Logo Hardware.com.br
willianholtz
willianholtz General de Pijama Registrado
2.8K Mensagens 152 Curtidas

Cinco coisas que você deve saber sobre pirataria

#1 Por willianholtz 02/05/2009 - 03:04
achei uma coisa interessante em um site de torrent resolvi postar aqui!!

1. Emprestar CD´s e DVD´s é crime?

De acordo com o advogado Túlio Vianna, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, o simples ato de emprestar um CD ao amigo não se enquadra como crime. O que o seu amigo irá fazer com isso, porém, pode ou não ser enquadrado como infração. Vianna realça, porém, que "o Direito não é algo objetivo, e sua interpretação pode variar de acordo com os tribunais em que for aplicada a lei", daí haver tantas dúvidas recorrentes em decisões relativamente similares da Justiça brasileira.

Então emprestar um CD não é crime? A situação não é tão simples quanto parece. Para o advogado José Antônio Milagre, presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança da Informação da OAB-SP, "quando se compra um CD, o que está se comprando é apenas o suporte físico material, a mídia, ao passo que o conteúdo intelectual não é, em nenhum momento vendido. Trata-se de um licenciamento exclusivo e permanente de uso", explica.

No caso, Milagre acredita que quando se executa um CD na presença de várias pessoas não se pode falar em pirataria, contudo, o ato de emprestar pode constituir violação autoral porque a nota fiscal individualiza o comprador, no jargão jurídico, "o licenciado". O advogado esclarece que, apesar da aparente rigidez, praticamente não existe apuração em relação a atos desse tipo (de emprestar CDs).

Sobre a questão dos preços de CDs, que parecem estar sempre no centro da discussão, durante quase um mês procuramos a Associação Brasileira dos Produtores de Disco, que não se pronunciou formalmente. A reclamação generalizada de usuários e consumidores é que a indústria fonográfica fala, fala muito, mas o preço do CD nunca cai; enquanto o lucro das gravadoras aumenta, mesmo com os "bilhões de dólares" anunciados de prejuízo decorrente da pirataria.


2. Por quê tanta confusão hoje? Existia pirataria na época do vinil e do cassete?

Quando não existia MP3 e Internet, será que também era crime todo aquele troca-troca de fitas cassete e discos de vinil? Para José Antônio Milagre, presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança da Informação da OAB-SP, a violação existia, mas não se tinha eficácia prática.

Milagre explica que, no tempo do vinil, não existia pirataria como se entende hoje porque não se podia separar o material do imaterial. "Disco e músicas compunham um todo que era o vinil. E assim como um livro, utilizávamos da 'first sale doctrine', uma teoria que limitava o direito do autor à primeira venda. Ou seja, quando eu ia até a loja autorizada e comprava um livro ou vinil, o direito patrimonial do autor se limitava a esta venda. O que eu fizesse com o livro depois, doasse, vendesse, emprestasse... isso era problema meu.", lembra.

Sem a premissa acima, não poderia haver os famosos sebos, onde se compra livros e discos antigos a preços inferiores. O problema começou a surgir quando a evolução tecnológica permitiu separar mídia e conteúdo, além de oferecer inúmeros métodos fáceis e acessíveis para replicar e copiar aquele mesmo conteúdo em diversas outras mídias, como nos casos dos DVDs e softwares. Logo, a doutrina da "primeira venda" tornou-se obsoleta, já que pela lei o direito do autor da obra recai sobre o conteúdo, esteja ele onde estiver, independentemente da mídia que o suporta: seja em um CD ou no pendrive com vários MP3s.

Não é à toa que, atualmente, o grande foco das atenções da indústria no combate à pirataria é a massificação do conteúdo pirata: seja na Internet, em programas P2P para compartilhar arquivos; ou em grandes centros de produtos piratas. Mundo afora, diversos sites que coletam links para download de conteúdo pirata já foram fechados ou, pelo menos, notificados judicialmente. Aos poucos, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a repressão ocorrerá em cima dos usuários comuns que compartilhem grandes volumes de arquivos.

Casos assim já ocorrem nos Estados Unidos, onde a Riaa (associação das gravadoras norte-americanas) processou e continua a mover ações judiciais contra pessoas comuns, identificadas em programas P2P compartilhando músicas protegidas por direitos autorais.


