Bit0N3
Cyber Highlander
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e como vai ficar pra quem comprou o windows no parana ?
pois é , o windows é um programa p2p, possibilita pastas compartilhadas, trocas de arquivos , ajuda remota, etc....
ele esta proibido no parana. será que quem fez a lei se ligou nisso ?
[]'s
Pontelli
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nem perdi tempo lendo, mas se nao coneguem nem fiscalizar pirataria de venda de cds que tem a barraquinha vendendo na rua, quero so ver como eles vao fiscalizar quem usa isso
no minimo uma lei inutel.
[]'s
Aqui na minha cidade ocorre o absurdo da prefeitura apreender equipamentos de cópia de CDs nas vilas e essa mesma prefeitura cobrar uma taxa dos caras que vendem CDs e DVDs piratas no centro da cidade. Tem cada coisa...
Bertotto
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Fosse assim, deveriam també poribir o IE, FF, Opera, Chrome etc. por darem acesso ao download do programa que faz download das tais músicas.
Apoiar esse tipo de atitude imbecil é no mínimo um ato de demagogia. (para nao dizer outra coisa)
Vejam que todos os tipos de mercado evoluem e se melhoram com o passar do tempo. Exceto o mercado fonográfico, (principalmente o brasileiro) que pouco inovou desde a criaçao do CD como padrao para venda de musicas, e agora com a criaçao dos DVD`s musicais (de shows) que mesmo assim gtardaram por chegar aqui ao Brasil.
Oras, o sabao em pó melhora, os carros melhoram, os processadores melhoram, as memorias melhoram, tudo melhora. Menos a porcaria do CD/DVD de música ou shows.
O mercado fonográfico deve se reinventar urgentemente, para nao ficar á margem do P2P. E francamente, nao vai ser meia dúzia de leis que vão barrar o filesharing imenso que existe por aí. Ou vc acha que vai???
Etinin
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Absurda essa decisão, bem típica aqui. Juízes sem a menor compreensão do assunto se acham no direito de lançar medidas como essa.
Espero que o MP ou alguém recorra a isso.
Lord Enigm@
Zerinho
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Tem que punir, sim tem, pirataria é crime, sim é, porém oque pegou ai, foi a propaganda utilizada pelo Nitro, e não o programa em si, visto que, dão a possibilidade da permanencia do mesmo, mas, pelo menos colocando filtros...
Pois é... foi como eu disse lá em cima mas, parece que preferem falar as coisas sem conhecimentos de causa ao invés de estudarem e fazer a lição de casa.
Só à titulo de conhecimento;
Art. 184 do Código Penal - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
§ 3º - Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Alterado pela L-010.695-2003)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Está mais do que claro que o legislador quis dizer, usar o cliente p2p sem problemas, mas não pode promovê-lo incitando o povão piratear e fazer lucro disso.
O juiz não deveria ser criticado, se quiserem criticar alguém, saibam que seria o legislador que enunciou a lei, ou então se omitiu sobre ela, mas não o juiz que só tratou de aplicá-la sob a ótica da mesma.
No meu entendimento, as sanções e advertências que estavam sendo impostas estavam brandas, por isso que a APDIF recorreu da sentença da primeira instância e o desembargador agravou um pouco mais a sanção levando-a para esfera criminal. Esse se ferrou legal e vai pegar cana por isso, nem adianta resmungarem o contrário.
Bertotto
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É a burrocracia de mãos dadas com a celeridade do poder judiciário brasileiro. É uma beleza não é mesmo???
Lord Enigm@
Zerinho
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É a burrocracia de mãos dadas com a celeridade do poder judiciário brasileiro. É uma beleza não é mesmo???
É verdade colega, você tem toda razão.
MaxRaven
General de Pijama
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Trabalho no judiciário e digo, cabeça de juiz e ***** de bebe é praticamente a mesma coisa.
