No Brasil, quando um serviço não cumpre o prometido, ele está teoricamente infringindo o Código de Defesa do Consumidor, e um homem decidiu levar isso a sério em relação ao Tinder. O caso curioso aconteceu em Porto Alegre, onde o homem, frustrado com a falta de sucesso no aplicativo de relacionamentos Tinder, decidiu registrar uma reclamação formal.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, o usuário, que não teve a identidade divulgada, pagou durante quatro anos por um serviço de impulsionamento do perfil sem conseguir marcar nenhum encontro. A queixa, que veio acompanhada de um desabafo detalhado, acabou trazendo algumas dúvidas sobre as responsabilidades do aplicativo.
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A reclamação e a resposta do Procon
O registro da reclamação ocorreu em outubro e foi feito por meio da plataforma online do Procon. O diretor do órgão, Rafael Gonçalves, explicou que o homem se sente prejudicado por não ter obtido o resultado esperado com o impulsionamento pago.
“Ele está há quatro anos pagando o perfil e não conseguiu nenhum encontro”, afirmou Gonçalves, ressaltando que o descontentamento do usuário é compreensível, mas que não há garantia de encontros fornecida pelo aplicativo.
O Procon de Porto Alegre buscou contato com o Tinder, que tem até o dia 7 deste mês para responder aos questionamentos. Até o momento, a empresa não se pronunciou.
O órgão esclareceu que ainda não tomou nenhuma decisão definitiva sobre o caso, já que aguarda a manifestação da plataforma para seguir com a análise. Segundo a nota oficial do Procon, a avaliação inicial é de que a assinatura para impulsionamento de perfil não garante encontros, apenas uma maior visibilidade.
O papel do Tinder e as limitações do serviço
O Tinder é um dos aplicativos de relacionamento mais populares do mundo, e sua assinatura traz algumas vantagens, como o fato de garantir mais visibilidade dos perfis de seus usuários. Mas a plataforma não pode garantir o sucesso nos encontros.
Especialistas destacam que, ao pagar por serviços como o impulsionamento de perfil, os usuários estão investindo em uma chance aumentada de visibilidade, não em resultados concretos. “Não tem nenhuma condição de garantia de encontro”.
O diretor do Procon também destacou a função do órgão. “O aplicativo é responsável pela divulgação dos perfis, mas a interação e o interesse entre os usuários dependem de outros fatores que estão fora do controle da empresa”, explicou.
Código de Defesa do Consumidor e a reclamação
O Procon ressaltou que, para aplicativos de relacionamento como o Tinder, é fundamental considerar as funcionalidades oferecidas e o papel ativo dos usuários para determinar se há uma relação de consumo.
Em casos como este, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado, já que o usuário é considerado um consumidor e a empresa, uma fornecedora de serviços. Porém, o Procon ainda não concluiu sua avaliação, uma vez que o prazo para manifestação do Tinder não se esgotou.
A nota oficial reitera que o Procon é um órgão administrativo que busca resolver conflitos e pode aplicar sanções de caráter pedagógico-punitivo, mas não tem autonomia para obrigar empresas a cumprirem obrigações. Caso necessário, essa responsabilidade cabe ao Poder Judiciário.
Fonte: G1
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