Se você costuma fazer compras em lojas como Shein, AliExpress e Shoppee já deve estar por dentro do programa “Remessa Conforme”. Esta é uma iniciativa do governo federal que isenta compras internacionais de até US$ 50 de tributos federais e assegura um desembaraço aduaneiro mais ágil.
Contudo, o ICMS, um imposto estadual, foi estabelecido em 17% e se aplica a todas as aquisições, independentemente do montante. Bom, acontece que a Shein agora se compromete a arcar com o ICMS para transações de até US$ 50.
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Shein vai pagar o ICMS para os consumidores
A Shein aderiu ao programa “Remessa Conforme” no último dia 14. Agora, ao efetuar uma compra, o cliente já tem uma visão clara dos impostos que serão cobrados no ato da finalização do pedido.
A empresa assegura que os consumidores não serão onerados com ICMS em compras que não ultrapassem US$ 50, que também estão livres do Imposto de Importação. Para valores acima deste limite, tanto o ICMS quanto o Imposto de Importação serão aplicados normalmente. A taxa de importação é de 60%.
Marcelo Claure, diretor-executivo da Shein para a América Latina, informou ao UOL que a companhia está reavaliando suas estratégias logísticas para minimizar custos e, dessa forma, equilibrar as despesas relacionadas à cobertura do ICMS.
No entanto, é importante frisar que esta “ajudinha” da Shein é provisória e, de acordo com Claure, sua continuidade dependerá da eficácia da empresa em reduzir seus próprios gastos com logística, envio e armazenamento de produtos. Ele afirma que o objetivo é sustentar essa prática pelo máximo de tempo viável.
Varejo diz que Shein não pode pagar o ICMS pelo consumidor
O Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) manifestou oposição à iniciativa, argumentando que a Shein não tem autoridade para decidir arcar com o ICMS em nome do consumidor. Jorge Gonçalves Filho, presidente do IDV, declarou ao “O Globo”:
“A Shein não pode ser o substituto no recolhimento de imposto do consumidor que fez a compra. O responsável é o consumidor.“
Ele acrescentou que a maior parte dos estados ainda não se adaptou à nova realidade trazida pelo programa “Remessa Conforme”. Portanto, a integração entre o sistema fiscal e os Correios ainda não foi efetivada.
O presidente do IDV também observou que as restrições atuais impossibilitam que a Shein assuma o pagamento do tributo neste momento.
“Como recolher um imposto que não pode ser repassado? Vamos analisar com mais profundidade e entender melhor essa ação para podermos nos manifestar de forma mais abrangente.“
Mas será que o representante dos varejistas tem razão? Bianca Xavier, especialista em direito tributário, acredita que a Shein tem, sim, a capacidade de efetuar o pagamento em nome do consumidor. Segundo ela, a ação da empresa chinesa deveria apenas simplificar o processo de coleta de impostos, evitando que o cliente tenha que enfrentar procedimentos adicionais fora da transação de compra.
Por outro lado, Ana Paula Tozzi, da AGR Consultores, apontou que, embora a ação da Shein possa ser legítima, ela “contradiz” o estabelecido pelo “Remessa Conforme”, assegurando que o consumidor continue comprando pelo preço estabelecido antes da implementação do programa.
O que é o programa “Remessa Conforme”?
O programa “Remessa Conforme” é uma iniciativa da Receita Federal voltada para plataformas de comércio eletrônico estrangeiras. O programa é opcional e visa modificar duas principais áreas do regime de importação anterior.
A primeira mudança é a isenção do imposto de importação para compras que não ultrapassem US$ 50. No entanto, essa isenção se aplica apenas ao imposto federal de importação, enquanto o ICMS, um imposto estadual, ainda será cobrado a uma taxa unificada de 17%.
A segunda característica notável do programa é a promessa de um desembaraço aduaneiro mais rápido para produtos que chegam ao Brasil. As plataformas de e-commerce que aderirem ao programa serão responsáveis por coletar os impostos de forma antecipada e fornecer informações à Receita Federal sobre o conteúdo das encomendas, o que deve acelerar todo o processo de liberação.
Para empresas que optarem por não participar do “Remessa Conforme”, as regras de importação anteriores permanecerão em vigor. Nessas condições, não há isenção do imposto de importação em transações de empresas para indivíduos, sendo a alíquota fixada em 60% independentemente do valor da encomenda.
Existe uma isenção para encomendas de pessoa física para pessoa física até US$ 50, mas essa regra tem sido criticada por ser frequentemente abusada por plataformas estrangeiras. Inclusive, na semana passada, a Receita Federal revelou que uma única pessoa tinha enviado mais de 16 milhões de encomendas para o Brasil, muito provavelmente explorando essa “brecha” da lei.
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