Receita Federal vai taxar serviços de hospedagem estrangeiros

Por: AlencarF10

No mercado brasileiro, serviços de hospedagem ou de processamento de dados não são muito baratos. Fora o preço, para completar, eles ainda dão problemas, vez por outra, comprometendo a sua empresa ou serviço. Desta forma, muitas empresas brasileiras priorizam os datacenters do exterior ao invés das alternativas nacionais, tais como UOL, Locaweb e outras. Para elas, usar servidores da Oracle, Amazon, IBM e outras representa uma economia significativa no final do mês. No exterior, a forte concorrência entre as empresas faz os preços irem lá pra baixo. Assim, os empresários economizam cerca de 15% ao contratar um serviço de fora, sem falar no suporte e infraestrutura que são melhores.

Porém, temos uma má notícia para essas empresas. A Receita Federal, motivada pela pressão das empresas do setor, vai pôr em prática o Ato Declaratório nº 7, que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 18/10. Ele permite que a Receita cobre impostos e taxas de qualquer empresa que possua contrato de serviços de armazenamento e processamento de dados com datacenters do exterior. E se você está pensando que o imposto será pouco, pode ir tirando seu cavalinho da chuva. E ele ainda poderá ser retroativo.

Esse Ato Declaratório nº 7 é um ato interpretativo, ou seja, ele está sujeito à interpretação dos nossos legisladores. É a famosa “brecha”. Nesse caso específico, o governo interpretou que os datacenters entrangeiros são um serviço, não uma locação de bem móvel. Desta forma, eles agora passam a se enquadrar em todas as leis de importação referentes aos serviços, incluindo aí os impostos e taxas que as empresas devem pagar ao governo. E, mais uma vez, o Brasil usa a velha artimanha de prejudicar tanto as empresas nacionais como as estrangeiras, tornando o uso de empresas de fora mais caro e praticamente obrigando as empresas nacionais a usarem as alternativas nacionais que, como já foi explicado, continuarão sendo caros e não contam com toda a infraestrutura do exterior.

Bom, e quais são os impostos aplicáveis para o uso de serviços no exterior. São os seguintes: IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), Cide-Royalties (Imposto de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação), PIS/Pasep e Cofins, além de IOF para operações de crédito e incidência municipal do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Só que o pulo do gato (ou seria do leão?) vem agora. Esse Ato Declaratório é um alinhamento à Normativa 1.277/2012, que já prevê que as empresas que contratam serviços de datacenter estrangeiros já devem pagar esses impostos. E alguma empresas de fato o faziam. Então, quem interpretava a contratação de datacenters do exterior como locação de bem móvel pode se ver, de repente, com vários impostos retroativos a, no máxmo, 2 anos. Ou seja, o Leão morde e é “dicumforça”.

Na prática essa medida tornará o uso de sevidores de empresas estrangeiras 50% mais caro do que é hoje. Atualmente, eles custam, em média, R$ 1,5 mil mensais. Agora eles podem chegar a R$ 2,3 mil por mês. Já as soluções nacionais, por pior que sejam, serão 20% mais baratas que as estrangeiras. Elas custam em média R$ 1,7 mil por mês. E já se pode ver que as empresas nacionais comemoram esta decisão.

Basicamente, a incidência de impostos acarretará um aumento de até 50% nos custos de datacenters no exterior (originalmente em torno de R$ 1,5 mil por mês, agora podem chegar a R$ 2,3 mil), tornando as soluções brasileiras, ainda que caras (média de R$ 1,7 mil/mês) cerca de 20% mais baratas. Desnecessário dizer que grupos como UOL, Locaweb e Ascenty comemoraram a decisão. O resultado disso, é claro, será repassado para o consumidor final mais cedo ou mais tarde.

Via Computer World

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