As tratativas entre o Telegram e a Justiça Brasileira não avançaram e agora o app esta oficialmente impedido de continuar funcionando em território nacional.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio do principal concorrente do WhatsApp no Brasil. A decisão, tomada na quinta-feira (17), foi publicada nesta sexta-feira (18).
Com a decisão, provedores de internet de todo o país terão que inviabilizar o acesso ao Telegram, as empresas já começaram a ser notificadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
“Determino a suspensão completa e integral do funcionamento do Telegram no Brasil, defenso ser intimado, pessoal e imediatamente, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatall), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a efetivação da medida”.
“O desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma Telegram com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais”. Leia aqui a decisão na íntegra.
O ministro estabeleceu multa diária de R$ 500 mil para as operadoras que não cumprirem a decisão. Quem tentar violar a regra, independente se for em caráter de pessoa física ou jurídica, pode ser multado em até R$ 100 mil.
“As pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo TELEGRAM estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, diz um trecho do despacho.
A decisão do Ministro esta alinhada com a conclusão da Polícia Federal, de que o “Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.
Vale recordar que esse desgaste entre a Justiça Brasileira e o Telegram vem acontecendo há algum tempo.
Em Janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que em dezembro de 2021 estabeleceu o primeiro contato com o Telegram para discutir acordos em relação à maneira como o app poderia auxiliar no combate à desinformação, num ano tão importante para o processo democrático, o ano de eleição. Tanto essa, como demais tentativas do TSE em estabelecer este diálogo com os representantes do app, foram frustradas.
Em fevereiro, numa entrevista ao Globo, o Ministro do STF, Luís Alberto Barroso, reiterou que as tentativas de contato com o Telegram seguiam sem avanço. Inclusive, o Ministro foi bem enfático ao responder se havia intenção de banir o app do Brasil:
“O Brasil não é casa da sogra para ter aplicativos que façam apologia ao nazismo, ao terrorismo, que vendam armas ou que sejam sede de ataques à democracia que a nossa geração lutou tanto para construir. Como já se fez em outras partes do mundo, eu penso que uma plataforma, qualquer que seja, que não queira se submeter às leis brasileiras deva ser simplesmente suspensa.”
Diferentemente do que se divulga com frequência, a ausência de uma representação oficial do Telegram no país, o app tem sim um representante legal no Brasil. De acordo com matéria da Folha de S. Paulo, o escritório de advocacia Araripe & Associados, do Rio de Janeiro, tem autonomia para atuar em interesses do app junto à Justiça Federal.
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A decisão também destaca que o Telegram esta em franca ascensão no Brasil. Isso é um fato. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Mobile Time em parceria com a Opinion Box, o Telegram esta instalado em 60% dos celulares no Brasil.
A pesquisa também destaca que o Telegram foi o app deste crescimento, dos mensageiros instantâneos, que mais cresceu no Brasil em 2021, crescimento de 15%.
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