Receita Federal vai taxar serviços de hospedagem estrangeiros

Receita Federal vai taxar serviços de hospedagem estrangeiros

No mercado brasileiro, serviços de hospedagem ou de processamento de dados não são muito baratos. Fora o preço, para completar, eles ainda dão problemas, vez por outra, comprometendo a sua empresa ou serviço. Desta forma, muitas empresas brasileiras priorizam os datacenters do exterior ao invés das alternativas nacionais, tais como UOL, Locaweb e outras. Para elas, usar servidores da Oracle, Amazon, IBM e outras representa uma economia significativa no final do mês. No exterior, a forte concorrência entre as empresas faz os preços irem lá pra baixo. Assim, os empresários economizam cerca de 15% ao contratar um serviço de fora, sem falar no suporte e infraestrutura que são melhores.

Porém, temos uma má notícia para essas empresas. A Receita Federal, motivada pela pressão das empresas do setor, vai pôr em prática o Ato Declaratório nº 7, que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 18/10. Ele permite que a Receita cobre impostos e taxas de qualquer empresa que possua contrato de serviços de armazenamento e processamento de dados com datacenters do exterior. E se você está pensando que o imposto será pouco, pode ir tirando seu cavalinho da chuva. E ele ainda poderá ser retroativo.

Esse Ato Declaratório nº 7 é um ato interpretativo, ou seja, ele está sujeito à interpretação dos nossos legisladores. É a famosa “brecha”. Nesse caso específico, o governo interpretou que os datacenters entrangeiros são um serviço, não uma locação de bem móvel. Desta forma, eles agora passam a se enquadrar em todas as leis de importação referentes aos serviços, incluindo aí os impostos e taxas que as empresas devem pagar ao governo. E, mais uma vez, o Brasil usa a velha artimanha de prejudicar tanto as empresas nacionais como as estrangeiras, tornando o uso de empresas de fora mais caro e praticamente obrigando as empresas nacionais a usarem as alternativas nacionais que, como já foi explicado, continuarão sendo caros e não contam com toda a infraestrutura do exterior.

Bom, e quais são os impostos aplicáveis para o uso de serviços no exterior. São os seguintes: IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), Cide-Royalties (Imposto de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação), PIS/Pasep e Cofins, além de IOF para operações de crédito e incidência municipal do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Só que o pulo do gato (ou seria do leão?) vem agora. Esse Ato Declaratório é um alinhamento à Normativa 1.277/2012, que já prevê que as empresas que contratam serviços de datacenter estrangeiros já devem pagar esses impostos. E alguma empresas de fato o faziam. Então, quem interpretava a contratação de datacenters do exterior como locação de bem móvel pode se ver, de repente, com vários impostos retroativos a, no máxmo, 2 anos. Ou seja, o Leão morde e é “dicumforça”.

Na prática essa medida tornará o uso de sevidores de empresas estrangeiras 50% mais caro do que é hoje. Atualmente, eles custam, em média, R$ 1,5 mil mensais. Agora eles podem chegar a R$ 2,3 mil por mês. Já as soluções nacionais, por pior que sejam, serão 20% mais baratas que as estrangeiras. Elas custam em média R$ 1,7 mil por mês. E já se pode ver que as empresas nacionais comemoram esta decisão.

Basicamente, a incidência de impostos acarretará um aumento de até 50% nos custos de datacenters no exterior (originalmente em torno de R$ 1,5 mil por mês, agora podem chegar a R$ 2,3 mil), tornando as soluções brasileiras, ainda que caras (média de R$ 1,7 mil/mês) cerca de 20% mais baratas. Desnecessário dizer que grupos como UOL, Locaweb e Ascenty comemoraram a decisão. O resultado disso, é claro, será repassado para o consumidor final mais cedo ou mais tarde.

Via Computer World

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