O Juizado Trabalhista da 4ª Vara de São Paulo impôs à Uber uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e determinou que a companhia formalize o vínculo empregatício de 500 mil a 774 mil motoristas que estão registrados e prestam serviços à plataforma.
A sentença foi proferida na última quinta-feira, 14 de setembro, pelo magistrado Maurício Pereira Simões, em resposta a um processo civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo, que agiu com base em queixas apresentadas pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (Amaa).
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Em comunicado oficial, a Uber declarou que contestará o julgamento e ressaltou possuir mais de 6.000 decisões judiciais a seu favor em diversas instâncias e cortes jurídicas em todo o território nacional. Veja o que a empresa falou:
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.”
Uber terá 6 meses para “assinar a carteira” dos motoristas
A sentença estabelece que a contratação sob as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deve ser efetuada no prazo de até seis meses após a conclusão definitiva do processo judicial, ou seja, quando não houver mais espaço para apelações. Caso contrário, uma penalidade diária de R$ 10 mil por cada condutor será aplicada.
A penalidade financeira de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será alocada da seguinte forma: 90% do montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e os 10% remanescentes serão repassados às entidades representativas dos motoristas, desde que estas possuam registro legal.
Uma vez notificada, a Uber terá a obrigação de divulgar o número total de motoristas com cadastros ativos na plataforma. Deste conjunto, deverá “assinar a carteira”, ou seja, formalizar o vínculo empregatício de, no mínimo, um sexto dos profissionais.
O não cumprimento dessa sentença poderá resultar em novas sanções financeiras, cujos valores serão partilhados igualmente entre o FAT e as associações de condutores, de acordo com o que foi estabelecido na decisão judicial.
Uber ainda pode recorrer da decisão
Conforme o processo, em junho de 2016, o Ministério Público do Trabalho foi alertado sobre as condições de trabalho dos motoristas da Uber. Tais condições poderiam resultar em acidentes de trânsito, devido à ausência de restrições quanto à jornada de trabalho, bem como períodos de descanso e recuperação física.
A Uber foi subsequentemente intimada pelos promotores públicos a fornecer documentação relativa às queixas apresentadas pela entidade representativa dos motoristas. Embora diligências tenham sido realizadas, a sentença aponta que a companhia não disponibilizou os documentos requeridos, optando por anexar pesquisas conduzidas pelo grupo GE Uber e decisões judiciais relacionadas ao assunto.
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, especialista em direito trabalhista, o julgamento proferido pela corte paulista pode ser revogado em instâncias superiores, considerando que existem opiniões tanto a favor quanto contra a empresa no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em suas palavras, “ainda não estabeleceram um posicionamento consolidado” sobre a questão.
Gustavo Ramos, parceiro da firma Mauro Menezes & Advogados, esclarece que, embora o assunto tenha alcançado o TST e algumas câmaras tenham reconhecido o vínculo empregatício, ainda não se formou uma jurisprudência consolidada sobre o caso, ou seja, um entendimento unificado por parte do Judiciário.
O que diz a empresa?
Em comunicado, a Uber sustenta que a sentença proferida nesta quinta-feira é uma interpretação singular e divergente da linha de decisões que a segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo vem adotando em casos semelhantes desde 2017.
“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho“, afirma a empresa.
A companhia também ressalta sua crença de que o conjunto probatório do caso não foi devidamente avaliado na sentença. “O Tribunal Superior do Trabalho já estabeleceu em múltiplas decisões unânimes que não há relação empregatícia entre a Uber e seus colaboradores“, destaca a plataforma.
Fonte: CNN Brasil
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