Sistema público de escrituração digital

Em um artigo anterior, foi discutida a importância dos certificados digitais no mundo atual. Com um certificado digital emitido pela Autoridade Certificadora Raiz da Infra-Estrutura de Chave Pública do Brasil (AC Raiz da ICP-Brasil), uma pessoa pode provar sua identidade, prova essa que tem validade jurídica, conferida pela Medida Provisória 2200.

Essa capacidade de prova de identidade abre diversas portas para transações via internet. Por exemplo, se um correntista provasse que tem certificado digital ICP-Brasil (doravante abreviado CD), seu banco poderia dar-lhe acesso à sua conta virtual, já que existe presunção legal de que a assinatura virtual está vinculada ao portador do certificado; da mesma forma, um vendedor virtual teria mais tranqüilidade ao vender um produto para um cliente que tenha um CD, pois presume-se que o CD somente foi emitido após comprovação da identidade do portador.

Essas transações, embora possíveis, dependem de que as partes tenham confiança na robustez criptográfica e na validade jurídica dos CDs; e essa confiança somente virá com o tempo.
Entretanto, existe uma parte que não apenas já tem essa confiança, como deve buscar disseminá-la: o Governo. Afinal de contas, é o Governo quem diz que a criptografia por trás do CD não pode ser quebrada, e é o Governo quem diz que todos devem aceitar a validade jurídica da assinatura digital com CD.

O Governo já vem fazendo isso. Como mencionado no artigo anterior, a Receita Federal já disponibiliza uma Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, acessível somente a portadores de CD, no qual diversas transações podem ser efetuadas sem intervenção de funcionário da Receita; por exemplo, um contribuinte pode obter cópias de declarações passadas, consultar a situação de sua declaração atual, efetuar alterações cadastrais, etc.

E é justamente por meio da Receita que o Governo pretende dar o próximo – e grande – passo na utilização de CDs: a criação do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

A proposta do SPED é radical: substituir a papelada que compõe a Escrituração Contábil (livro Diário, Razão, etc), a Escrituração Fiscal (Declarações as mais diversas) e as Notas Fiscais por seus congêneres digitais, que poderão ser transmitidos via internet e armazenados digitalmente.

O SPED tem três ramificações:

Sped Contábil: o Governo elaborou um plano de contas padrão, ao qual todos os contribuintes devem se adaptar (isso evita desencontros, como um contribuinte denominar uma rubrica contábil de “Bancos” e outro de “Contas Bancárias”, quando na verdade referem-se à mesma rubrica). Uma vez dentro dos padrões, os Balanços são examinados por um Programa Validador e Assinador, e daí transmitidos para os bancos de dados da Receita. A Receita envia uma mensagem à Junta Comercial competente, que confirmará a validade dos livros contábeis.

Sped Fiscal: os contribuintes enviarão, também de forma padronizada, informações de interesse das Receitas Federal e Estaduais. As informações são enviadas apenas à Receita Federal, que a partir daí as disponibilizará para as Secretarias Estaduais.

Nota Fiscal eletrônica. Ao realizar a transação sujeita à emissão de nota fiscal, em vez de se gerar uma nota em papel, serão criados registros nos bancos de dados do contribuinte e das Receita Federal e Estadual (mais detalhes nesse post do Guia do Notebook). Simultaneamente, é gerado um Conhecimento de Transporte eletrônico, documento virtual a ser transmitido tanto para a transportadora como para os postos de fiscalização (ou seja, as filas de caminhões nas divisas Estaduais devem diminuir bastante).

Note-se que o Sped somente é possível graças ao Certificado Digital, que deve ser utilizado para assinar digitalmente toda a documentação eletrônica enviada pela internet (além, é claro, da permanente melhoria da tecnologia e infra-estrutura de redes).
Se não fosse o CD, a Receita não teria fundamento jurídico para garantir que a documentação foi realmente enviada pelo contribuinte (e não poderia, por exemplo, processá-lo em caso de fraude ou sonegação).
Note-se ainda que diversa medidas foram tomadas para garantir o sigilo das informações.

E quais serão os benefícios do Sped?
Para o contribuinte: diminuição da burocracia (pois atende a Receita Federal e Estadual, sem necessidade de comparecer à repartição); simplificação das escrituras (que seguirão um padrão, facilmente codificável em softwares); facilidade de armazenamento; acesso direto à Receita, em caso de necessidade de alteração.
Para a Receita: informações tributárias mais recentes e detalhadas; facilidade para armazenamento, tratamento e cruzamento de informações tributárias (o que certamente redundará no aumento da arrecadação).
Para o meio-ambiente: diminuição brutal na quantidade de papéis estocados (com respectivo impacto no corte de árvores).
O Brasil como um todo poderá ter uma economia mais dinâmica, um governo menos burocrático, uma carga tributária mais equânime, o meio-ambiente mais preservado.

Alguns setores em alguns Estados já estão obrigados a utilizar o Sped Contábil e as notas fiscais eletrônicas. Gradualmente, tanto o alcance econômico (mais setores, empresas de menor porte) como o alcance geográfico (outros Estados) devem se expandir. É inexorável que daqui a alguns anos os livros contábeis e notas fiscais em papel tornem-se peças de museu.

Por Yan Lucas Yamada, webmaster do site Guia do Notebook.

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