Celular, smartwatch e óculos inteligentes: veja o que pode e o que não pode levar para a cabine de votação das Eleições 2026

Quem pretende votar neste domingo, 4 de outubro, provavelmente vai sair de casa com o celular no bolso, talvez um smartwatch no pulso e, em alguns casos, até óculos inteligentes no rosto. O problema é que boa parte desses dispositivos não pode acompanhar o eleitor até a cabine de votação. Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou uma regra que vai muito além do smartphone: qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna deve ficar do lado de fora da cabine.

A preocupação é preservar o sigilo do voto. Por isso, a Resolução nº 23.759/2026 estabelece que o eleitor não pode portar, dentro da cabine, celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento capaz de comprometer esse sigilo, mesmo que esteja desligado.

Celular pode ir até a seção, mas não até a urna

Isso não significa que seja proibido sair de casa com o smartphone. O aparelho pode ser levado normalmente ao local de votação e pode inclusive ser usado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela legislação eleitoral. A mudança acontece na hora de votar. Depois da identificação, o celular deve ser desligado e depositado no local indicado pela mesa receptora, que ficará responsável por sua guarda enquanto o eleitor estiver na cabine. Terminada a votação, o aparelho é devolvido.

Na prática, portanto, não adianta colocar o telefone no modo avião, desligar a câmera ou simplesmente mantê-lo guardado no bolso: a regra determina que ele fique fora da cabine.

Smartwatch e pulseira inteligente também ficam de fora

Em 2026, o TSE chamou atenção para aparelhos que há alguns anos poderiam passar despercebidos. Relógios inteligentes e pulseiras conectadas estão entre os equipamentos que não devem acompanhar o eleitor até a urna. A restrição faz sentido dentro do critério adotado pela Justiça Eleitoral. Muitos relógios atuais conseguem trocar dados com outros dispositivos, receber comunicações e, dependendo do modelo, executar funções adicionais. A norma não depende apenas da existência de uma câmera: ela considera qualquer instrumento que possa permitir, direta ou indiretamente, o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha do eleitor.

Assim, quem chegar usando smartwatch deverá seguir a orientação da mesa e deixar o dispositivo junto aos demais pertences antes de entrar na cabine.

Óculos inteligentes também entraram na lista

A popularização de produtos como os óculos inteligentes tornou a regra ainda mais relevante. O próprio TSE cita expressamente os “óculos inteligentes que gravam imagens” entre os dispositivos proibidos dentro da cabine. Modelos equipados com câmera, microfone ou recursos de comunicação podem registrar discretamente o ambiente sem que seja necessário segurar qualquer aparelho. É justamente esse tipo de possibilidade que a Justiça Eleitoral tenta impedir.

A restrição não se limita aos gadgets mais conhecidos. Câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação também devem ficar de fora. O TSE alerta ainda para objetos aparentemente comuns que contenham câmera, microfone ou comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches eletrônicos.

E se o eleitor se recusar a entregar o aparelho?

Segundo a Resolução nº 23.759/2026, quem se recusar a entregar um dispositivo enquadrado na restrição não será autorizado a votar enquanto persistir a recusa. A presidência da mesa deve registrar a ocorrência em ata e, se necessário, poderá acionar a força policial e comunicar o caso à Justiça Eleitoral.

Em caso de dúvida sobre um equipamento, a presidência da mesa pode pedir esclarecimentos ou solicitar que o eleitor mostre suas características externas.

A velha colinha de papel continua liberada

Com tantos dispositivos proibidos na cabine, a solução recomendada pelo próprio TSE é bastante analógica: papel. A chamada “colinha eleitoral”, com os números dos candidatos, pode ser levada para a cabine e é incentivada pela Justiça Eleitoral.

Ela pode ser especialmente útil em 2026, quando o eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Também continua permitida, no dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa de preferência política por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, desde que não se transforme em manifestação coletiva.

A orientação vale tanto para o primeiro turno quanto para um eventual segundo turno, marcado pelo TSE para 25 de outubro.

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William R. Plaza: Editor-chefe no Hardware.com.br, aficionado por tecnologias que realmente funcionam. Segue lá no Insta: @plazawilliam Elogios, críticas e sugestões de pauta: william@hardware.com.br
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