Google terá que pagar R$ 15 mil para brasileira que foi exposta no Street View

Google terá que pagar R$ 15 mil para brasileira que foi exposta no Street View

A 4ª Câmara de Direito Privado de São Paulo emitiu uma decisão e o Google foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher de 61 anos que teve sua imagem divulgada no Street View sem sua autorização.

O caso destaca principalmente a importância da proteção dos direitos de privacidade em um mundo cada vez mais digital, e a responsabilidade das empresas com essas ferramentas.

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Google demorou para desfocar rosto da mulher no Street View

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O caso envolve uma moradora de São Paulo que teve uma parte de seu rosto exposta em uma publicação da função Street View do Google Maps relacionada ao endereço da casa onde trabalhava como diarista.

A mulher afirma que tentou entrar em contato com o Google para solicitar a remoção da imagem, mas não obteve resposta. Foi somente após uma decisão de tutela antecipada que a plataforma desfocou sua imagem, porém ela já tinha ficado exposta por um bom período de tempo.

O desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, enfatizou em seu voto que não era razoável que a empresa atribuísse aos usuários a responsabilidade de fiscalizar tais ferramentas como o Street View, até porque essa tarefa é quase impossível. Ele destacou que houve uma violação dos direitos da mulher, uma vez que sua imagem foi utilizada sem seu consentimento.

“Trata-se de um atributo que não admite intervenções externas a pretexto de contribuir para o bem-estar da pessoa ou até para que a exibição modele sua desenvoltura social e profissional, porque eventual altruísmo que possa motivar o infrator não possui relevância para o aspecto mais importante ou decisivo de legitimidade do ato: a concordância (consentimento) de quem é alvo de reprodução de imagem.”

Ele também destacou que a mulher não apenas não deu seu consentimento, como também exigiu medidas para impedir a identificação dela na imagem publicada.

Decisão foi unânime e Google não se pronunciou

A decisão estabeleceu o valor de R$ 15 mil como uma quantia adequada para compensar os danos morais causados pela publicação não autorizada da imagem. O desembargador enfatizou que, embora o Google tenha uma boa intenção com a ferramenta de Street View, como a de facilitar a localização de endereços, isso não o isenta de responsabilidade quando suas reproduções de imagem possibilitam a identificação de indivíduos sem seu consentimento.

Street View

A turma julgadora, composta pelos desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França, concordou unanimemente com a decisão.

O Google, por sua vez, anunciou que não irá comentar o caso.

Esta decisão ressalta a necessidade contínua de proteger os direitos de privacidade dos indivíduos no ambiente digital e a responsabilidade das empresas em garantir que suas ferramentas respeitem esses direitos.

Fonte: TJSP

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