Entendendo o DNS e o registro de domínios

Entendendo o DNS e o registro de domínios
Com frequência, ouvimos dizer que o sistema de DNS é a maior base de dados do mundo. Sob certos aspectos, realmente é, mas existe uma diferença fundamental entre o DNS e um sistema de banco de dados tradicional (como um servidor MySQL usado por um servidor Web, por exemplo), que é o fato do DNS ser uma base de dados distribuída.

No topo da cadeia, temos os root servers, 14 servidores espalhados pelo mundo que têm como função responder a todas as requisições de resolução de domínio. Eles são seguidos por diversas camadas de servidores, que culminam nos servidores diretamente responsáveis por cada domínio. Quando você digita “www.hardware.com.br” ou “www.gdhn.com.br” no navegador, sua requisição percorre um longo caminho, começando com o servidor DNS do provedor, passando por um dos root servers e alguns outros servidores pelo caminho e terminando no servidor DNS responsável pelo site.

Um nome de domínio é lido da direita para a esquerda. Temos os domínios primários (chamados de top level domains, ou TLD‘s), como .com, .net, .info, .cc, .biz, etc., e, em seguida, os domínios secundários (country code TLD’s, ou ccTLD‘s), que recebem o prefixo de cada país, como .com.br ou .net.br. Nesse caso, o “com” é um subdomínio do domínio “br”.

Embora normalmente ele seja omitido, todo nome de domínio termina na verdade com um ponto, que representa o domínio raiz, de responsabilidade dos root servers. Quando um dos root servers recebe um pedido de resolução de domínio, ele encaminha a requisição aos servidores da entidade responsável pelo TLD (como “.com”) ou pelo ccTLD (como “.com.br”) do qual ele faz parte. Eles, por sua vez, encaminham a requisição ao servidor DNS responsável pelo domínio, que finalmente envia a resposta ao cliente, ou seja, ao seu PC.

Ao acessar o endereço “www.gdhn.com.br”, o cliente começaria enviando a requisição ao servidor DNS informado na configuração da rede (o DNS do provedor). A menos que tenha a informação em cache, o servidor consulta um dos root servers, perguntando: “quem é o servidor responsável pelo domínio gdhn.com.br?”.

O root server gentilmente responde que não sabe, mas verifica qual é o servidor responsável pelos domínios “.br” (o registro.br) e orienta o cliente a refazer a pergunta, dessa vez a um dos servidores da entidade correspondente. O processo pode envolver mais um ou dois servidores, mas eventualmente o cliente chega ao servidor DNS do responsável pelo site (informado ao registrar o domínio) que finalmente fornece o endereço IP do servidor ao cliente:

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Assim como no caso do “com”, que é um subdomínio do “br” de responsabilidade do Registro.br, você pode criar subdomínios, como “www.gdhn.com.br” ou “ftp.gdhn.com.br” livremente. Estes subdomínios podem apontar para seu próprio servidor, para um servidor separado, ou mesmo serem usados como aliases para outros domínios. Dentro da sua zona, ou seja, do seu domínio, a autoridade é você.

Configurar o servidor DNS é uma etapa importante na configuração de qualquer servidor que vai disponibilizar serviços para a Internet, sobretudo hospedar sites, já que nenhum visitante vai querer acessar os sites hospedados através do endereço IP.

Registro de domínios

Assim como no caso das faixas de endereços IP, que são delegados pelas RIRs (Regional Internet Registries), como a ARIN (http://www.arin.net/) e a LACNIC (http://www.lacnic.net/pt/), os nomes de domínio são delegados através de entidades menores (com ou sem fins lucrativos), chamadas de “domain name registrars” (ou simplesmente “registrars“), que coordenam o registro, a delegação e a disputa de domínios. Embora o valor anual de manutenção de cada domínio seja relativamente baixo, o enorme volume de domínios registrados faz com que o registro de domínios seja um negócio que movimenta muito dinheiro.

Os requisitos para registrar domínios variam de acordo com o registrar. Para os TDLs, ou seja, os domínios primários genéricos, como “.com”, “.net”, “.org” e outros, não existe muita burocracia; basta escolher uma empresa de registro e pagar.

