“Amiguinhos e amiguinhas, sabe qual é a minha emoção? Assistir o cinema com vocês na praça do Trussú, domingo, às 18h”. Assim foi a fala de Antônio Almeida (MDB), prefeito de Acopiara, município no interior do Ceará, convocando as pessoas da região para uma sessão de cinema de Divertida Mente 2, nova animação da Disney/Pixar, lançada no último dia 20 de junho. Só que com um detalhe: foi utilizava uma versão pirateada do filme, com direito a marca d’água de uma plataforma onde o filme foi baixado.
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Segundo relata o Diário do Nordeste, a ação faz parte do que a administração de Almeida chama de “Cine Cultura“.
No último domingo (29), a Prefeitura de Acopiara, município a 346,8 quilômetros de Fortaleza, exibiu a animação que já detém a maior bilheteria do século no Brasil, com mais de 20 milhões de ingressos vendidos e arrecadação de R$ 400 milhões, segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex).
Divertida Mente 2 também já é a animação de maior bilheteria de todos os tempos, arrecadando, até o momento, US$ 1,46 bilhão, superando Frozen 2, lançado em 2019.
Prefeito é investigado por uma série de crimes
Na prefeitura do município desde 2016, Antônio Almeida é investigado por corrupção, fraude em licitações, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Ele chegou a ser afastado do cargo três vezes. Seu último retorno ao exercício da função aconteceu em março de 2024. Segundo o jornal O Povo, a defesa alegou que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não tinha competência para julgar o caso, tendo em vista que os recursos são federais. Assim, a responsabilidade ficaria com a Justiça Federal.
“Estou muito feliz que esse pesadelo acabou”, disse o prefeito. Sobre as acusações, ele afirma que a decisão do Tribunal “dá resposta a todas as denúncias feitas” contra ele.
Em relação à ação de exibir conteúdo protegido por direitos autoriais, e sem autorização do responsável pela obra, o Código Penal Brasileiro (CPB), segundo o artigo 184, não autoriza a “exibição total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente”.
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