A Receita Federal anunciou no início desta semana um aumento significativo na tributação sobre softwares, marcando a terceira vez que tal medida foi implementada este ano.
A nova regra, conhecida como Solução de Consulta nº 107, estabelece que todas as compras e atualizações de licenças de software de fora do país agora estão sujeitas à cobrança de dois impostos específicos, o PIS e a Cofins-Importação. Nos próximos parágrafos dou mais detalhes sobre essa importante mudança.
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Isso significa que as empresas brasileiras que compram programas de outros países agora terão que pagar esses impostos sobre o valor das remessas. A taxa desses impostos saltou de zero para 9,25%. Ou seja, um aumento substancial.
Essa mudança é uma resposta a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou a forma como os softwares são classificados para fins de tributação. Antes, o software de prateleira, aquele que é vendido em larga escala, era considerado uma mercadoria e, portanto, tributado pelo ICMS estadual. Agora, tanto o software de prateleira quanto o software feito sob encomenda devem ser tributados pelo ISS dos municípios.
Além disso, em março, a Receita Federal já havia publicado outra regra, a Solução de Consulta nº 75. Esta regra estabeleceu a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre essa mesma transação. A taxa, nesses casos, é de 15%, ou até 25% se o dinheiro for enviado para países com tributação favorecida, os chamados “paraísos fiscais”.
Advogados contestam decisão da Receita Federal
Essas novas regras se aplicam a qualquer pessoa que compra software para uso próprio, seja feito sob encomenda ou de prateleira. O novo tipo de tributação também vale para todos os formatos de entrega, como nuvem ou download.
No entanto, advogados de diversas empresas estão questionando essas novas regras. Há a possibilidade que as empresas afetadas levem a questão para uma possível disputa judicial. Alguns advogados argumentam, por exemplo, que a Receita Federal não pode usar a decisão do STF “como bem entender”. Além disso, a tributação efetiva pode ultrapassar os 10%, uma vez que a Receita exige o uso de uma fórmula que inclui no cálculo o valor do ISS e dos próprios PIS e Cofins-Importação.
A Receita Federal também está revisando suas regras internas com base na nova decisão do STF. Anteriormente, a Receita classificava o software de prateleira como mercadoria para fins de tributação federal. A mudança de classificação altera a forma de tributar, levando a uma série de mudanças.
Essas mudanças na tributação de software no Brasil representam um grande desafio para as empresas que compram programas de outros países. A complexidade das novas regras e a possibilidade de disputas judiciais tornam o cenário incerto e potencialmente caro para as empresas.
Fonte: Valor Econômico
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