Taxas das blusinhas retornará em 2027 em novo formato; representantes de grandes lojas no Brasil dizem que isso corrige assimetrias de concorrência com as plataformas estrangeiras

O varejo nacional defendeu a volta da taxação sobre compras internacionais em 2027 via CBS, apontando que a medida repara distorções comerciais.

As compras internacionais com valores inferiores a US$ 50 voltarão a ser tributadas pelo governo federal a partir do ano de 2027. O recolhimento ocorrerá por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), imposto unificado que substituirá o antigo imposto de importação de 20%. A alíquota definitiva da CBS será fixada por meio de uma resolução do Senado Federal em dezembro de 2026, com base em cálculos desenvolvidos pela Receita Federal e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A metodologia da CBS aplica taxas idênticas para mercadorias produzidas no território nacional e itens importados, sem a fixação de tetos de isenção por faixa de preço. Projeções elaboradas pela consultoria Roit indicam que a alíquota cheia do imposto será estabelecida no patamar de 9,43% para o período de 2027, devido às desonerações concedidas para carnes e medicamentos.

A antiga taxação sobre encomendas internacionais de pequeno valor, revogada em maio de 2026 por meio de Medida Provisória, gerou um faturamento de R$ 5 bilhões para os cofres públicos no ano de 2025. Nos primeiros quatro meses do ano de 2026, o recolhimento com o tributo atingiu a marca de R$ 1,78 bilhão. A equipe econômica do governo utiliza os novos parâmetros para manter a estabilidade da arrecadação sobre o consumo, associando a CBS às receitas do futuro Imposto Seletivo incidente sobre bebidas alcoólicas, cigarros e veículos poluentes.

O modelo de transição das regras fiscais prevê modificações nos impostos locais:

  • As alíquotas do ICMS estadual sobre remessas de pequeno valor operam com índices situados entre 17% e 20%.

  • O intervalo de 2029 a 2032 abrigará a migração do ICMS e do ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

  • A alíquota combinada entre o IBS e a CBS para bens importados está estimada em 26,5% após a conclusão do cronograma de unificação.

O posicionamento das entidades do varejo nacional

O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), associação que representa empresas como Lojas Renner, Magazine Luiza, Casas Bahia e Americanas, informou em nota que a aplicação da CBS corrige assimetrias de concorrência com as plataformas de comércio eletrônico estrangeiras. A entidade declarou que a cobrança sobre as transações internacionais protege as operações do mercado local. O Ministério da Fazenda informou que o andamento dos trabalhos ocorre em conformidade com as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/23 e pela Lei Complementar 214/25.

“Todas as operações comerciais com bens e serviços serão, via de regra, tributadas, razão pela qual as operações comercias envolvendo importações de pequeno valor e cross-border também devem ser tributadas, respeitando a lei e principalmente o comércio local, já tão prejudicado pelas distorções tributárias que lhe são aplicadas, seja na tributação de Imposto de Importação, seja na tributação sobre o valor adicionado, como no caso da CBS”, acrescenta o IDV, em nota enviada ao G1.

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