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Placa de vídeo 3D

Criado 26/jun/2005 às 22h03 por Carlos E. Morimoto

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A função de uma placa de vídeo 3D, é auxiliar o processador na exibição de imagens tridimensionais. Uma imagem em três dimensões é formada por inúmeros polígonos, sobre os quais são aplicadas texturas. Para apresentar a imagem de uma mesa em 3D, por exemplo, seja num jogo ou programa gráfico, é preciso que o programa mantenha na memória, a localização dos vários polígonos que compõe a mesa, juntamente com as texturas que serão aplicados sobre eles. Também é necessário calcular a posição exata de cada polígono na imagem, os pontos de iluminação e as partes da imagem que não são visíveis.

Apesar de um pouco complicado e extremamente trabalhoso, este processo nos recompensa com imagens tridimensionais virtualmente perfeitas. - Você poderia então perguntar: Existem muitos jogos tridimensionais que dispensam o uso de placas 3D, como o Doom, FX Fighter, Duke Nukem, Quake, etc., fora os programas gráficos. Qual é então a necessidade do uso de uma placa 3D?

A resposta é que, apesar do processador ser capaz de criar imagens tridimensionais, trabalhando sozinho ele não é capaz de gerar imagens de qualidade a grandes velocidades (como as demandadas por jogos) pois tais imagens exigem um número absurdo de cálculos. Para piorar ainda mais a situação, o processador tem que ao mesmo tempo executar inúmeras outras tarefas. Alguém então pensou: "E se criássemos um dispositivo para auxiliar o processador a criar imagens 3D perfeitas e em grande velocidade?" Daí surgiram as placas aceleradoras 3D, que possuem processadores dedicados, cuja função é unicamente processar as imagens, o que podem fazer com incrível rapidez, deixando o processador livre para executar outras tarefas. Com elas, é possível construir imagens tridimensionais com uma velocidade incrível. Vale lembrar que uma placa de vídeo 3D só melhora a imagem em aplicações que façam uso de imagens tridimensionais, em aplicativos 2D, a placa fica ociosa.

Sem comentáriosPor Carlos E. Morimoto. Revisado 26/jun/2005 às 22h03