Agora teremos menos “spam” telefônico no Estado de São Paulo, para a alegria de quem se sente invadido ou atormentado por ligações de telemarketing. No dia 30 de dezembro o governador de SP José Serra regulamentou a lei 13.226, divulgada no Diário Oficial do Estado no dia 31.
Com a lei, o Procon de SP manterá um cadastro atualizado de pessoas que não desejam receber ligações não solicitadas oferecendo produtos ou serviços, o famoso telemarketing. As empresas do ramo, mesmo que terceirizadas, deverão consultar a listagem e não ligar para os números que constarem na lista, caso contrário sofrerão penalizações. A medida vale para todo o Estado de SP.
O Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing poderá ser feito por um formulário no site www.procon.sp.gov.br ou pessoalmente, nos postos do Poupatempo. Há um prazo de 90 dias para que o Procon passe a receber as solicitações, então não adianta correr muito agora.
Os consumidores cadastrados receberão uma senha para consultar ou alterar dados cadastrais (incluindo identificação, endereço e números de telefones fixos ou celulares). A lei determina que o consumidor deverá parar de receber tais ligações em no máximo 30 dias depois do cadastro. Caso receba, poderá denunciar ao Procon. Será possível também permitir ligações de algumas empresas específicas, mediante prévia autorização. Segundo divulgações, as empresas interessadas terão acesso apenas aos números de telefones bloqueados, não aos demais dados das pessoas.
Referência (site oficial):
https://www.saopaulo.sp.gov.br/sis/lenoticia.php?id=101850&siteID=1