Apple é condenada a pagar R$ 5 milhões por propaganda enganosa do iPhone 11

Apple é condenada a pagar R$ 5 milhões por propaganda enganosa do iPhone 11

Propagandas e publicidades são indispensáveis para que os consumidores possam conhecer e entender melhor um produto antes de compra-los, e por isso se tornam passo importante desse processo. Por isso, ações contra empresas quando essas propagandas se tornam enganosas são bem comuns, e uma delas é a Apple, que já coleciona alguns percalços em relação a isso.

A empresa de Tim Cook já foi acionada na justiça outras vezes a respeito de possíveis exageros em suas propagandas, prometendo alguns recursos de forma um tanto incompleta ou enganosa, como é o caso da resistência a água. E agora, outro processo dessa natureza já foi aberto contra a Apple aqui no Brasil.

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Ação contra Apple é coletiva

Não é a primeira vez que algo acontece, já que a Apple já foi acusada diversas vezes de publicidade enganosa a respeito da resistência dos seus aparelhos à água. Em um dos casos mais recentes um dono de um iPhone 12 Pro entrou com uma ação contra a empresa sobre isso no final do ano passado.

Agora a Apple enfrenta uma ação coletiva, com diversas pessoas que se sentiram prejudicadas. A ação civil (processo nº 0871552-97.2020.8.14.0301 – Tribunal de Justiça do Pará) foi iniciada pela Associação de Educação, Cultura, Proteção e Defesa do Consumidor, Contribuinte e Meio Ambiente do Brasil (ADECAMBRASIL).

Eles alegam que apesar da empresa divulgar em suas propagandas que os aparelhos da linha iPhone 11 são resistentes à água, os aparelhos em questão foram danificados após a exposição mínima ao líquido. Além disso, a garantia dos smartphones da Apple não cobre esse tipo de dano, deixando os consumidores no prejuízo.

Apple

Como a causa é coletiva, isso significa que diversas pessoas fizeram a mesma reclamação, todas em situações semelhantes.

Eles pedem uma indenização de mais de R$ 100 milhões por parte da empresa, justamente por estar fazendo publicidade enganosa. Além disso, também pediram por danos materiais e morais, que juntos somam cerca de R$ 5 mil para cada um dos consumidores que tiveram prejuízos com esse tipo de situação.

Por fim, a ação requer um pedido de tutela de urgência para que a propaganda que fala sobre a resistência à água do iPhone 11 seja retirada e impedida de circular para não enganar mais pessoas.

Empresa nega propaganda enganosa

Em sua defesa, a Apple também fez algumas alegações. A primeira foi que a ADECAM estaria sendo oportunista com a situação, e que a associação não teria legitimidade para representar todos os consumidores da ação já que não anexou aos autos os nomes das pessoas supostamente lesadas.

A segunda foi que as acusações de publicidade enganosa não foram aceitas, já que eles estariam confundindo resistência à água com o fato do aparelho ser à prova d’água. Para isso, os advogados da empresa revelaram que os iPhones 11 Pro e Pro Max estão dentro da norma NBR IEC 60529:2017, que regulamenta as certificações de resistência a água e poeira.

Eles alegaram que as propagandas e publicidades da empresa são bem claras e diretas, que o que associação apontou como publicidade não pertencia a esse tipo de comunicação, que não houve nenhuma comprovação para danos materiais e que a doutrina jurídica rejeita a ideia de dano moral coletivo.

A sentença que favoreceu os consumidores, em partes

Por fim, a sentença final coube ao juiz Roberto Cézar Oliveira Monteiro, da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém do Pará, que deu causa ganha de forma parcial para a associação.

Primeiro, ele confirmou que, através de fontes jurisprudenciais, que são processos anteriores dessa mesma natureza que aconteceram no Superior Tribunal da Justiça, que a ADECAM não teria nenhuma obrigação ou necessidade de listar seus representados, já que a ação visa atender a direitos coletivos e não de indivíduos separados.

O juiz também questionou a alegação da Apple de que aquela seria uma causa oportunista, já que a associação foi fundada em 1993.

Por fim, ele entendeu que a Apple realmente praticou publicidade enganosa de acordo com os termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, a propaganda referente à resistência à água dos iPhone 11 foi de fato enganosa, além de conflitante, fracionada e incompleta. Isso significa que ele entendeu que ela omitiu detalhes importantes sobre o recurso de certificação e não o explicou de forma satisfatória. Dessa forma, a propaganda deu a entender que que “o aparelho resistente à agua significa sua plena exposição a líquidos”, ou seja, dentro do limite de 30 minutos em uma profundidade de 4 metros.

Apple

Com isso, o juiz condenou a Apple a pagar uma indenização de R$ 5 milhões em danos morais coletivo “em razão da violação de direitos transindividuais — coletivos, difusos, individuais e indivisíveis”. Apesar da empresa ter alegado que o dano moral só é indenizável quando é individual, o juiz não aceitou o argumento, revelando que “o coletivo representa uma violação à sociedade como um todo e ao ordenamento jurídico.”

Além dos danos morais coletivo, a empresa também foi condenada a pagar danos morais individuais para os consumidores lesados que adquiriram um iPhone 11, 11 Pro ou 11 Pro Max, porém o valor foi menor do que eles haviam pedido antes, sendo de R$1.500 por pessoa.

Porém, esse pedido de liquidação da sentença e recebimento de indenização de danos morais só valerá para o consumidor que tenha adquirido um iPhone 11, 11 Pro e 11 Pro Max até a data de citação da ré.

Já em relação aos danos materiais, o juiz entendeu pela improcedência, ou seja, ele não acolheu ao pedido devido a “inexistência de prova nos autos de que os aparelhos concretamente sofreram prejuízos em razão do contato com os líquidos.”

Por fim, acerca do pedido de tutela de urgência para retirar as propagandas do ar, o juiz também negou, sob alegação de que os aparelhos já foram descontinuados e que a publicação dessa sentença já garante uma publicidade suficiente para essa questão.

Apple ainda poderá recorrer

Um detalhe ainda sobre a sentença do juiz é que além da Apple ter sido condenada a pagar os honorários advocatícios da sucumbência, a empresa também foi condenada por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça. Isso porque, durante a audiência de conciliação, o escritório de advocacia que estava representando a empresa enviou um estagiário, que tinha sido designado por um funcionário que nem tinha poder para isso.

A decisão do juiz pertence ao primeiro grau da justiça, o que significa que a Apple ainda poderá recorrer à segunda instância.

Nos Estados Unidos houve um caso parecido, com uma ação coletiva que também alegada propaganda enganosa por parte da empresa em relação à resistência à água de seus aparelhos. Porém, por lá, a ação foi descartada já que não tinha provas dos danos materiais individuais, e eles também entenderam que a Apple não exagerou em suas publicidades sobre o recurso em seus aparelhos.

Fonte: macmagazine

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