E aí!? Blz!?
Quero comprar um produto no Amazon que custa $65 dólares. E aí, vou ser taxado ou não?
Vlw!
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O que é? Eletrônicos a maioria a Amazon nem envia para o Brasil. O pouco que envia já faz uma previsão de quanto será cobrado pelo fisco brasileiro e cobra antecipadamente.
Livros, Revistas e afins não são tributados independente de valor, assim você pode comprar um livro de mil dólares e não pagará imposto.
Com relação ao limite de U$ 50,00 ou U$ 100,00 há bastante polêmica e pela minha experiência passou de 50 é tributado. Lembrando que a isenção é para produtos enviados de pessoa física para pessoa física.
Como fazer perguntas inteligentes? Clique aqui!
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Segundo que consta aqui, a isenção é até U$100:
http://www.richieninie.com/
Várias pessoas estão entrando com ação de repetição de indébito e reavendo o imposto pago que foi taxado, até o valor de U$100.
Jhenrique.Vissot disse: E aí!? Blz!?
Quero comprar um produto no Amazon que custa $65 dólares. E aí, vou ser taxado ou não?
Vlw!
Ja fui taxado com produtos de U$10, de U$34, de U$45.
E passou produtos de U$100.
É sorte.
Cougar 550M | Goliathus | CM US Trigger (brown)
Sennheiser HD 598 + Zm-Mic1
Será que a taxação depende não somente do valor, mas do tamanho e/ou do peso da embalagem também?
-> AMD Phenom II X2 240
-> GeForce 9800GT XFX
-> Asus M4A78-EM
-> 2x Kingston 1GB 800MHz DDR2
-> Seagate 500GB SATA 2
-> + N64
Loteria, não confie nessa, apenas espere.
Vejam aqui a sentença recente de um processo de repetição de indébito contra a Receita Federal:
https://creta.jfpe.jus.br/cretainternetpe/cadastro/modelo/exibe_modelo_publicado.wsp?tmp.anexo.id_processo_documento=11896661&tmp.processo_judicial.id_processo_judicial=633674
A maioria está ganhando esse tipo de causa.
O Canal do Otário fez um artigo a respeito dessa questão. O artigo a respeito dos 100 USD foi revogado: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9001.htm
jjforums disse: O Canal do Otário fez um artigo a respeito dessa questão. O artigo a respeito dos 100 USD foi revogado: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9001.htm
Aqui tem um vídeo em resposta a esse vídeo do canal do otário:
aureoh disse: Aqui tem um vídeo em resposta a esse vídeo do canal do otário:
O artigo foi uma resposta a esse vídeo:
http://www.canaldootario.com.br/blog/resposta-ao-canal-otario-compras-internacionais-abaixo-de-100-nao-podem-ser-tributadas/
Aqui diz o que podemos fazer, mas parece que é tanta burocracia que eu nem considero tentar.
http://www.canaldootario.com.br/blog/compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas/