ECAD quer cobrar blogs que embutem vídeos do YouTube

Lidar com direitos autorais não é nada fácil. Em vários países há uma luta constante para proibir qualquer tipo de violação, por menor que seja. O problema é muito grande e afeta diretamente qualquer um na internet, inclusive um site de tecnologia e você que tem blog ou participa de redes sociais.

Ao usar uma música com direitos de outras pessoas como fundo de um vídeo pessoal, por exemplo, o YouTube pode remover seu vídeo ou remover todo o som dele – incluindo tudo o que estiver antes e depois da música em questão, mesmo que tal som não viole direito autoral algum ou seja todo seu. Em alguns casos as gravadoras nem ligam, o próprio YouTube oferece opções para os detentores dos direitos: pode-se colocar publicidade, bloqueá-lo em alguns países, desativar alguns recursos ou simplesmente remover o vídeo ou o áudio do site. Colocar publicidade parece a solução adotada pela maioria.

Mas isso não basta. Agora um grupo no Brasil pretende cobrar (dinheiro) de sites que incluem vídeos musicais do YouTube sem pagar os direitos autorais – pagar de novo, independente de acordo prévio com o Google. Esse grupo é nada mais, nada menos, do que o Ecad. O único grupo não governamental que é, oficialmente, responsável no Brasil por arrecadar e redistribuir valores de direitos autorais para músicos, compositores, artistas, etc.

Além da forma de trabalho bastante pré-histórica, que consiste em anotar manualmente tudo o que é tocado em festas, shows, baladas e até mesmo bares de grande e médio porte, as ações do Ecad estão longe do que pode ser considerado um processo justo e transparente. As medições deles, de acordo com informações do próprio grupo, não incluem diversos tipos de músicas que são “menos populares” mas tocam em alguns locais. Artistas pequenos e DJs acabam ficando de fora do sistema de remuneração, mesmo que o Ecad tenha arrecadado dinheiro dos ambientes nos quais as músicas tocaram. Essa forma de trabalho está chegando à web.

Alguns blogueiros foram contatados para pagar um certo valor mensal pelo simples fato de embutirem um vídeo do YouTube em suas páginas. Sendo que o vídeo é hospedado pelo YouTube e os detentores do direitos autorais podem, inclusive, solicitar ao YouTube a desativação da opção de “embed” ou até mesmo a remoção. Pelo visto nem disso o Ecad sabe e/ou resolveu faturar um pouco mais.

Veja o caso do blog Caligraffiti, que não foi o único a receber esse tipo de notificação – além  do A Leitora.

Segue o comunicado do Ecad, publicado em seu site:


O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad – órgão que atua desde 1977 na defesa dos direitos autorais de artistas que têm suas obras musicais executadas publicamente no Brasil esclarece que seu trabalho não tem como foco a cobrança de direito autoral em blogs e sites de pequeno porte. O que ocorre, no entanto, é o trabalho rotineiro de monitoramento dos usuários que executam músicas publicamente para que haja uma conscientização de que a retribuição autoral por execução pública musical é um direito dos compositores, intérpretes e músicos, que deve ser feita sempre que a música protegida for executada publicamente.
 
O direito de execução pública no modo digital se dá através do conceito de transmissão presente no art. 5º inciso II da Lei de Direitos Autorais 9.610/98, que define que transmissão ou emissão é a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, o que contempla também a internet.
 
