Taxa das blusinhas pode voltar após impasse atrasar votação no Congresso; entenda

A isenção federal para compras internacionais de até US$ 50 corre contra o relógio no Congresso. A Medida Provisória 1.357/2026, que abriu caminho para zerar a chamada “taxa das blusinhas”, perde a validade em 8 de setembro se não for aprovada, e a comissão mista encarregada de analisar o texto ainda aparece oficialmente como “aguardando instalação”. ,Na prática, quem compra em plataformas internacionais participantes do Programa Remessa Conforme continua, por enquanto, com alíquota zero de Imposto de Importação nas encomendas de até US$ 50. O problema é que a regra depende da MP publicada em maio e ainda precisa sobreviver ao Congresso para ganhar caráter permanente.

O prazo está ficando apertado

A MP 1.357 foi publicada em 12 de maio de 2026 e posteriormente teve sua vigência prorrogada. O calendário oficial do Congresso estabelece 8 de setembro como prazo final para deliberação. A proposta está em regime de urgência desde 26 de junho. Mesmo assim, a página oficial da comissão mista responsável pela matéria ainda registra a situação como “Aguardando Instalação”, com os cargos de comando sem definição na consulta disponível.

A demora ganhou um capítulo adicional em agosto. Segundo o UOL, a instalação prevista para 12 de agosto foi adiada por falta de acordo entre deputados e senadores sobre o comando da comissão, com nova tentativa indicada para 17 de agosto. Isso não significa que a taxa já tenha data marcada para voltar. Significa que o Congresso tem uma janela cada vez menor para transformar a medida provisória em legislação permanente.

O que acontece se a MP perder a validade?

A MP alterou o Decreto-Lei 1.804/1980 para dar ao Ministério da Fazenda poder de ajustar as alíquotas do regime simplificado, inclusive reduzindo a zero a tributação na faixa de até US$ 50. No mesmo dia, a Portaria MF 1.342/2026 efetivamente estabeleceu a alíquota zero para essa faixa no Programa Remessa Conforme. Por isso, o ponto decisivo não é apenas uma portaria dizendo que o imposto é zero. A base legal que permitiu ao Ministério da Fazenda fazer essa mudança está na MP que agora depende do Congresso.

Caso a MP caduque sem que o Legislativo aprove uma regra substituta, a autorização criada por ela deixa de valer. O efeito jurídico concreto sobre operações realizadas durante sua vigência ainda dependerá da disciplina dada pelo Congresso, mas, para as compras futuras, há risco de retorno da tributação anterior de 20% na faixa de até US$ 50. A própria cobertura recente sobre a tramitação aponta esse cenário.

Quanto está sendo cobrado hoje?

A Receita Federal registra atualmente a seguinte tabela para compras feitas em sites certificados pelo Remessa Conforme e destinadas a pessoas físicas:

Valor aduaneiro Imposto de Importação
Até US$ 50 0%
De US$ 50,01 a US$ 3.000 60%, com dedução de US$ 30

O detalhe importante é que os US$ 50 são considerados sobre o valor aduaneiro, que inclui o preço dos bens e, quando aplicáveis, frete e seguro. Antes da mudança, entre 1º de agosto de 2024 e 11 de maio de 2026, as compras de até US$ 50 dentro do Remessa Conforme estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%.

A MP não significa, portanto, que qualquer importação de qualquer valor ficou livre de tributos. A mudança atingiu especificamente o Imposto de Importação dentro das condições previstas para o programa.

A surpresa está nas compras acima de US$ 50

A discussão ficou conhecida pelo imposto sobre as encomendas baratas, mas a mudança de maio também mexeu na dedução aplicada à faixa seguinte. Nas compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil, a alíquota permanece em 60%, porém a parcela deduzida do Imposto de Importação passou para US$ 30. A Receita informa que anteriormente o desconto era equivalente a US$ 20.  Ela mudou a estrutura legal usada para definir a tributação das remessas internacionais de pequeno valor.

Congresso recebeu mais de 100 emendas

Outro sinal de que a tramitação pode não ser simples está no próprio processo legislativo. O portal do Congresso registra 113 emendas apresentadas à MP 1.357.

Há parlamentares que defendem preservar algum nível de tributação para determinados setores. O senador Fernando Dueire (MDB-PE), por exemplo, apresentou proposta para manter a alíquota de 20% sobre produtos de confecção e vestuário, argumentando que esses itens deveriam ficar fora de uma eventual redução a zero. O Congresso não precisa simplesmente escolher entre “aprovar” ou “rejeitar” a MP exatamente como ela chegou, o texto pode ser alterado durante a tramitação.

A incerteza está em setembro.

Até 8 de setembro, deputados e senadores terão de decidir se preservam a estrutura criada pela MP, modificam o texto ou deixam a medida perder validade. Com a comissão mista ainda atrasada em meados de agosto e mais de uma centena de emendas apresentadas, a “taxa das blusinhas” voltou a depender menos do checkout das lojas chinesas e mais do calendário do Congresso.

Ver Mais

William R. Plaza: Editor-chefe no Hardware.com.br, aficionado por tecnologias que realmente funcionam. Segue lá no Insta: @plazawilliam Elogios, críticas e sugestões de pauta: william@hardware.com.br
Postagem relacionada