A polêmica lei “Dieckmann” sancionada no final do ano passado passou a valer a partir de hoje: diversas atividades de invasão e roubo de dados de dispositivos de computação poderão dar cadeia.
A lei 12.737/2012 altera alguns artigos do Código Penal, adicionando punições para itens como:
“Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.” […] “Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.”
No primeiro caso entram as invasões de servidores, computadores, sites ou até mesmo celulares. Vale notar que o crime só procede mediante representação do dono do aparelho, exceto se o crime for cometido contra a administração pública ou seus contratados. Há agravantes dependendo do que for feito com os dados (divulgação, comercialização, etc).
O segundo engloba os ataques de negação de serviço, algo um pouco mais difícil de identificar e punir. Sistemas automatizados podem enviar muitas requisições a determinados sites ao mesmo tempo, tornando-os inacessíveis por certo período. Isso normalmente é usado para causar danos financeiros ou como forma de protesto de alguns ativistas.
Confira o texto da lei no site oficial:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm
Esta postagem foi modificada pela última vez em 02/04/2013 21:48