Imposto sobre placas de vídeo pode ser reduzido de 31% para 2%

Imposto sobre placas de vídeo pode ser reduzido de 31% para 2%

A tributação sobre placas de vídeo pode ser reduzida de 31% para 2%, isso é o que informa a Abradisti, Associação Brasileira da Distribuição de Tecnologia da Informação. Essa alteração pode acontecer devido a reclassificação das placas de vídeo, batalha travada desde 2013. A mudança incide diretamente na forma de arrecadação dos tributos.

Essa conquista da Abradisti visa que todos os distribuidores associados sejam taxados em apenas 2%, situação que já acontece com algumas empresas. Por intermédio de ações na justiça muitas empresas conseguiram a correção, o que significa que boa parte das placas que entram legalmente no país já são taxadas em 2%.

A Abradisti conseguiu mais uma conquista para o mercado de TI no âmbito fiscal. Após 7 anos de processo coletivo, foi dada a sentença favorável na ação sobre classificação tributária de placas de vídeo! A tributação que incide na importação dessas mercadorias volta a ser de apenas 2%, derrubando a que foi imposta pela Receita Federal em 2009, com a treibutação chegando a 31% – somados o imposto sobre importação de 16% e o imposto sobre produtos industrializados, que é de 15%, explica a associação em um post na sua página no Facebook.

Até 2009 as placas de vídeo eram classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada pela Receita Federal, com o código 8473.3043, isto é, placa de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, o que representava na cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 2% e 0% de imposto de importação.

No entanto, uma determinada região entendia que a placa de vídeo era um componente independente, enquanto outros classificavam como integrante de um sistema. Para resolver o imbróglio, neste mesmo ano, a Receita Federal alterou a classificação. As placas de vídeo passaram a ser enquadradas com o NCM 8471.8000, que é referente a outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados, o que representa que o órgão entendeu que a placa de vídeo era um componente independente. A alteração elevou o IPI para 15% e o imposto de importação para 16%, totalizando 31%.

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Mariano Gordinho, Presidente Executivo da Abradisti, explica que para esta conquista se materializar definitivamente, sem riscos jurídicos, o processo tem que seguir um ritual da justiça e ser confirmado por um Tribunal Federal de segunda instância, que vai validar a decisão favorável ao pleito.

“Estamos convictos de que o juiz de 2ª instância, ao avaliar o nosso pleito não irá discordar da Justiça Federal da região Sul, contando que a base teórica das solicitações dos processos sobre placas de vídeo é a mesma”, diz o executivo.

Caso tudo siga como o planejado, a expectativa de que,ainda em 2020, a decisão seja concretizada.

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Editor-chefe no Hardware.com.br, aficionado por tecnologias que realmente funcionam. Segue lá no Insta: @plazawilliam Elogios, críticas e sugestões de pauta: william@hardware.com.br
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