O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, localizado em São Paulo, sentenciou o serviço de entrega Rappi a formalizar a contratação de seus entregadores sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, esses trabalhadores são categorizados como colaboradores independentes. A sentença também estipula que o Rappi deve arcar com uma compensação financeira de 1% de sua receita anual do ano anterior, valor que será alocado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Rappi tem 30 dias para regularizar todos os trabalhadores
O veredito, que contou com a concordância de todos os membros da Quarta Turma do TRT-2, foi resultado de uma ação judicial iniciada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo. Em comunicado à mídia, o Rappi anunciou que planeja apelar da decisão.
Conforme o julgamento, o Rappi tem um prazo de 30 dias para regularizar a situação trabalhista de seus entregadores, sob pena de uma multa de R$ 10.000 por cada trabalhador não regularizado. A execução da sentença é imediata, mesmo que a empresa opte por recorrer. E é óbvio que ela vai fazer isso.
O desembargador Paulo Sérgio Jakutis, que relatou o caso, argumentou que os entregadores do Rappi não exercem suas funções de forma independente, já que estão sujeitos a diretrizes específicas sobre comportamento, execução das tarefas e vestimenta.
O parecer judicial também destacou que os entregadores estão sob constante supervisão e estão sujeitos a várias penalidades, como advertências ou diminuição na frequência com que são chamados para realizar entregas. De acordo com o desembargador, isso seria análogo a um corte salarial. Leia o argumento do relator na íntegra logo abaixo:
“Não pode ser considerado autônomo quem recebe ordens de como deve se portar no trabalho (“não fale gírias”), ou de como deve prestar o serviço (“guarde corretamente os produtos na bag”), ou, ainda, como deve se vestir (“use máscara”). E, menos ainda, se concebe que possa ser considerado autônomo o trabalhador que está sujeito ao poder disciplinar do tomador dos serviços (empregador), o qual fiscaliza ininterruptamente a forma como a prestação de serviços ocorre e ameaça o trabalhador com sanções como advertências e a diminuição dos acionamentos (que equivale à diminuição do salário, para um trabalhador que, como os entregadores da ré, eram tarefeiros) ou mesmo o despedimento”.
Requisitos para a formalização dos entregadores
A corte estabeleceu requisitos para a contratação formal dos entregadores pela Rappi. Serão considerados aptos aqueles que tenham prestado serviços por um período mínimo de seis meses entre os anos de 2017 e 2023 e que tenham realizado pelo menos três entregas em três meses distintos.
O relatório do desembargador apontou que, embora o Rappi se apresente como uma empresa moderna e futurista, sua prática é um retrocesso aos tempos em que os direitos dos trabalhadores eram amplamente desrespeitados. Os entregadores, segundo o texto, estão desprovidos das garantias trabalhistas e da segurança social.
O veredito foi proferido no início desta semana, e o texto integral da decisão, referente ao processo 1001416-04.2021.5.02.0055, foi divulgado na quinta-feira, 12 de outubro. O site Jota relembrou que, em dezembro de 2022, os pedidos do Ministério Público do Trabalho haviam sido julgados infundados em primeira instância. No entanto, a decisão foi revista em segunda instância.
Em sua manifestação, a Rappi salientou que tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal já emitiram diversas decisões que contrariam as da Justiça do Trabalho. “Há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o grupo de trabalho que discute o assunto, evidenciando a não sustentação da decisão“, declarou a companhia.
Sentença similar foi expedida contra a Uber
No mês passado, a mesma vara da Justiça do Trabalho de São Paulo impôs uma multa de R$ 1 bilhão à Uber por danos morais coletivos e ordenou que a empresa estabeleça relações de emprego formais com os motoristas que utilizam sua plataforma, estimados entre 500 mil e 774 mil.
A decisão, proferida pelo juiz Maurício Pereira Simões, veio em resposta a um processo civil também movido pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo, apoiado por queixas da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (Amaa). A Uber tem até seis meses após a conclusão definitiva do processo para regularizar a situação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista não regularizado.
Fonte: TRT 2ª Região e Jota
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