Eu li o despacho no agravo na integra e só posso dizer uma coisa, absurdo. Confundiu alho com bugalho. Praticamente o relator disse que apesar do programa poder ser usado para fins de pirataria não é ilegal, mas como ele é usado e o autor do programa tem uma pagina na internet para downalods (do programa) que exibe publicidade então ele lucra. Como o uso basico de quem baixa é para pirataria então o autor do software está lucrando com a pirataria.
Ai me pergunto, a Google Brasil exibe listas e mais listas de arquivos protegidos e nem preciso de um software especial, basta acessar a pagina inicial do sistema de buscas deles e fazer a consulta que terei vários a disposição, então porque a APDIF não processa a Google Brasil?
Marcos FRM
Highlander
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Trabalho no judiciário e digo, cabeça de juiz e ***** de bebe é praticamente a mesma coisa.
Eu li o despacho no agravo na integra e só posso dizer uma coisa, absurdo. Confundiu alho com bugalho. Praticamente o relator disse que apesar do programa poder ser usado para fins de pirataria não é ilegal, mas como ele é usado e o autor do programa tem uma pagina na internet para downalods (do programa) que exibe publicidade então ele lucra. Como o uso basico de quem baixa é para pirataria então o autor do software está lucrando com a pirataria.
Ai me pergunto, a Google Brasil exibe listas e mais listas de arquivos protegidos e nem preciso de um software especial, basta acessar a pagina inicial do sistema de buscas deles e fazer a consulta que terei vários a disposição, então porque a APDIF não processa a Google Brasil?
Porque a Google Inc. é uma empresa que fatura 6 bilhões de dólares por ano. hahaha
MaxRaven
General de Pijama
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Porque a Google Inc. é uma empresa que fatura 6 bilhões de dólares por ano. hahaha
Tenho um colega advogado que explica melhor, o Google não tem advogado, tem departamento juridico, ai o bicho pega (é a desculpa que ele usa quando perde alguma ação ).
Eu uso esporadicamente P2P, geralmente torrent, mas mesmo sendo de vez em quando não daria para ficar sem a tecnologia. Baixar as ISO's das distros via http/ftp e der problema acaba com a vida da gente (e com a franquia da minha conexão). Mas como quem usa para fins regulares acaba sendo colocado no mesmo saco com quem usa para fins irregulares tenho até medo do que pode vir no futuro, quem sabe a criminalização do uso de P2P?
Kraftwerk
Cyber Highlander
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Olá amigos.
Certos "artistas" deveriam gravar mini CDs só com a música que presta num CD de 15 ou 20 músicas que eles vendem por até R$ 50,00. Ou então disponibilizar para venda com o valor de um single como no iTunes. Eu só compro mesmo de o disco tem mais de quatro músicas que prestem. Enquanto a justiça daqui se preocupa com o P2P outras coisas muito mais graves acontecem impunes detrás dos panos dos palácios. Lei é lei, mas nem todas as leis são justas ainda mais quando se legisla em causa própria ou de grupos de interesses.
Até mais.
Bertotto
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O bom advogado conhece a lei. O melhor conhece o juiz!
Lord Enigm@
Zerinho
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(...)Trabalho no judiciário(...)
(...)Ai me pergunto(...)
(...)basta acessar a pagina inicial do sistema de buscas deles e fazer a consulta que terei vários a disposição(...)
Max,
Você me parece um cara inteligente e conhecedor da matéria, além de trabalhar no judiciário. Analise sua própria pergunta que acharás a resposta.
MaxRaven
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Max,
Você me parece um cara inteligente e conhecedor da matéria, além de trabalhar no judiciário. Analise sua própria pergunta que acharás a resposta.
A resposta eu sei, mas "me pergunto" para ter certeza, pois muitas vezes a gente não quer acreditar nela, sem contar que a pergunta a outros amigos a pensar sobre o assunto e ai tirar suas próprias conclusões.
Mas eu, que não sou bobo, não entraria em um litigio com o Google, MS, Intel, Apple, IBM e outras do porte, vide caso SCO.