Logo Hardware.com.br
Quemel
Quemel Super Zumbi Registrado
8K Mensagens 930 Curtidas

Projeto quer criar Conselho Federal/Regional de Informática

#1 Por Quemel 30/01/2004 - 22:59
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática está analisando o projeto (PL 1947) que pretende regulamentar as profissões de analista de sistemas e de técnico em informática, além de criar o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática.
A proposição foi apresentada pelo deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ). Pelo texto, poderão assumir a função de analista de sistemas os que tiverem diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados e os que já exercerem a profissão por cinco anos antes da sanção da lei. No entanto, esses profissionais deverão requerer o registro nos Conselhos Regionais de Informática.

Para ser técnico em Informática, será necessário obter o diploma de 2º grau, além de curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores. Quem já exercia a profissão por quatro anos antes de a lei entrar em vigor também poderá solicitar o registro aos Conselhos.

O tempo máximo de trabalho de ambos os profissionais será de 40 horas semanais, à exceção daqueles que desempenhem funções que demandem esforço repetitivo. Esses não poderão trabalhar por mais de 20 horas semanais, já inclusos 15 minutos diários de descanso.

De acordo com Eduardo Paes, o projeto privilegia o profissional da área, por reconhecer que é seu direito e obrigação assumir a responsabilidade técnica pelos projetos desenvolvidos em bases profissionais.

O projeto de lei, ainda sem relator designado na Comissão de Ciência e Tecnologia, tramita em conjunto com outras cinco propostas, que também abordam a informática como tema. Eles ainda serão analisados pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Fonte: http://idgnow.terra.com.br/idgnow/carreira/2004/01/0022
Responder
marcos jost
marcos jost Geek Registrado
3.6K Mensagens 4 Curtidas
#6 Por marcos jost
31/01/2004 - 18:54
tdelgrande
E os formados em Engenharia da Computação?? Além do CREA poderão se credenciar nesse orgão também??

Esse PL é pra uma categoria que NAO tem um conselho, quem cursa Engª Ja tem um, não há necessidade de outro....
Quanto as cursos técnicos cabe lembrar que diversos cursos técnicos em informatica, redes e telecom ja tem a possibildiade de registro junto ao CREA.
------------------------------------------
nao_sei.gif
Julio Cesar C G
Julio Cesar... Tô em todas Registrado
2.3K Mensagens 30 Curtidas
#8 Por Julio Cesar...
01/02/2004 - 10:19
Excelente notícia! Sua criação privilegiará os verdadeiros profissionais da área.
1997: Compaq: Cyrix 133MHz, 16MB, 2GB, 95/98
2001: Asus A7V133-C, Athlon 1.2GHz, TNT2 32MB, 128MB, 20GB, 98/XP
2008: ECS GF 6100SM-M, Athlon 64 X2 4000+, 2GB, 160GB, XP/Vista/7
2009: Asus M4A78-EM, Athlon II X2 240, 4GB, 500GB, W7 HP
2010: Note: Dell Inspiron 14: C2D P8700, 4GB, W7 HP, Centrino 2 | 2014: Note: Dell Inpiron 15: Core i7-4510U, 8GB, W8
Quemel
Quemel Super Zumbi Registrado
8K Mensagens 930 Curtidas
#9 Por Quemel
01/02/2004 - 11:09
Julio Cesar C G
Excelente notícia! Sua criação privilegiará os verdadeiros profissionais da área.


Caro Júlio Cesar,

discordo de sua opinião. Um simples processo de criação de um Conselho não afetará privilégios. O que pode acontecer é justamente o contrário: uma tabela de preços colocará no mesmo nível técnicos de competências diferentes.

Imagine aquele técnico que por ser incompetente cobra "dez reá" e outra que cobra R$ 110 hora de trabalho.

Imagine uma tabela que diz que o valor da hora mínima passe a ser R$ 40 e o máximo R$ 80.

O de "dez reá" não se tornará competente (pelos menos deveria) apenas porque a hora dele passou para R$ 40.

Os incompetentes continuaram incompetentes mesmo com uma carteirinha do CFI (Conselho Federal de Informática).

Na informática não precisa de regulamentação, pois o MERCADO é um excelente JUIZ.
Ricardo de Castilho
Ricardo de C... Geek Registrado
4.4K Mensagens 2 Curtidas
#10 Por Ricardo de C...
01/02/2004 - 11:35
Quemel
Caro Júlio Cesar,

discordo de sua opinião. Um simples processo de criação de um Conselho não afetará privilégios. ...


Precisa de uma regulamentação sim nem que seja vaga mas o profissional tem que responder por maus serviços. Chega de abrir informática a cada esquina e ter meia dúzia de técnicos achistas sem ao menos uma noção básica de eletrônica e o pior muitas vezes nem sabem arrumar o SO.

Sem dúvida é um começo!

http://www.forumgdh.net/viewtopic.php?t=120200
diogodavidlima
diogodavidli... Super Participante Registrado
825 Mensagens 0 Curtidas
#11 Por diogodavidli...
01/02/2004 - 11:36
Decoder
:arrow: Eu estou me formado em Tecnologia de desenvolvimento de Sistemas(superior), serei comparado com um carinha qu...


voce será tecnólogo. smile.png
Mas voltando ao projeto de lei, é uma boa.. mas num país que querem regulamentar a profissão de prostituta.. quero ver isso aí
vou ficar de olho neles...
Diogo David Lima
Athlon XP1700+|Asus A7V8X-X|HD Samsung 40 Gb 7200 rpm|256 Mb DDR PC2100|32 Mb GF2 Mx400|Encore10/100|Monitor Samsung 17' 793DF|Gab. Satellite P4 200K 4 baias|Mouse Optico Bright 800dpi|Win XP Pro |Adsl 300 kbps|E. Digital-BrT|
Quemel
Quemel Super Zumbi Registrado
8K Mensagens 930 Curtidas
#12 Por Quemel
01/02/2004 - 17:33
Ricardo de Castilho
o profissional tem que responder por maus serviços.


Caro Ricardo,

Além da responsabilidade ética e profissional daqueles que cuidam da informação e meios de comunicação, temos ainda a responsabilidade legal.

Alargada pelo novo Código Civil, atualmente os profissionais desta área respondem legalmente pelos danos causados através dos meios eletrônicos.

Vejamos o que diz o novo Código Civil:

"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem"

Se neste momento você deu um salto de espanto e indignação, peço calma. Esta responsabilização e o conseqüente dever de indenizar obedecem critérios.

Em primeiro lugar devemos observar seu cargo e atribuições, formação societária da empresa entre outros critérios.

Em segunda análise, seus atos e a relação (nexo causal) que eles tem com o dano.

Vejamos o que diz os artigos 186 e 187 do mesmo código:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


Principalmente o artigo 186 é importante para nosso estudo, o texto tem o seguinte significado: ação ou omissão = por ter praticado ou deixado como estava; negligencia ou imprudência = não ter tomado os devidos cuidados.
Desta forma para que exista o dever de indenizar, você deve, no exercício de suas funções, ter sido displicente ou pouco cauteloso e essa conduta ter gerado dano a outrem.

Para ser mais prático, existiria hipoteticamente responsabilidade e dever de indenizar, se por exemplo, um hacker destruísse o banco de dados de uma empresa e o gerente de segurança sabia que o firewall estava com o software desatualizado por 3 versões e nada fez para corrigir.

Fonte: Opice Blum
Responder Tópico
© 1999-2024 Hardware.com.br. Todos os direitos reservados.
Imagem do Modal