Está correndo o prazo para que Elon Musk indique o representante do X no Brasil; sob pena da plataforma ser bloqueada no país, caso a decisão seja descumprida. A notificação do STF, assinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, foi publicada na conta da Suprema Corte no X às 20h07m da última quarta-feira (28). Na avaliação de alguns juristas, esse modo do envio da intimação é atípico e ilegal.
@GlobalAffairs @elonmusk Mandado de intimação pic.twitter.com/gQUwNCy1Cr
— STF (@STF_oficial) August 28, 2024
Segundo juristas consultados pelo Estadão, o X não é o canal correto para o envio de intimações. O advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão, André Marsiglia, destaca que Elon Musk, cidadão estrangeiro, precisa receber o documento por uma carta rogatória.
“Essa intimação tem que ser feita, ainda que no estrangeiro, por meio de carta rogatória e os instrumentos processuais necessários para que eles recebam lá pessoalmente este pedido”, afirmou Marsiglia.
Dado que essa maneira de intimação é inválida, considerando os ritos oficiais para esse tipo de notificação, Marsiglia afirma que, caso Alexandre de Moraes suspenda as atividades do X devido à falta de resposta de Elon Musk, a decisão é ilegal.
“A suspensão seria ilegal porque essa intimação, feita pelo Twitter, é nula. É como se o Twitter e o representante ilegal não tivessem recebido a intimação. Então seria ilegal qualquer medida decorrente de uma intimação nula”.
SFT estabeleceu um prazo de 24 horas para que o X indique a representação no Brasil
O prazo estabelecido pela Suprema Corte para que o X indique o representante legal da plataforma no Brasil é de 24 horas.
Segundo o despacho, “A Secretaria Judiciária deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL proceder à INTIMAÇÃO por meios eletrônicos de ELON MUSK, da decisão proferida nos autos em epígrafe em 18/8/2024, que determinou a indicação, em em 24 (vinte e quatro) horas, do nome e qualificação do novo representante legal da X BRASIL em território nacional, devidamente comprovados junto a JUCESP , sob pena de IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA REDE SOCIAL “X” (antigo Twitter) até que as ordens judiciais sejam efetivamente cumpridas e as multas diárias quitadas, nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei nº. 12.965/14”.
Em caso de bloqueio, Anatel notificará as operadoras
Assim como em casos anteriores de bloqueios temporários de plataformas no Brasil, o passo seguinte, num eventual cenário em que o X tenha que ser suspenso no país, um ofício é enviado para a Anatel (Agência Brasileira de Telecomunicações), responsável por enviar a determinação para que as operadoras realizem o bloqueio da plataforma no país.
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