Taxa para compartilhamento de senha: Netflix terá que se explicar ao Procon-SP

Taxa para compartilhamento de senha: Netflix terá que se explicar ao Procon-SP

O Procon-SP anunciou nesta quarta-feira (24) que notificou a Netflix para que a companhia forneça explicações sobre a sua nova política de cobrança de uma taxa para aqueles que compartilham a senha da conta, medida que vem sendo implementada há meses pela plataforma em alguns países e que foi instituída oficialmente ontem (23) no Brasil.

Para aqueles que compartilharem a conta fora da residência será necessário o pagamento de 12,90/mês. Com a inclusão do Brasil, essa política da Netflix já está operante em mais de 100 países em que a plataforma atua.

Em nota, o órgão explicou que recebeu diversas reclamações de consumidores, e que a Netflix terá que esclarecer alguns pontos:

“Entender o que, de fato, a Netflix está anunciando a seus assinantes; se, efetivamente, a empresa está adotando um novo critério de cobrança e como funcionará este eventual novo sistema de acesso, além de outras informações relacionadas, para que seja possível analisar, com base em dados concretos, eventuais infrações ao Código de Defesa do Consumidor”, destaca o Procon.

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Rodrigo Tritapepe, diretor de atendimento e orientação do Procon-SP, afirma que somente com a comprovação das mudanças e a formalização das reclamações será possível avaliar se a nova forma de cobrança pelo acesso ou a tecnologia utilizada para controle têm amparo legal no Código de Defesa do Consumidor.

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Os assinantes da plataforma que tiverem recebido o comunicado da Netflix sobre a alteração do modo de cobrança e considerar irregular pode registrar uma reclamação formal no site do Procon.

Também é possível observar diversas manifestações de consumidores repudiando a nova política de preços da Netflix na página do Reclame Aqui. Em uma dessas postagens, o usuário chega a mencionar que isso é uma prática abusiva:

A cobrança adicional por uso da conta em mais de um endereço, sem informação prévia clara e transparente, pode ser considerada uma cláusula abusiva, de acordo com o artigo 51, inciso IV, do CDC. Além disso, essa prática configura uma prática abusiva, conforme estabelecido no artigo 39, incisos III e IV, do mesmo código.

A Netflix ainda não se pronunciou oficialmente sobre a notificação do Procon-SP.

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