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Antigo 21-09-2008, 11:19   #1 (permalink)
AndreMR
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Padrão Pirataria: gravar streaming e baixar programa não vendido no Brasil?

Não sabia em qual área postar, então peço aos moderadores o favor de, se necessário, mover para alguma área mais apropriada.
Talvez seria um tema para um fórum de direito, mas como não participo de nenhum, e a galera aqui tá mais acostumada com o mundo digital, peço também aos moderadores a compreensão quanto à intenção do tópico, do debate e compreensão das leis, e não apologia.
Thanx!

~ ~ ~
Duas dúvidas me vieram à cabeça hoje depois de ler alguns artigos e tópicos referentes à pirataria:

Situação 1: cidadão baixa ou copia para uso pessoal um software que só é registrado e distribuído na Austrália (primeiro país que me veio na cabeça pra não ficar usando só EUA). É pirataria? Tava lendo a lei da pirataria de software ali:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9609.htm
Não fala nada sobre programa de outro país. O artigo III não existe, porque o bagulho não tem registro no País. O capítulo III também já era, porque não existe garantias ao usuário brasileiro por uma empresa lá do outro lado do mundo. O capítulo IV também. O capítulo V das infrações e penalidades também cita "
para fins de comércio", que não é o caso da situação que mencionei. E agora? O software não é vendido/distribuído/registrado no Brasil, o cara usa pra fins pessoais... é pirataria?

Situação 2: o cidadão escuta rádio online (streaming) com qualidade 128kb e grava todas as músicas em mp3. Está praticando pirataria? Em vários locais que procurei o pessoal chega a uma conclusão que gravar programa de TV e rádio FM em casa não é pirataria, então gravar streaming em MP3 também não deve ser, certo? E vou mais além: se gravar programa de TV aberta em videocassete ou naquelas TVs que já vêm com HD, e gravar programas de rádio FM em fitas ou outra mídia, e consequentemente gravar streaming de áudio e vídeo não forem tudo pirataria, por que baixar mp3 e vídeos de P2P seria pirataria?

Gostaria de debater esses pontos aí, porque agora fiquei confuso.

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Última edição por AndreMR : 21-09-2008 às 14:46.
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Antigo 23-09-2008, 16:24   #2 (permalink)
AndreMR
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A julgar pelo número de visitas e respostas, eu devo ter mesmo errado o lugar do tópico...
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Antigo 24-09-2008, 0:23   #3 (permalink)
astronalta
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bom.... eu acho que é pirataria sim... toda reprodução nao autorizada é pirataria! e sobre softwares extrangeiros.. bom acredito que existam leis internacionar que protejam esses softwares... pq senao a copia do windows era liberada nao acha?
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Antigo 24-09-2008, 0:59   #4 (permalink)
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Citação:
Postado Originalmente por astronalta Ver Mensagens
bom.... eu acho que é pirataria sim... toda reprodução nao autorizada é pirataria! e sobre softwares extrangeiros.. bom acredito que existam leis internacionar que protejam esses softwares... pq senao a copia do windows era liberada nao acha?
Mas ele quis dizer softwares internacionais QUE NAO SAO VENDIDOS no Brasil. O windows é vendido no Brasil. x)
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Antigo 24-09-2008, 7:10   #5 (permalink)
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-Lei é interpretação...

-Já vi Juízes, fazer "vistas grossas" para músicas Mp3 baixadas na Internet...
a explicação:
"...Vc pode comprar um CD e emprestar para seu vizinho, ele gostar e copiar em K7...não pode?...a única diferença é que ele copiou no PC, mas isso se deve à tecnologia..."
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...O mundo gira em torno dos computadores, se você dominar os computadores, vai dominar o Mundo....

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...Valeu...
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Antigo 24-09-2008, 8:09   #6 (permalink)
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O primeiro caso no aspecto puramente legal é pirataria pois a lei de software se aplicaria a ele.
O segundo caso ai sim é totalmente dependente da interpretação do juiz.
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Não respondo duvidas técnicas por MP
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Antigo 24-09-2008, 8:29   #7 (permalink)
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so a pirataria quando comprovado os fins lucrativo da reprodução.
mais isto so é valido,para musicas e videos,q não seja copiado horiginal.
você pode gravar musicas do radio ou mesmo programas de tv.,pq a copia nao foi feita do arquivo horiginal.
você pode ter varias musicas MP3 no seu pc,vc nao pode ser punido por isto.não a provas q vc esta gravado estas musicas e vendendo.nao comprovado isto,não a quebra de direitos autorais,por isso não é crime.
você pode chegar numa delegacia e afirmar q matou alguém,enquanto não houver corpo,ou mesmo provas q vc mto,vc é inocente.
a lei brasilera tem muitas brexas.nada é proibido c vc tiver o bom advogado!!
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SINOP--MT
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Antigo 24-09-2008, 16:18   #8 (permalink)
AndreMR
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Pois é, mas a lei da proteção de programa não é brasileira? Ela protege programa de empresa australiana também? E se eu comprar o software australiano, pela mesma lei eu tenho direito a garantias, como vão honrar isso?
Estranho...