De acordo com o artigo 31 da Lei 9.610/98, as diversas modalidades de utilização da música são independentes entre si, e a autorização para o uso por uma delas não se estende para as demais. Isto significa que, se uma rede social como o You Tube, por exemplo, efetua o pagamento do direito autoral pela execução pública musical dos vídeos que veicula, o uso destes por terceiros caracteriza uma nova utilização, cabendo, portanto uma nova autorização/licença e um novo pagamento. A autorização prévia para a execução pública de música é fornecida pelo Ecad, que é o representante legal dos titulares. Para efetuar o pagamento, o usuário deve procurar a unidade do Ecad mais próxima. Os endereços estão disponíveis no site:
http://www.ecad.org.br/viewcontroller/publico/buscarepresentante.aspx
 
Atualmente, o Ecad possui aproximadamente 1.170 sites cadastrados que utilizam música publicamente na internet. Nesse universo existem sites de grande, médio e pequeno porte que se conscientizaram sobre a importância da retribuição autoral, efetuando os devidos pagamentos, sempre proporcionais ao porte e características de cada utilização musical. Desde 2006 há usuários cadastrados e a tabela de preços está disponível no site do Ecad.
 
Por fim, gostaríamos de informar que o Ecad distribuiu, em 2011, R$ 2,6 milhões em direitos autorais por execução pública musical em Mídias Digitais*, beneficiando mais de 21 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, um crescimento de 119% em relação a 2010, ano que em a distribuição nesse segmento se iniciou. O que deve ser observado, acima de tudo, é que por trás das músicas que são executadas na internet existe o trabalho de diversos profissionais que vivem do negócio da música e devem ser recompensados por seu trabalho.
 
* Mídias Digitais: Streaming (permite que um conteúdo seja transmitido na rede. As informações transmitidas, não são arquivadas na máquina do usuário), Simulcasting (transmissão simultânea de rádio e TV convencionais para dispositivos conectados à rede), Ambientação de sites (sonorização de sites com músicas)

Os artistas devem receber, é justo. Mas imagine a internet toda sem poder usar embeds de vídeo. A internet toda não, vai, imagine só o Brasil. Como fica?

Redes sociais como Facebook, Google+, Twitter (que embute na página o vídeo mencionado no tweet), Orkut, e tantas outras… Será que o Ecad conseguirá cobrar mesmo de todo mundo?

Quem acha o modelo do Ecad justo deve repensar seus conceitos de justiça. Em fevereiro o Ecad foi condenado à devolver quase R$ 2000 a uma noiva, valor pago por ela pela execução das músicas na sua festa de casamento, mais uma indenização de R$ 5 mil por danos morais (ainda cabe recurso; veja mais nesta matéria do SBT).

É assim que funciona. Se você tem um bar e deixa o rádio que toca músicas ligado, precisa pagar os direitos para o Ecad. Mesmo que a transmissão seja pública usando uma concessão pública (a faixa das ondas de rádio). Mesmo que a rádio já tenha pago os direitos autorais, inclusive ao Ecad. E agora querem cobrar da internet, de blogueiros e talvez até de pessoas nas redes sociais com grande público.

Dada a quantidade de pessoas online, imagino que isso não dará certo. As leis de direitos autorais precisam ser revistas. Até lá estaremos reféns desse tipo de grupo de controle, tanto da perda da liberdade como na extorsão.

Observação final: o Ecad não irá tirar do ar os sites diretamente, mas caso não paguem, pode rolar processo e, consequentemente, multas e/ou a retirada do site por decisão judicial. Se você pesquisar na internet encontrará diversos relatos de abuso do grupo na cobrança, numa grande diversidade de eventos. Para linkar só um, veja este caso em que o Ecad quer cobrar de casas noturnas e DJs – ou melhor, dois, este vale ler também com depoimento do Leoni. Muita coisa ainda deve acontecer…

Como cidadão, o que fazer?

Uma das formas de mudar isso é por meio de novas leis, protestando, protestando, protestando até alguns políticos de mente aberta tomarem alguma atitude mais justa… Como neste vídeo do vlogger Dâniel Fraga, que comentou vários casos do abuso do Ecad:

Vale consultar a lista de links na descrição do vídeo, realmente extensa, abordando diversas notícias anteriores envolvendo esta organização.

ATUALIZAÇÃO: O Google Brasil comentou publicamente o caso, criticando o Ecad. Veja aqui.

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