Censura: Análise jurídica do bloqueio ao YouTube

A decisão unilateral de Bloquear o Youtube no Brasil virou motivo de vergonha para todos os Brasileiros. A notícia correu o mundo, tornando nosso país motivo de riso, sobretudo nos meios técnicos. Veja por exemplo este tópico do Slashdot.

Ele também mostrou o lodaçal legal aonde nos encontramos e trouxe o retorno da censura, colocando o Brasil no mesmo barco de países como a China, onde o governo determina o que pode ser acessado ou não. A principal diferença é que a China é um país comunista, onde as restrições possuem motivos políticos, enquanto no Brasil elas são causadas por trapalhadas e mal-entendidos.

O Conjur publicou uma (longa) matéria bastante esclarecedora sobre os méritos legais desta questão. Veja alguns trechos:

“A interdição do acesso à internet coloca o Brasil na companhia de países como China, Cuba e Irã, que não se destacam pelo apreço à democracia e à liberdade de imprensa. A maneira confusa como se formalizou a proibição revela a falta de entendimento da Justiça para atuar em questões que envolvam novidades tecnológicas como a internet.”

“A ordem de bloqueio do site partiu do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na quarta-feira (3/1), o desembargador concedeu a liminar porque o site não teria atendido decisão anterior do próprio TJ paulista, que determinava que o vídeo de Cicarelli fosse retirado do ar.

O que está escrito na decisão do desembargador, no entanto, é diferente do que ele quis dizer. Zuliani, por meio da assessoria de imprensa do TJ, explicou que determinou tão somente o bloqueio do acesso ao vídeo de Cicarelli, e não ao conteúdo de todo o site. Mas, no papel, ele vetou o acesso ao site. E como o que prevalece é a decisão nos autos, a Brasil Telecom e a Telefônica já foram notificadas. A primeira já bloqueou o acesso ao YouTube e a Telefônica, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que está tomando as providências para bloquear o acesso ao site.”

“Para Ópice Blum, os internautas que não estiverem conseguindo acessar o site não podem alegar que estão sendo prejudicados. “A Brasil Telecom (empresa que já bloqueou o acesso ao YouTube) continua oferecendo o acesso à internet, a conexão, que é o serviço em si. E quanto ao bloqueio, há cumprimento de ordem judicial, que ainda pode ser questionada por recursos específicos.”

“A advogada Patrícia Peck Pinheiro divide a mesma opinião. “A Justiça Brasileira pode determinar o bloqueio de um endereço de IP ou domínio se o registro for considerado como ilícito ou contrário às leis brasileiras. Este bloqueio pode ser feito pelo Brasil”, diz. “Neste caso, as empresas que cuidam do backbone (Brasil Telecom, Telefônica, Telecom Itália, Global Crossing e Embratel) bloqueiam o acesso em suas bases e assim os usuários não entram mais no endereço eletrônico. Esta medida tem sido solicitada especialmente no combate a ambientes de prática de crimes eletrônicos, pirataria, fraude eletrônica.”

“Omar Kaminski, especialista em Direito da Informática, encabeça a segunda corrente, que considera abusivo o bloqueio do site. “O bloqueio desastrado feriu o direito de acesso às informações contidas no site YouTube de forma generalizada, e não resolveu o problema. São iniciativas como essas que podem acabar com a internet como conhecemos hoje.”

No caso Cicarelli, entra em jogo a questão da liberdade de expressão em contraposição ao direito à privacidade, mas esta é outra história e que já é discutida há tempos em relação a outras formas de manifestação do pensamento como a imprensa escrita e a televisão.

De qualquer forma, continua causando espécie que por conta de um conteúdo específico – o vídeo de Cicarelli com alguns poucos minutos de duração – seja bloqueado todo um site – o Youtube com seus milhares de vídeos e sua proposta de interação ampla, geral e irrestrita. Em um dos muitos comentários postados na internet a respeito do caso envolvendo a modelo e o site de vídeos, um leitor faz a pergunta que parece mais adequada: “quem deve sair do Brasil, a Cicarelli ou o Youtube?”.”

Leia o artigo completo: Censura cega: Desembargador paulista censura YouTube sem querer

Atualização: Depois de toda a polêmica, o mesmo desembargador que “bloqueou o Youtube sem querer” voltou atrás na decisão:

“O desembargador Ênio Santarelli Zuliani, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta terça-feira (9/1) o desbloqueio do site de vídeos YouTube. Ele mandou “restabelecer o sinal do site YouTube, solicitando que as operadoras restabeleçam o acesso e informem ao Tribunal as razões técnicas da suposta impossibilidade de serem bloqueados os endereços eletrônicos”.”

Leia o artigo completo, com detalhes sobre o desbloqueio: https://conjur.estadao.com.br/static/text/51735,1

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Esta postagem foi modificada pela última vez em 05/10/2010 14:27

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