3. É verdade que pirataria de software financia o tráfico de drogas?

Você compra um DVD pirata do Shrek para presentear o filho e alguém lhe diz que, ao pagar os R$ 10 pelo disco em vez dos R$ 50 cobrados pelo original— você financia o tráfico de drogas. Será?

Rodrigo Thompson, diretor do Sindireceita (Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal), diz que sim. De Brasília, onde acompanha com afinco as movimentações do governo sobre o assunto, ele lista diversos pontos que poderiam ser tomados em conjunto —na esfera pública e privada— para conter não apenas o avanço da pirataria, mas, sobretudo, os malefícios causados por ela.

Entre as medidas defendidas por Thompson, há um polêmico ponto: encarecer o produto pirata, de modo a diminuir a diferença de preço com o original. Evidentemente, o inverso também se defende: diminuir os impostos sobre os produtos originais, para barateá-los.

Túlio Vianna, do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, não acredita muito na relação entre pirataria e tráfico de drogas. "O tráfico é um negócio infinitamente mais lucrativo que a pirataria. Chega ser ridículo alguém acreditar que um traficante de drogas precise de algum financiamento dos piratas para poder manter seu negócio. São ramos de atividades distintos e independentes e querer relacionar o tráfico de drogas à pirataria só demonstra uma tentativa mal-intencionada de acirrar o tratamento maniqueísta da questão de que o pirata é um mal a ser combatido", opina. Vianna lembra, porém, que pirataria e produtos falsificados são duas coisas bem diferentes e que, muitas vezes, não se trata de questão técnica ou jurídica, mas puramente política.


4. Livre circulação de informação ou pirataria?

"O governo não deveria interferir; mas, se é para interferir, que não seja para processar criminalmente. Essas pessoas deveriam receber uma bolsa cultural por uma série de boas ações em popularizar culturas diferentes e conhecimento", acredita o porta-voz do partido.

O advogado Túlio Vianna vai mais além: "os conservadores insistem no modelo da venda de algo que pode ser copiado livremente e a população já percebeu que este é um modelo falido. Insistem na analogia com o furto, mas esquecem-se de que no furto há uma subtração, isto é, a vítima perde uma parte do seu patrimônio. Copiar não é subtrair, pois com a cópia a vítima não perde parte do seu patrimônio, mas apenas deixa de lucrar. Se Jesus Cristo vivesse nos dias de hoje, teria sérios problemas com a turma dos direitos autorais por multiplicar pão e peixe... certamente seria acusado pelas associações de defesa das panificadoras e das peixarias por violarem seus direitos e lhe causarem enormes prejuízos, pois deixaram de vender pão e peixe", ironiza.

Movimentos e associações mundiais, como é o caso da famosa licença Creative Commons, replicam pensamentos semelhantes. O designer Ícaro Matias, 22, faz parte exatamente desse público-alvo. "Não acredito que sou um criminoso por baixar qualquer coisa pirata, mas alguém que se esforça pra manter um nível cultural decente já que o meu país não se importa em facilitar o acesso a isto. Aqui no Brasil, cultura não é pra todo mundo, você não pode comprar CDs; ou são caros ou muitas vezes não chega por aqui. E dependendo da região do país, a situação é ainda pior. Livros, que deveriam ser mais barato, são um dos meios de comunicação mais caros do país", reforçando a tese de não haver lógica com o conceito de "vender" e "subtrair", citado por Vianna.

5. Brasileiro já foi preso por vender MP3

No Brasil, até hoje existe um único caso concreto de apreensão por causa de MP3. Foi a prisão do paranaense Alvir Reichert Júnior em 25 de agosto de 2003, em Curitiba, sob acusação de vender MP3 pela Internet. Após investigação da (hoje extinta) Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF), Reichert foi preso em casa, em uma segunda-feira pela manhã, acusado de vender músicas pirateadas por um famoso site chamado MP3 Forever.

Reichert foi a primeira pessoa a ser presa a partir da mudança da lei nº 10.695, sancionada em 2 de julho de 2003 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança altera os artigos 184 e 186 do Código Penal e acrescenta parágrafos ao artigo 525 do Código de Processo Penal.

