iFood é multado em R$ 10 milhões e terá que registrar os entregadores; empresa diz que irá recorrer

O iFood, maior plataforma de delivery do Brasil, foi condenado pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a reconhecer o vínculo empregatício de seus entregadores e a pagar uma indenização de R$ 10 milhões. A decisão foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusa a empresa de mascarar relações trabalhistas ao contratar entregadores como autônomos para evitar encargos. A Rapiddo Agência de Serviços de Entrega Rápida S/A, do mesmo grupo, também foi condenada na mesma ação.

Decisão polêmica e votos divergentes

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O julgamento foi marcado por divergências entre os magistrados. Dos três desembargadores que votaram, dois se posicionaram a favor do reconhecimento do vínculo empregatício. O relator, desembargador Ricardo Nino Ballarini, destacou que os entregadores não possuem autonomia real sobre o trabalho, citando exemplos como a negociação limitada de fretes e a ordem das entregas. Além de determinar o registro formal dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração, Ballarini fixou a indenização de R$ 10 milhões, destinada a entidades sociais.

Seu voto foi acompanhado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles, enquanto o presidente da 14ª Turma, Fernando Álvaro Pinheiro, divergiu. Pinheiro argumentou que a Justiça do Trabalho pode não ter competência para julgar a questão, baseando-se no artigo 114 da Constituição Federal e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

iFood critica posicionamento do TRT-2

Em nota, o iFood informou que recorrerá da decisão e afirmou que ela não tem efeito imediato. A empresa criticou o posicionamento do TRT-2, apontando que ele contraria decisões anteriores do mesmo tribunal e do STF, além de gerar insegurança jurídica para o setor.

“O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo”, destaca a plataforma.

O iFood também alertou para o impacto que o reconhecimento do vínculo empregatício poderia ter sobre o modelo de negócios de delivery no Brasil. “Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$ 110,7 bilhões na economia, representando 0,55% do PIB nacional e gerando mais de 900 mil postos de trabalho”, afirmou em nota. O iFood defende um marco regulatório que considere a flexibilidade do trabalho autônomo e ofereça proteção social aos entregadores sem comprometer a sustentabilidade do setor.

“O iFood acredita que, se mantida, esta decisão pode comprometer a sustentabilidade do setor de delivery e afetar diretamente os mais de 380 mil estabelecimentos e 360 mil entregadores que se beneficiam da plataforma, hoje”, conclui a companhia. 

Discussão no STF intensifica debate

A condenação do iFood ocorre em um momento de crescente debate sobre a regulamentação do trabalho por aplicativos. Nos dias 9 e 10 de dezembro, o STF realizará uma audiência pública para discutir o vínculo empregatício entre plataformas e trabalhadores, incluindo casos envolvendo empresas como Uber e iFood.

Para o SindimotoSP, sindicato que representa motociclistas e entregadores, a decisão do TRT-2 é um passo importante para criar jurisprudência no país. “Essa é uma tendência que estamos vendo em TRTs de várias regiões do Brasil, especialmente com a atenção que o STF tem dado à questão”, afirmou Gilberto Almeida dos Santos, presidente da entidade.

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