Advogado diz que lei que cobra imposto sobre serviços de streaming pode ser inconstitucional

Advogado diz que lei que cobra imposto sobre serviços de streaming pode ser inconstitucional

No fim do ano passado o presidente Michel Temer sancionou a lei que taxa serviços de streaming como Netflix e Spotify no ISS (imposto sobre serviço) que tem uma alíquota mínima de 2%. Como era de se esperar o assunto ganhou uma grande repercussão por parte dos usuários, já que essa tributação irá impactar na mensalidade dos serviços.

Em entrevista ao Tecmundo, o advogado Evandro Grili, que é sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, disse que é possível que a cobrança de imposto sobre serviço em plataformas de streaming seja inconstitucional. Grili destaca que as atividades realizadas por Netflix, Spotify e os demais serviços de streaming, não poderiam ser consideradas como serviços, mas sim como cessão de uso, o que eliminaria a questão da tributação.

“Quando contratarmos a Netflix, por exemplo, estamos em busca de acesso aos filmes e séries que ela nos disponibiliza, mediante a mensalidade que nos cobra. A empresa adquire os direitos junto aos produtores destes filmes e séries, com a permissão de distribuí-los aos seus clientes para uso doméstico. […] É uma típica obrigação de disponibilizar esses conteúdos, uma obrigação de dar, nunca uma obrigação de fazer em caráter pessoal”, explica Evandro Grili.

Essa característica do serviço anularia a tributação do ISS, isso sem contar que faz um tempo que o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 31, que impede a incidência desse imposto sobre a locação de bens móveis. “Se mantivermos as mesmas premissas que levaram o STF a considerar inconstitucional a cobrança de ISS pela locação de bens móveis, nos parece que também não devemos considerar que seja possível e constitucional cobrar o imposto sobre as receitas das empresas de streaming de filmes, vídeos e músicas. Neste caso, estamos diante de uma cessão de direito de uso das obras cinematográficas e musicais, o que não se configuraria serviço passível da tributação do imposto municipal”, conclui Grili.

Quem já está se preparando para uma possível alteração de preço na mensalidade dos serviços de streaming com a aplicação do ISS, o advogado ressalta que se um munícipio legislar o tributo no início de 2017 só a partir de 2018 poderá a cobrar. 

De acordo com as leis nacionais, a cobrança do ISS passa a valer 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, o que significaria que a cobrança começaria no final de março, porém como a LC 157/2016 não criou obrigação tributária para nenhum contribuinte, cada cidade que tiver interesse aplica-la deverá criar leis municipais instituindo o tributo, fixando alíquota, definindo fato gerador e estabelecendo os prazos e regimes de pagamentos. Somente depois de 90 dias da publicação dessas novas legislações é que a cobrança passaria a valer de fato.

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