Em 2021, o Facebook esteve envolvido em uma polêmica quando um grupo de hackers conseguiu invadir a rede social e postar informações sobre cerca de 530 milhões de usuários da plataforma e postou esses dados em um fórum.
Devido a isso, esses usuários entraram com um processo contra a plataforma da Meta e agora a sentença saiu. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís no Maranhão condenou o Facebook a pagar a quantia de R$ 500 por danos morais a cada um dos usuários que tiveram seus dados vazados no ataque.
Leia também:
Serviço de atendimento ao cliente do Instagram e Facebook será apenas para usuários pagantes
Meta Verified: Facebook e Instagram terão sistema de verificação de perfil similar ao Twitter Blue
Facebook ainda pode recorrer
Nesse caso, a sentença vale para os usuários brasileiros, ou seja, cerca de 8 milhões de pessoas entre as 530 milhões de vítimas. Um dos dados vazados no ataque foi o número de telefone pessoal desses usuários.
Na época, o Facebook alegou que esse vazamento não aconteceu exatamente por causa de uma invasão nos sistemas e sim porque “atores maliciosos” utilizaram uma técnica com robôs para conseguir ter acesso a informações que ficaram públicas e rouba-las para coletar esses dados.
O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela sentença, ainda determinou que a plataforma de Mark Zuckerberg ainda pagasse uma quantia de R$ 72 milhões equivalentes a danos morais coletivos. Nesse caso, o valor seria revertido para o Fundo Estadual de Interesses Difusos.
Porém, nada é definitivo ainda, já que o Facebook pode recorrer da decisão.
O juiz deixou claro que essa é a primeira decisão sobre o caso, e não a última. Como ainda está em 1ª instância, a empresa provavelmente vai recorrer então nada está certo. Os usuários que tiveram seus dados vazados só receberão a quantia da sentença caso ela seja reafirmada depois do trânsito em julgado, que é quando ela se torna definitiva e sem chances de recurso para muda-la. Porém, isso ainda deve demorar a acontecer.
Além disso, os usuários também precisarão entrar com uma ação judicial individual para solicitar o pagamento da indenização.
“Já tem um monte de gente me perguntando ‘como é que faz pra receber?’. Calma que ainda primeiro tem que ser definido se tem que pagar. A forma como vai pagar é uma discussão posterior, na fase de execução”
Como o processo foi iniciado
A sentença é resultado de uma Ação Civil Coletiva que foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC/MA, e acolheu de forma parcial os pedidos feitos na ação.
O Instituto alega que o Facebook “vazou indiscriminadamente, dados pessoais como número de telefone, e-mail, nome, data de nascimento e local de trabalho”. Diante disso, o juiz entendeu que existe motivo para condenação porque é preciso ter “proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem” dos consumidores.
Além dessa proteção ser garantida pela Constituição Federal, o juiz também pontuou as normas do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que garante o respeito à privacidade dos usuários e ditam que o tratamento dos dados pessoais deles só pode ser feito com devida autorização e consentimento.
Por fim, o juiz também entendeu que o Facebook era sim responsável por manter a segurança desses dados pessoais dos seus usuários, garantindo a proteção dessas informações. Então independente de como esses dados foram vazados ou se foi por terceiros, a plataforma não deveria ter permitido que isso acontecesse.
Quanto à abrangência da sua decisão, o juiz deixou claro que ela é a nível nacional já que é um processo coletivo, então nesses casos a competência territorial pode ser ampliada. Isso porque muitos dos usuários não são de São Luiz.
“Não existe vara com competência nacional, mas existem causas nacionais. E como é definida? Esse assunto [do vazamento de dados pelo Facebook] é nacional porque afeta todos os usuários no Brasil. Por prevenção, os juízes que julgam os processos de direitos difusos e coletivos de capital de estado, ou do Distrito Federal, que primeiro despacharem aquele assunto, têm a decisão que vale para o Brasil todo. Essa é a regra. Não é só esse caso não. Eu tenho outras causas nacionais porque fui o primeiro a despachar o assunto”
Fonte: G1
Deixe seu comentário