O Governo Federal, via Ministério da Fazenda, anunciou a isenção de imposto para compras de até US$ 50. As regras da nova portaria para compras internacionais começam a valer a partir do dia 1º de agosto. Para que a isenção aconteça, as empresas de comércio eletrônico terão que aderir ao Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal (RFB) e que também recolham impostos estaduais que incidem sobre a importação
Segundo explica o comunicado oficial, o programa Remessa Conforme “estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos na Instrução Normativa 2.146/2023″.
A famosa isenção para compras de até US$ 50 que já vigora estava restrita para remessas internacionais entre pessoas físicas, o que excluía a possibilidade desse corte na alíquota para compras entre pessoa física e jurídica (empresas). Com a atualização, a isenção passa também a contemplar pessoas jurídicas, que cumpram os requisitos citados anteriormente: participação no programa Remessa Conforme e recolhimento de impostos estaduais que incidem sobre a importação.
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A participação das companhias no programa Remessa Conforme também implica em outras regras, destacado pela Receita Federal. Confira abaixo:
A Receita Federal tambem destaca que com o novo modelo as remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos. “A adesão ao Programa é voluntária e ocorrerá mediante certificação que comprove o atendimento dos critérios definidos no novo normativo, completa a nota.
Compras realizadas por empresas que estejam em desacordo com o que foi estabelecido na nova portaria seguirão sendo taxadas.
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