No Brasil as leis que protegem (ou tentam proteger) o consumidor vão contra a venda casada. Vão contra a obrigatoriedade em levar um serviço ou produto quando o que você quer é simplesmente um outro, especialemente algo que pode funcionar sem o primeiro.
Há uma disputa na justiça para proibir a venda de celulares bloqueados, já que com eles os clientes ficam presos a certos planos das operadoras. No final acabam pagando o celular de qualquer forma, pois as mensalidades normalmente são caras (aumentando conforme o valor do aparelho é reduzido). Se por um lado o bloqueio é ruim, por outro os consumidores gostam: assim conseguem celulares que custam centenas de reais por algumas poucas dezenas.
Na sexta-feira foi divulgada a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que vetou a venda de celulares bloqueados. Contra o modelo de bloqueio estão o MPF e a Oi. O desembargador Antônio Souza Prudente, relator do caso, comentou: “o bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor”.
As operadoras alegaram que para conceder certos benefícios (incluindo naturalmente preços mais baixos para os aparelhos) era necessário um contrato de fidelização.
A desembargadora federal Selene Almeida derrubou isso com esta afirmação:
“Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta, pois, aos direitos do consumidor, pois o que as empresas de fato estão fazendo através de descontos concedidos em troca de aparelhos é restituírem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”.
Ainda cabe recurso, a proibição poderá não durar muito. Enquanto a proibição valer as operadoras devem pagar multa de R$ 50 mil por dia caso vendam aparelhos bloqueados.
A medida é polêmica pois divide as escolhas do consumidor. Pagar mais caro por um celular desbloqueado que pode ser usado em qualquer operadora, sem contrato específico com fidelidade (o que em geral já é possível para muitos modelos, com ou sem restrição judicial)… Ou pagar menos num primeiro momento se comprometendo a parcelar o valor total do aparelho em pelo menos 12x, em que as parcelas são ocultas e mescladas às mensalidades dos serviços? É uma resposta difícil, já que muitos estão acostumados com o modelo.
De uma forma ou de outra a medida não deve reduzir o preço dos aparelhos, talvez até gere um efeito contrário – embora reduzir o preço não seja o objetivo da ação, e sim a “proteção do consumidor”. Proteção essa que soa linda na teoria brasileira, mas na prática nem sempre traz os melhores resultados.
Esta postagem foi modificada pela última vez em 04/07/2012 02:37