A nova lei, que entrou em vigor 30 dias após a assinatura do presidente, é resultado de um projeto de lei datado de dezembro de 1996, de autoria do próprio Poder Executivo, para coibir os delitos contra direito autoral e propriedade intelectual. Prevê prisão de até quatro anos por crimes de pirataria.

Prevê ainda que a cópia de obra intelectual ou fonograma, "em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto", não configura crime. Você pode fazer MP3 de seus próprios CDs, mas não pode sair pegando MP3 de CDs que você não comprou, visto que isto configuraria um "lucro indireto e, conseqüentemente, um crime", nas palavras do então diretor jurídico da APDIF, Jorge Eduardo Grahl, na época da prisão de Reichert.

[SEM LINK]
Responder
JAPICHIN
JAPICHIN Cyber Highlander Registrado
18.3K Mensagens 5.2K Curtidas
#17 Por JAPICHIN
16/05/2009 - 08:31
Lord Enigm@ disse:
Vocês emprestariam suas armas para alguém?, ou seus carros para alguém?, mesmo sendo habilitado ou não?. Só não vale dizer que são assuntos ou pesos diferentes pois, a lei e uma possível sanção são as mesmas. smile.png


sim sim...
desde que eu tenha por exemplo uma empresa de vigilância...ou que eu tenha uma frota de taxi por exemplo...esses dois exemplos não deve de deixar dúvida que se eu tenho o bem eu posso utilizá-lo e dele me beneficiar...é claro que pagando os impostos que a atividade nos obriga...

no que tange sobre a Pirataria ...é exatamente nesse ponto...onde não é recolhido os impostos para o governo...é onde o problema é maior...é não porque a pirataria ajuda o crime organizado de coisas perigosas...

é a sonegação fiscal que entra para combater...

em última análise..."só falta dizer quantas vezes o comprador poderá rodar o seu CD"...
que é por ai que eu estou entendendo dessa distorção de causa para a restrição de uso...
Propague boas ações e cultive o senso crítico e de justiça
os 4 males: Álcool, Tabaco, Obesidade, Sedentarismo
boa.gif Feliz Ano Novo Chinês 2019 Ano do Porco!!!
comemorando.gif

巴西 日本国 中國 廣州 Ni Hao 北少林
Lord Enigm@
Lord Enigm@ Zerinho Registrado
5K Mensagens 642 Curtidas
#18 Por Lord Enigm@
16/05/2009 - 09:08
japichin disse:
sim sim...
desde que eu tenha por exemplo uma empresa de vigilância...ou que eu tenha uma frota de taxi por exemplo...esses dois exemplos não deve de deixar dúvida que se eu tenho o bem eu posso utilizá-lo e dele me beneficiar...é claro que pagando os impostos que a atividade nos obriga...(...)


Nesse caso eu subentendo que você por ter comprado uma licença de um sistema operativo ou qualquer programa, pagando seus devidos impostos, "lhe dá" todos os direitos legais de emprestar o cd para alguém?

japichin disse:
(...)no que tange sobre a Pirataria ...é exatamente nesse ponto...onde não é recolhido os impostos para o governo...é onde o problema é maior...é não porque a pirataria ajuda o crime organizado de coisas perigosas...(...)


Além da evasão fiscal temos a violação dos direitos autorais. O crime organizado não é financiado por isso.

japichin disse:
(...)em última análise..."só falta dizer quantas vezes o comprador poderá rodar o seu CD"...
que é por ai que eu estou entendendo dessa distorção de causa para a restrição de uso...


