A Anatel deve obrigar as operadoras de telecomunicações a diminuir o valor de suas mensalidades. O motivo para isso foi a redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é uma alíquota de âmbito estadual.
Através de uma medida cautelar, a agência reguladora obrigará as operadoras a repassar integralmente os descontos do ICMS para o consumidor. A decisão vale até mesmo para provedores regionais.
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Prazo para repasse dos descontos
A medida cautelar surgiu devido ao grande número de reclamações na Anatel. Os consumidores se queixaram que as operadoras não repassaram o desconto de redução do ICMS em suas faturas. Para resolver esse problema e literalmente obrigar as operadoras a repassar o desconto, foi criada essa medida cautelar.
O corte no ICMS foi sancionado em junho de 2022. Em alguns estados, a alíquota do ICMS para telecomunicações ultrapassava os 30%. Após a redução, a alíquota máxima que os estados podem cobrar dos serviços considerados essenciais é de 18%. É uma redução considerável.
Obviamente que o repasse não foi feito para os consumidores. O engraçado é que para repassar aumentos, as operadoras são bem ágeis, não é verdade?
O prazo máximo para as operadoras repassarem os descontos é de 15 dias. Abraão Balbino, superintendente da Anatel, também explica que as empresas deverão fazer os repasses retroativos até a data em que começaram a usufruir da redução do imposto.
A única exceção fica por conta dos provedores que optaram pelo Simples Nacional. Essa categoria de CNPJ já usufrui de impostos reduzidos e, portanto, não foram beneficiadas com a redução do ICMS.
Teles não podem compensar redução do ICMS com mais serviços
Algumas operadoras ainda tentaram “burlar” o repasse do desconto oferecendo mais serviços. Por exemplo, algumas delas aumentaram a franquia de internet móvel ou incluíram o acesso a novos serviços no plano. Mas Emmanoel Campelo, conselheiro da Anatel, foi bem enfático quanto a esta prática:
“O não-repasse do ICMS ao consumidor pode ser considerado um reajuste por vias transversas, de forma ilegal e irregular, e isso também deve ser apurado. Oferecer serviços extras para não repassar o reajuste é um ‘jeitinho’ para descumprir a legislação.”
Um bom exemplo foi a operadora TIM. Ela anunciou que daria 1 GB extra de internet na franquia dos clientes pré-pagos. Porém, para os clientes dos planos controle ou pós-pago, ela faria o repasse em dinheiro. Ou seja, tratamento desigual entre os clientes. Campelo também criticou esta ação:
“Não é razoável que apenas o setor de telecomunicações procure subterfúgios para não cumprir o que está determinado da lei. Essa história de compensar com outros serviços, pacotes adicionais de internet ou o que vêm na criatividade das empresas não pode ser tolerada de jeito nenhum.”
E aí? O que você achou da atitude da Anatel?
Via Telesíntese
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