Governo zera alíquota de importação para compras de até US$ 50

Governo zera alíquota de importação para compras de até US$ 50

O Governo Federal, via Ministério da Fazenda, anunciou a isenção de imposto para compras de até US$ 50. As regras da nova portaria para compras internacionais começam a valer a partir do dia 1º de agosto. Para que a isenção aconteça, as empresas de comércio eletrônico terão que aderir ao Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal (RFB) e que também recolham impostos estaduais que incidem sobre a importação

Segundo explica o comunicado oficial, o programa Remessa Conforme “estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos na Instrução Normativa 2.146/2023″.

A famosa isenção para compras de até US$ 50 que já vigora estava restrita para remessas internacionais entre pessoas físicas, o que excluía a possibilidade desse corte na alíquota para compras entre pessoa física e jurídica (empresas). Com a atualização, a isenção passa também a contemplar pessoas jurídicas, que cumpram os requisitos citados anteriormente: participação no programa Remessa Conforme e recolhimento de impostos estaduais que incidem sobre a importação.

Você também deve ler!

É oficial: Estados aprovam cobrança de 17% para compras na Shopee, Shein e Aliexpress

Receita Federal anuncia aumento do valor do imposto sobre softwares

A participação das companhias no programa Remessa Conforme também implica em outras regras, destacado pela Receita Federal. Confira abaixo:

001

Captura de tela 2023 06 30 144318

A Receita Federal tambem destaca que com o novo modelo as remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos. “A adesão ao Programa é voluntária e ocorrerá mediante certificação que comprove o atendimento dos critérios definidos no novo normativo, completa a nota. 

Compras realizadas por empresas que estejam em desacordo com o que foi estabelecido na nova portaria seguirão sendo taxadas.

Inscreva-se no canal do Hardware.com.br no Youtube

Sobre o Autor

Avatar de William R. Plaza
Editor-chefe no Hardware.com.br, aficionado por tecnologias que realmente funcionam. Segue lá no Insta: @plazawilliam Elogios, críticas e sugestões de pauta: william@hardware.com.br
Leia mais
Redes Sociais:

Deixe seu comentário

X