No começo de dezembro os Correios anunciaram que a partir do dia 1º de janeiro de 2017 o serviço de entregas e-Sedex seria encerrado. A decisão de descontinuar esse modelo de entregas está relacionado aos problemas financeiros que a estatal vem enfrentando. Guilherme Campos Junior, presidente dos Correios, justificou o fim do e-Sedex da seguinte forma: “O e-Sedex tem preço de PAC e qualidade de Sedex. Isso é ter a liberdade de ser solteiro com o conforto de casado”.
Após uma grande repercussão, uma liminar emitida na quinta-feira (15) pela juíza Diana Maria Wanderlei da Silva determina que os Correios mantenham o e-Sedex. Caso haja o descumprimento da decisão a multa diária será de R$ 500. Na visão da juíza a conduta adotada pelos Correios é ilegal e nula.
A iniciativa para recorrer ao fim do e-Sedex partiu da Abrapost (Associação Brasileira de Serviços Postais), que estima que 30% da receita de suas unidades seja proveniente do e-Sedex. Alfredo Bernardini Neto, advogado que representa a Abrapost disse que os Correios não divulgaram um plano de viabilidade, que mostrasse como que o e-Sedex seria substituido e quais seriam os ganhos econômicos da empresa com a mudança.
Alfredo também questionou o fato da interrupção do serviço ter sido tomada pela diretoria executiva, sem a consulta do conselho administrativo. Por enquanto o e-Sedex continuará operando normalmente, porém os Correios ainda podem recorrer da decisão, submetendo o fim do e-Sedex ao conselho administrativo