receita Federal é obrigado a declarar o IR em 2022 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano de 2021
  • É contribuinte e recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente da fonte e que a soma seja maior do que R$ 40 mil em 2021.
  • Obteve em qualquer mês de 2021 um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou quem realizou operações nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano de 2021.
  • Tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Como fazer o preenchimento e a entrega da Declaração de IR 2022

Para preencher e entregar a declaração, é preciso ter o programa gerador do Imposto de Renda 2022 (PGD IRPF 2022) que será referente ao ano base de 2021. Para smartphones, existe a opção do aplicativo Meu Imposto de Renda que estará disponível tanto para Android quando para iOS. Ambos só serão disponibilizados a partir do dia 7 de março, que é quando começa o prazo de entrega.

Para quem já declarou e quer usar a declaração pré-preenchida que já vem com várias informações úteis para facilitar o processo, ela estará disponível a partir do dia 15 de março, uma semana depois. Essa modalidade está disponível para quem tem conta gov.br e quem tem certificado digital. Esse ano, o contribuinte terá que ter contas com nível ouro ou prato para ter acesso a ela.

Quanto à restituição, esse ano serão 5 lotes, disponibilizados nos dias 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Fonte: G1

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