Chamadas de celular que caem: operadoras não poderão cobrar a mais na continuação

No ano passado a Anatel anunciou medidas para tentar melhorar o problema das ligações de celular que caem com frequencia. Ligações sucessivas para o mesmo número devem ser consideradas como uma única chamada para efeitos de tarifação, desde que feitas num intervalo de até 2 minutos a partir da queda da anterior. A proposta foi aprovada e passou a valer na prática desde ontem, quarta-feira, dia 27. Agora é ficar de olho e cobrar, exigindo o cumprimento por parte das operadoras.

Quando a ligação é cobrada por minuto normalmente o dano é pequeno no caso das quedas de chamada, visto que todos os minutos seriam cobrados da mesma forma. Com a nova regra os minutos serão somados, e novas tarifas por chamada não poderão ser aplicadas nas tentativas de continuação da anterior.

O maior problema aparece nos planos onde o valor cobrado se dá por ligação. É o caso da TIM, que cobra R$ 0,25 por chamada para celulares da mesma, e R$ 0,50 para fixos (independente da duração). Se as ligações ficarem caindo com frequência o custo total pode ser bem maior do que os valores anunciados, esgotando rapidamente os créditos no modo pré-pago.

Há algum tempo foi comentado que a operadora agia de má fé, derrubando ligações de propósito para poder ganhar mais. Aparentemente nada foi provado. Seja lá como for, com quedas por problemas técnicos ou não, a nova regra está valendo e deve ser fiscalizada. O que dá receio é não conseguir completar as chamadas sucessoras dentro de dois minutos da queda da anterior. Se isso acontecer novas suspeitas certamente irão surgir.

Segue o comunicado oficial da Anatel.

Entrou em vigor nesta quarta-feira, 27, a regra que estabelece que as chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. A regra foi aprovada em novembro do ano passado com a publicação da Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, que aprovou a alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida. Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.

A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.

Sobre o Autor

Redes Sociais:

Deixe seu comentário

X