Você pode encontrar uma lista dos registrars oficialmente reconhecidos pela ICANN no:
http://www.icann.org/registrars/accredited-list.html

O maior é o Godaddy (http://godaddy.com), que cobra US$ 9.99 por ano, por domínio .com (com valores diferentes para outros prefixos), seguido pelo Enom (http://www.enom.com/). Existem também algumas empresas nacionais registradas, como a Locaweb (http://locaweb.com.br). Essas empresas concorrem entre si, o que faz com que os preços variem. Os registros de domínio são oferecidos como se fossem um produto, com direito a descontos e promoções:

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Você pode ver estatísticas com relação ao volume de domínios TLD registrados, prefixos mais populares e outros detalhes no: http://www.domaintools.com/internet-statistics/

O ranking dos registrars (baseado no volume de domínios registrados por cada um) está disponível no: http://www.domaintools.com/internet-statistics/registrar-stats.html

Além das empresas listadas na página da Internic, que são os registrars primários, existem inúmeras empresas menores que entram como prestadores de serviço, intermediando o registro, como no caso dos provedores de acesso e de empresas como a Brasnic (http://brasnic.com).

Normalmente, elas cobram mais caro, já que precisam registrar o domínio junto a um dos registrars primários, repassando o valor cobrado por ele, e ainda ganharem alguma coisa. O registro de um domínio .com, que custa US$ 9.99 no Godady (e até 6.99 em outros registrars menores) custa US$ 12.00 na Brasnic, por exemplo.

O registro de domínios .br é menos caótico, pois eles são controlados por uma única entidade, o Registro.br (http://registro.br), uma entidade sem fins lucrativos. A taxa de registro é (enquanto escrevo) de R$ 30 anuais por domínio registrado, mas existem algumas exigências adicionais.

Para registrar um domínio “.com.br”, por exemplo era, até pouco tempo, necessário ter uma empresa aberta em território nacional, para registrar um domínio “.net.br” é necessário ter uma empresa dentro do ramo de telecomunicações e assim por diante. Pessoas físicas (residentes no Brasil, ou que possuam um contato no Brasil) podem registrar apenas domínios específicos, como o “nom.br”, “blog.br”, “flog.br” e outros. Em primeiro de maio de 2008 entrou em vigor uma nova norma, que flexibilizou o registro dos domínios “.com.br”, liberando o registro para pessoas físicas, desde que com um CPF válido.

Existem ainda outros detalhes interessantes, como o fato de empresas estrangeiras poderem fazer o registro apenas através de um procurador. Você pode ver mais detalhes no FAQ:
http://registro.br/faq/index.html

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Note que o registro de domínios inclui apenas o cadastramento do domínio e o encaminhamento das requisições aos seus servidores DNS, informados durante o registro. Em muitos casos, são oferecidos serviços adicionais, como a exibição de uma página “em construção” (placeholder), a configuração dos servidores DNS para você, ou mesmo a hospedagem do site. Entretanto, estes são serviços adicionais, que variam de acordo com a empresa de registro escolhida.

Uma prática muito comum é registrar domínios em que você tenha interesse, mas que não pretenda usar de imediato, mostrando uma página genérica, contendo um “em construção” ou alguns links de anúncios. Esta prática é chamada de “domain parking” (reserva de domínios, ou estacionamento de domínios) e é bastante difundida, já que sai mais barato registrar um domínio antecipadamente do que ter que disputá-lo mais tarde. Existem também casos de empresas que deliberadamente registram um grande volume de domínios contendo palavras ou frases populares, com o objetivo de vendê-los mais tarde, ou simplesmente lucrar com cliques de visitantes que acessam os endereços por acidente.

Existem também casos de registros de domínios contendo marcas, ou palavras similares a marcas, com objetivo de enganar os visitantes (encaminhando-os a outras páginas) e/ou lesar ou extorquir os proprietários da marca. Esta prática é chamada de “cybersquatting” (grilagem de domínios) e é ilegal na maioria dos países, incluindo o Brasil.

Embora seja um processo demorado, é possível disputar a posse de um domínio registrado, o que se aplica em casos em que você é o detentor de uma marca registrada, ou é o proprietário de um site que esteja sendo lesado por um domínio similar, registrado com o propósito de roubar visitantes.

Para os domínios primários, o processo é chamado de UDRP (Uniform Domain-Name Dispute-Resolution Policy), cujos detalhes estão disponíveis no: http://www.icann.org/udrp/udrp.htm

Para os domínios ccTLDs, ou seja, os domínios com código de país, que são responsabilidade de entidades separadas, o processo varia. Algumas entidades aceitam a aplicação do UDRP, outras aplicam conjuntos particulares de regras, enquanto outras simplesmente não possuem uma política definida, se limitando a acatar decisões judiciais.

Atualmente (junho de 2008) o Registro.br ainda faz parte da terceira categoria, mas existem negociações com relação à adoção do UDRP. Você pode ver algumas cartas nesse sentido, trocadas entre os responsáveis pelo Registro.br e a ICANN, disponíveis no:
http://www.icann.org/cctlds/br/br-icann-letters-10may07.pdf

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