Speedy, da Telefonica, é obrigado a parar de exigir provedor

Será que dessa vez emplaca?

A Telefônica de São Paulo foi obrigada a acabar com a obrigatoriedade da contratação de provedor, por parte dos clientes do Speedy, seu serviço de banda larga.

Tecnicamente é ela quem fornece o link. É ela quem libera o sinal na linha telefônica. Os IPs são atribuídos por ela. Que raios de coisas fazem os “provedores”, que só ganham dinheiro? Fornecem conteúdo, tudo bem, mas não provêem o acesso a Internet coisa nenhuma.

Acontece que, devido uma determinação da Anatel, as companhias de telefonia não podem realizar o serviço de “autenticação dos usuários”. Mas podem prover o acesso à Internet pela rede delas, isso é engraçado. A briga não é de hoje, muitos usuários revoltados (com razão) abriram processos contra a Telefonica em várias épocas e lugares.

Bem, recentemente a Justiça de São Paulo julgou como ilegal a exigência do provedor para os usuários do Speedy. O juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, considerou tal exigência constituição de venda casada, ilegal portanto, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

A Telefonica fica do lado de que não é venda casada, pois ela deixa livre a escolha do provedor pelo usuário, e que ela coloca essa obrigatoriedade devido a uma requisição da Anatel.

De fato, a Anatel exige que serviços de banda larga prestados por empresas de telefonia sejam validados por “provedores de acesso”. Os argumentos da Anatel na época da criação dessa norma eram de que a entrada das empresas de telecom nesse meio poderia gerar concentração de mercado, e assim, eliminar pequenos provedores. Uma medida no mínimo burra de solucionar o “problema”, onde quem paga a conta, como sempre, é o consumidor. Empresas fora do ramo de telecom, como TVs a cabo, podem prover o acesso sem requerer autenticação.

Pelo resultado da ação contra a Telefonica, pelo juiz Zandavali, a Telefonica tem 30 dias para comunicar seus usuários do Speedy sobre a não obrigatoriedade em ter um provedor, e claro, deverá liberar o sinal ADSL e a conexão sem necessidade de autenticação (ou, se for o caso, prover um meio próprio de autenticação, o que novamente iria contra a medida burra da Anatel). Descumprindo a decisão, ela (a Telefonica) receberá multas diárias de R$ 1,2 milhão após o vencimento do prazo.

Além disso, a Telefonica seria obrigada – pelo menos, em teoria – a ressarcir os gastos, com as devidas correções, que os consumidores pagaram aos provedores desde setembro de 2003.

Segundo o Ministério Público, a data de setembro de 2003 marca o mês em que a Telefonica passou a dispor de tecnologia que torna possível a eliminação da validação dos usuários por um provedor.

A Telefonica afirma que há duas outras decisões da Justiça divergentes com relação à essa, e que recorrerá da decisão no Tribunal Federal e São Paulo.

Agora falando de usuário para usuário. Usuários do Speedy sabem bem que podem se conectar à rede com o login ” speedy@speedy” e senha “speedy”, ou até mesmo “teste@teste” e senha “teste”, onde só acessam a Intranet do serviço Speedy. A liberação do acesso à Internet é totalmente desnecessária pelo provedor, é uma medida sem mínima lógica técnica. Você paga por um serviço obrigatório, por algo que você não pediu, e que muitas pessoas nem usam. “Conteúdo” a Internet tem de monte, e de graça.

É esperar para ver. Caso a Telefonica ganhe ao recorrer, nós, usuários do Speedy, teremos de continuar pagando provedores por um conteúdo que não queremos, por um email que não queremos, por serviços que mal utilizamos e que seriam totalmente dispensáveis, só para agradar à Anatel. Está bom, fazer o quê.

Leia mais em:

https://idgnow.uol.com.br/telecom/2007/08/28/idgnoticia.2007-08-28.3000061741/

e

https://info.abril.uol.com.br/aberto/infonews/082007/29082007-4.shl

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