É simples, use-o até acabar ou não poder ler mais os dados. Quando isso acontecer, entre em contato com a empresa e ela tem o dever de mandar-lhe outra cópia original. Incrível?, nem tanto, se ela se recusar a enviar, entre no juizo de pequenas causas, alegando exercício da cidadania, colaboração contra pirataria (além dos próprios termos contratuais de uso e restrição), qual juiz ou jurisprudência não iria à seu favor?
Xenowort
Xenowort Super Participante Registrado
970 Mensagens 29 Curtidas
#20 Por Xenowort
16/05/2009 - 11:07
Acho que o governo esta se lixando para direitos autorais, o que ele se preocupa mesmo é com os impostos, veja o exemplo dos remedios genericos onde as patentes dos laboratorios foram derrubadas.
Intel I5 4440 @ 3.10 / MSI H97 Gaming 3 / 2x8GB DUAL 1600 Kingston HyperX / Gigabyte 1060 3G / 2x WD 1TB / Corsair TX 52W / X-230 / W1953T /
Dell Vostro 3450, I5 2430m, 6GB, HD 500GB, AMD 6630m
Lord Enigm@
Lord Enigm@ Zerinho Registrado
5K Mensagens 642 Curtidas
#21 Por Lord Enigm@
16/05/2009 - 12:02
Xenowort disse:
Acho que o governo esta se lixando para direitos autorais, o que ele se preocupa mesmo é com os impostos, veja o exemplo dos remedios genericos onde as patentes dos laboratorios foram derrubadas.


O genérico sendo mais barato e com próprio incentivo fiscal dado pelo governo, acaba por si mesmo arrecadando menos ao erário.

Isso não é quebra de patente e sim findo do prazo da mesma (geralmente 15/20 anos) onde, outros laboratórios podem com incentivo fiscal, fabricar ou manipular a mesma substância ao preço menor beneficiando assim, a população.
mirtz69
mirtz69 Novo Membro Registrado
1 Mensagem 0 Curtidas
#22 Por mirtz69
16/05/2009 - 12:23
*PAULO* disse:
Se confunde muito este termo "pirataria". O exemplo classico é o sujeito que pega originais (as vezes nem são) copia e sai por ai abastecendo revendedores que enchem as feiras e calçadas, essa é a mais combatida e a que prejudica fortemente.


Outro dia vi num desses fóruns essa definição: compartilhar é diferente de pirataria. Pirataria é sim, querer tirar lucro de de outra pessoa desinformada e alienada, vendendo um produto que ela mesmo poderia ter e dividir com outros sem fim lucrativos. Pirataria existe até nos vendedores das Casas Bahia, que se auto-intitulam tecnicos de informática, e vendem seus "super computadores" a coitados sem conhecimentos. Como dizia sinhozinho Malta:
"tô certo ou tô errado?" bravo.png
Kraftwerk
Kraftwerk Cyber Highlander Registrado
29.4K Mensagens 9.4K Curtidas
#23 Por Kraftwerk
16/05/2009 - 14:28
Olá amigo.anjinho.gif

O ideal de compartilhar as coisas vem de encontro a certos valores superiores a cadeia de produção+venda+consumo e dentro de um sistema capitalista o consumo de faz necessário para que a cadeia não se quebre. São questões mais profundas do que meramente consumir ou compartilhar. A arte, no caso a música, passa a ser um produto de consumo e não mais uma arte em si. E o artista deixa de ser artista para ser um gigolô da arte, isso é, vive às suas custas. E por detrás dele há toda uma "indústria" do entretenimento que, por sua vez, vive as custas do artista e de quem adquire o objeto de sua arte. Mas nem sempre foi assim, Van Gogh que o diga, e o que se percebe na atualidade é que as leis são feitas para favorecer certos setores em desfavor de outros. Leis nem sempre são justas e cabe a nós lutar contra isso, sob pena de um dia nem podermos sair de casa sem pagar alguma coisa a alguém. Dentro daquilo que eu julgo certo compartilhar não seria crime, mas até a arte virou meio de vida e de lucro. Respeitemos então a "propriedade intelectual" do artista capitalista e demos a ele a migalha desse pão. Se há lei, respeitemos a Lei. Se não gostamos dela ou é injusta devemos lutar para mudá-la e não para infringí-la impunemente.

Até mais.bebi_demais.gif
Christo Nihil Praeponere
"Quem procura a Verdade, consciente ou não, procura Deus"
"Aprovemos Leis que proíbam o Comunismo, o Fascismo, o Nazismo, o Socialismo e qualquer doutrina totalitária."
"Quando dominam os justos, alegra-se o povo; quando governa o ímpio, o povo geme." Provérbios, 29:2
Responder Tópico
© 1999-2024 Hardware.com.br. Todos os direitos reservados.
Imagem do Modal