Por 8 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram na última quarta-feira que a publicação de imagens com contéudo pornográfico envolvendo criança ou adolescente, anteriormente tratados pela Justiça Estadual, serão tratados como crime federal.
Os ministros entenderam que o simples ato de incluir o material na rede, faz com que as imagens tenham uma abrangência mundial, ainda que as imagens tenham sido inseridas em um site brasileiro. As investigações para este tipo de delito serão investigadas pela Polícia Federal e ao Mnistério Público Federal.
O primeiro a votar foi o ministro Luiz Edson Fachin, explicando que de outros países tem “natureza potencial”. Mesmo que não sejam acessados, o fato do contéudo estar acessível já justifica como crime federal. “A própria legislação no Brasil prevê que a rede de computadores tem escala mundial, o que potencializa a internacionalidade do ato. Entendo como acesso a possibilidade que o acesso ocorra bastando estar disponível o conteúdo reprovável”, afirmou.
Luiz Edson Fachin
O presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, admitiu, que a príncipio votaria para que a Justiça Estadual continuasse administrando os casos envolvendo pedofilia na internet, já que o ministro a considera mais efetiva e presente (atualmente existem 11.631 juízes estaduais e apenas 1.751 federais). No entanto Lewandowski compreendeu que a pedofilia precisa ser combatida com mais veemência
Para maiores informações acesse a publicação oficial no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=302779
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