Ministério da Justiça exige que operadoras expliquem o bloqueio de internet móvel

Ministério da Justiça exige que operadoras expliquem o bloqueio de internet móvel

Se a redução de velocidade ao atingir o pacote de dados contratados já era algo complicado de administrar, tudo ficou bem pior quando as quatro maiores operadoras no Brasil anunciaram que ao atingir 100% do pacote de dados a conexão seria simplesmente cortada. 

Aos poucos a Vivo, Oi, TIM e Claro, iniciaram o processo de corte dos dados. A primeira a adotar o novo sistema foi a Vivo, que em novembro de 2014  começou a bloquear a conexão pré-pagas dos usuários em Minas Gerais e Rio Grande do Sul que atingissem o pacote contratado. Em sequência veio a Oi, que adotou a nova regra a partir de 8 de dezembro de 2014. Depois veio a TIM, que iniciou a nova medida cortando o sinal nos planos pré-pagos e controle dos usuários que por ventura atingissem a franquia de dados diária. Recentemente a operadora informou aos clientes que o bloqueio também se estenderia aos clientes pós-pagos. Por último, tivemos a Claro, que a partir de 28 de dezembro começou a cortar o sinal dos usuários que alcançassem 100% da franquia de dados. No caso da Claro, por exemplo, uma mensagem é exibida ao cliente que atinge 50% de uso do pacote contratado, oferecendo a possibilidade de renovação imediata, dentro as opções disponíveis, que são de 10 MB por R$ 0,75/dia e 20 MB por R$ 0,99/dia.

Depois de muita repercussão e reclamação por parte dos usuários contra as novas medidas impostas pelas operadoras, finalmente o Ministério da Justiça abriu uma investigação preliminar sobre a nova política que vem sendo adotada. A primeira medida do Ministério foi uma notificação por parte do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, realizado na segunda-feira (23/02), exigindo que a Vivo, Oi, TIM e Claro esclareçam sobre as alterações no sistema de cobranças. 

O Ministério da Justiça aponta que os esclarecimentos por parte das operadoras englobam informações sobre a forma de bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados, comunicação prévia aos consumidores, alterações contratuais e técnicas envolvidas. Todas as operadoras têm um prazo de 10 dias para deixar claro todas essas questões.

Em entrevista a um jornal da Bahia, o Advogado José António Milagre diz que a iniciativa do corte da franquia de dados fere os direitos do cidadão. José aponta que toda a oferta e publicidade sobre um serviço, vincula e faz parte de um contrato e que são nulas as cláusulas que alteram unilateralmente este contrato, ou seja, todos que tem planos com a operadora e que já utilizam a contratação com a redução da velocidade quando os dados são consumidos, não podem ser surpreendidos do dia para a noite com um novo módulo em que há o bloqueio da internet.

Além do Ministério da Justiça, o Procon no Rio de Janeiro também decidiu agir e promete ingressar uma ação civil pública nos próximos dias. De acordo com o Procon, há uma prática abusiva por parte das operadoras, que teriam modificado unilateralmente o contrato, ferindo as leis a favor do consumidor. 

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