STJ: Google não é responsável por conteúdo dos usuários no Orkut

Que a justiça brasileira é lenta e um pouco falha, todo mundo sabe – ou pelo menos aqueles que já precisaram da justiça alguma vez. Ao considerar a internet, um mundo totalmente novo para muitos juízes e promotores com visões “clássicas”, o problema da lentidão e falta de decisões claras pode ficar maior ainda. Algumas decisões às vezes comprometem os objetivos principais da internet, como a neutralidade na rede e a geração de conteúdo pelos próprios usuários. Por exemplo, é comum em vários países que provedores sejam punidos pelos dados publicados por seus usuários.

No Brasil uma decisão do STJ pode ser um dos passos iniciais para mudar esta mentalidade da justiça. Um usuário do Orkut processou a Google há alguns anos porque criaram um perfil falso dele na rede social, o que gerou um pedido de indenização de R$ 8.300 por danos morais concedida em primeira e segunda instâncias. Só que a Google recorreu, e o STJ negou o pedido de indenização.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que “ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião, deve o provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada”.

E para favorecer ainda mais o provedor do conteúdo, o controle prévio seria equiparável à quebra de sigilo das comunicações, um crime previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XII).

No caso o material ofensivo já havia sido removido, sendo esta uma das medidas mais rápidas que o provedor deve adotar ao ser notificado – além de colaborar com a justiça na identificação do autor da mensagem, o que nem sempre é fácil nas terras da web.

Sendo otimista, essa decisão pode animar outros casos parecidos. Supondo, por exemplo, casos em que donos de sites são processados por causa dos comentários ofensivos deixados pelos visitantes contra outras pessoas, ou material inadequado publicados nos fóruns, etc. Não precisa ser um gigante como a Google para sofrer esse tipo de ação.

Moderar previamente toda a informação postada por usuários é algo inviável numa rede social, acabaria com a liberdade de postar coisas em tempo real, ou seja, acabaria com a essência da internet. Não cabe, portanto, ao provedor, a responsabilidade pelo que está ali – não é justo fazer uma censura prévia, mas o provedor também não pode conviver com coisas ilegais para sempre.

Como cada caso é um caso, ainda é cedo para comemorar, mas é um bom sinal de mudança. Há mais informações neste texto de janeiro no site do STJ, e numa reportagem desta semana na Folha e no O Globo.

E para aqueles que adoram o “jeitinho brasileiro” de conseguir dinheiro fácil, vale lembrar que a Google não está aí para distribuir dinheiro através de indenizações, certo?

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Esta postagem foi modificada pela última vez em 15/09/2011 21:16

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