Essa capacidade de prova de identidade abre diversas portas para transações via internet. Por exemplo, se um correntista provasse que tem certificado digital ICP-Brasil (doravante abreviado CD), seu banco poderia dar-lhe acesso à sua conta virtual, já que existe presunção legal de que a assinatura virtual está vinculada ao portador do certificado; da mesma forma, um vendedor virtual teria mais tranqüilidade ao vender um produto para um cliente que tenha um CD, pois presume-se que o CD somente foi emitido após comprovação da identidade do portador.
Essas transações, embora possíveis, dependem de que as partes tenham confiança na robustez criptográfica e na validade jurídica dos CDs; e essa confiança somente virá com o tempo.
Entretanto, existe uma parte que não apenas já tem essa confiança, como deve buscar disseminá-la: o Governo. Afinal de contas, é o Governo quem diz que a criptografia por trás do CD não pode ser quebrada, e é o Governo quem diz que todos devem aceitar a validade jurídica da assinatura digital com CD.
O Governo já vem fazendo isso. Como mencionado no artigo anterior, a Receita Federal já disponibiliza uma Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, acessível somente a portadores de CD, no qual diversas transações podem ser efetuadas sem intervenção de funcionário da Receita; por exemplo, um contribuinte pode obter cópias de declarações passadas, consultar a situação de sua declaração atual, efetuar alterações cadastrais, etc.
E é justamente por meio da Receita que o Governo pretende dar o próximo – e grande – passo na utilização de CDs: a criação do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
A proposta do SPED é radical: substituir a papelada que compõe a Escrituração Contábil (livro Diário, Razão, etc), a Escrituração Fiscal (Declarações as mais diversas) e as Notas Fiscais por seus congêneres digitais, que poderão ser transmitidos via internet e armazenados digitalmente.
O SPED tem três ramificações:
Sped Fiscal: os contribuintes enviarão, também de forma padronizada, informações de interesse das Receitas Federal e Estaduais. As informações são enviadas apenas à Receita Federal, que a partir daí as disponibilizará para as Secretarias Estaduais.
Nota Fiscal eletrônica. Ao realizar a transação sujeita à emissão de nota fiscal, em vez de se gerar uma nota em papel, serão criados registros nos bancos de dados do contribuinte e das Receita Federal e Estadual (mais detalhes nesse post do Guia do Notebook). Simultaneamente, é gerado um Conhecimento de Transporte eletrônico, documento virtual a ser transmitido tanto para a transportadora como para os postos de fiscalização (ou seja, as filas de caminhões nas divisas Estaduais devem diminuir bastante).
Note-se que o Sped somente é possível graças ao Certificado Digital, que deve ser utilizado para assinar digitalmente toda a documentação eletrônica enviada pela internet (além, é claro, da permanente melhoria da tecnologia e infra-estrutura de redes).
Se não fosse o CD, a Receita não teria fundamento jurídico para garantir que a documentação foi realmente enviada pelo contribuinte (e não poderia, por exemplo, processá-lo em caso de fraude ou sonegação).
Note-se ainda que diversa medidas foram tomadas para garantir o sigilo das informações.
E quais serão os benefícios do Sped?
Para o contribuinte: diminuição da burocracia (pois atende a Receita Federal e Estadual, sem necessidade de comparecer à repartição); simplificação das escrituras (que seguirão um padrão, facilmente codificável em softwares); facilidade de armazenamento; acesso direto à Receita, em caso de necessidade de alteração.
Para a Receita: informações tributárias mais recentes e detalhadas; facilidade para armazenamento, tratamento e cruzamento de informações tributárias (o que certamente redundará no aumento da arrecadação).
Para o meio-ambiente: diminuição brutal na quantidade de papéis estocados (com respectivo impacto no corte de árvores).
O Brasil como um todo poderá ter uma economia mais dinâmica, um governo menos burocrático, uma carga tributária mais equânime, o meio-ambiente mais preservado.
Alguns setores em alguns Estados já estão obrigados a utilizar o Sped Contábil e as notas fiscais eletrônicas. Gradualmente, tanto o alcance econômico (mais setores, empresas de menor porte) como o alcance geográfico (outros Estados) devem se expandir. É inexorável que daqui a alguns anos os livros contábeis e notas fiscais em papel tornem-se peças de museu.
Por Yan Lucas Yamada, webmaster do site Guia do Notebook.
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