Usuários brasileiros que fazem download ilegal de filmes via Torrent começaram a receber, nas últimas semanas, cartas pelos correios com avisos sobre o download pirata dessas mídias, contando com uma notificação extrajudicial.
A notificação informa dados sobre a conexão de Internet utilizada para o download, bem como a data e horário, o IP e o software. Além disso, a advertência judicial denota o pagamento de multas.
O site do Partido Pirata do Brasil classifica os autores dessa ação judicial como “Copyright Trolls”. O termo é pouco conhecido no Brasil, mas serve para designar aqueles que tentam impor a aplicação de leis de direito autoral em outras pessoas. Porém, visando o benefício próprio, obtendo lucro através do processo penal de maneira considerada agressiva e oportunista.
No ano passado, o site informou que o escritório de advocacia do Rio de Janeiro, Kasznar Leonardos, começou a enviar notificações extrajudiciais. O escritório mirava os usuários que fizeram o download via Torrent dos filmes “Rambo: Até o Fim”, “Hellboy” e “Invasão ao Serviço Secreto”.
Agora, de acordo com o Partido Pirata Brasileiro, o escritório paulista Cots/Márcio Gonçalves Advogados, está trabalhando em parceria com o escritório do Rio e é responsável pelas notificações recentes.
Além dos filmes citados acima, as novas notificações miram os usuários que fizeram download dos filmes “Ava”, “After: Depois da Verdade” e “Posto de Combate”.
O partido aponta algumas diferenças entre as cartas contendo a notificação extrajudicial enviadas pelos escritórios de RJ e SP.
Notificação extrajudicial sobre download via Torrent utiliza dados rasos para justificar a ação processual
A carta do escritório carioca, enviada no ano passado, é retratada como “Notificação extrajudicial pela infração de direitos autorais”. Por outro lado, o escritório paulista enviou uma carta intitulada “Alerta sobre a infração de direitos autorais”.
Ademais, a do escritório do Rio de Janeiro informava o nome da ferramenta utilizada para rastrear o IP apresentado como prova: Bunting Digital Forensics. Vale ressaltar que o site da ferramenta não menciona a prestação de serviços deste tipo.
No entanto, o site do Partido Pirata do Brasil afirma que os advogados utilizaram, segundo alegação para o juiz, no processo de quebra de sigilo, a GuardaLey Infringement Detection System, que obteve dados de mais de 50 mil ip’s de usuários brasileiros.
O escritório de São Paulo, na notificação, apenas informou que utilizaram “ferramenta forense”, sem especificar o nome e a empresa responsável pela mesma.
Entretanto, esse escritório revelou que os advogados obtiveram os dados cadastrais dos usuários brasileiros através de um processo contra a operadora Claro, informando o número do processo na notificação extrajudicial: 1052011-85.2020.8.26.0002.
Desse modo, o partido aponta que a ação do escritório acusa os usuários “com provas duvidosas e sem nenhuma consistência”, sem se dar ao trabalho de informar como ocorreu a obtenção de tais elementos.