Varejo nacional pede ao governo fim da isenção para compras internacionais alegando competição desigual

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O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) entrou em contato com o governo brasileiro e sugeriu eliminar a isenção de impostos para compras internacionais de até US$ 50.

A entidade argumenta que a medida atual favorece injustamente o comércio eletrônico estrangeiro em detrimento do varejo nacional, exacerbando a já complexa carga tributária brasileira.

O IDV, em colaboração com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), divulgou um estudo que mapeia a carga tributária incidente sobre produtos vendidos no Brasil.

O levantamento revela que a tributação efetiva pode variar de 67,95% a 142,98%, dependendo do segmento e do produto. Esses números contrastam fortemente com a alíquota zero oferecida a empresas estrangeiras que aderem ao programa Remessa Conforme, do governo federal.

Jorge Gonçalves Filho, presidente do IDV, afirma que a isenção de impostos para compras internacionais tem causado prejuízos significativos à economia nacional, afetando tanto a indústria quanto o varejo e a distribuição.

A redução do imposto de importação a zero está causando um grande malefício à economia do País, tanto para a indústria nacional quanto para o varejo e a distribuição. Queremos mostrar a realidade corrente no País quanto à carga tributária."

O estudo também aponta que a isenção favorece desproporcionalmente as grandes empresas em detrimento das pequenas. Enquanto uma grande empresa pode manter um armazém em um país fronteiriço e importar produtos, as pequenas empresas não têm essa opção.

O estudo analisou produtos de vários segmentos do mercado. Os que têm menor carga tributária são os produtos alimentícios.

No outro lado da moeda, ou seja, os afetados com mais impostos, estão os produtos eletrônicos. Não à toa é tão caro comprar qualquer tipo de dispositivo eletrônico no Brasil, sejam peças de hardware ou dispositivos móveis, como smartphones.

O programa Remessa Conforme, que entrou em vigor em 1 de agosto, permite a isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 enviadas inclusive por pessoas jurídicas.

Anteriormente, a isenção era válida apenas entre pessoas físicas. O programa ainda mantém uma cobrança de 17% de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

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