E olha que curioso: se o lance pra enquadrar como pirataria for para "fins comerciais" então não precisa mais comercializar software, música e vídeo pra usuário doméstico, e ninguém precisa mais comprar nada, basta baixar, que ainda assim não está praticando pirataria, pois é tudo pra uso pessoal sem fins de comércio.

Será por isso que na prática só se fiscaliza as empresas e vendedores de coisas piratas e nunca o usuário doméstico?


Ou eu tô interpretando muito mal, ou as leis brasileiras estão mais light do que eu pensava...
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Antigo 24-09-2008, 16:49   #9 (permalink)
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Mais ou menos. Neste caso quem comete a pirataria é quem está distribuindo, pois a distribuição ou comercialização de produtos protegidos por lei que é a pirataria.
É que ficaria complicado se eles divulgassem desse maneira, pois um jeito de combater a pirataria é quem busca ela, ou seja o usuário, fazer cópias não é crime nem pirataria com está no próprio código.

Mesmo software não vendido no Brasil, como o caso da Australia que você ilustrou vai ser enquadrado na lei Brasileira do mesmo jeito. A questão é a mesma, essa empresa que você baixou o software da Australia tem o direito de distruir esse software gratuitamente? Se sim então tranquilo, se não então a lei passa a valer e você está incentivando a pirataria e a empresa que forneceu é que está cometendo o crime de pirataria.
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Antigo 24-09-2008, 16:56   #10 (permalink)
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vamos esplicar no modo lula..
no futebol a regra e clara,derrubo na area e penalti.ja nao lei,nao é bem assim..
tem varios modos de disto o codigo penal,só depende da sua imaginação..
por isso q não gosto de advogados,eles sao cretinos!!!
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Antigo 24-09-2008, 22:49   #11 (permalink)
AndreMR
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Mais lenha na fogueira...

No caso do eMule, ele não OBRIGA a deixar uploads ativos enquanto baixa? Então o cara que baixa necessariamente upa (distribui)...

Só se for considerar download de algum site ou FTP, por exemplo. Aí o cara só baixa, não redistribui.

~ ~ ~
Mas agora, analisando melhor as duas leis:
http://www.abes.org.br/templ2.aspx?id=133&sub=128
e
http://www.abes.org.br/templ1.aspx?id=134&sub=129

Citação:
Art. 12º Violar direitos de autor de programa de computador:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.
§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:
Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

Aí diz que violar direitos é 6 meses a 2 anos ou multa, depois só especifica que, se for pra fins de comércio, a pena é pior: reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Então não tem dessa de só pra fins de comércio, o que ocorre é que, com essa finalidade, a coisa piora.

~ ~ ~
Mais:
Citação:
§ 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:
(...)
II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

Copiar um software importado resulta em sonegação fiscal (você está deixando de pagar imposto de importação). Então não precisa nem de queixa. O curioso é que se for software brasileiro o autor tem que reclamar (queixa)... é onde entra a Microsoft que percebe que seu Windows é pirata sem precisar ir na sua casa.

e:
Citação:
Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordo, convenções e tratados em vigor no Brasil.
Significa, se entendi direito, que devem existir convenções e tratados que protegem o australiano que eu imaginei. Eu só quero agora é saber cadê essas convenções e esses tratados pra eu ler.

E com essa nova percepção eu fiquei ainda mais confuso quanto a gravar programa de TV e música da rádio.

Pelo jeito, com leis meio complicadas e práticas ainda mais, tudo termina nas jurisprudências e entendimentos dos juízes...? Ou seja, nos argumentos dos advogados...


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Última edição por AndreMR : 24-09-2008 às 23:02.
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Antigo 25-09-2008, 6:02   #12 (permalink)
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..."Pelo jeito, com leis meio complicadas e práticas ainda mais, tudo termina nas jurisprudências e entendimentos dos juízes...? Ou seja, nos argumentos dos advogados..." - AndreMR

-É bem por aí...

-Como citei em outro post, havia um blog que dava dicas de validação do Windows Vista SP1, a gigante Microsoft obrigou a retirar o post, enquanto não foi deletado a dica, o blog ficou fóra do ar...

-No meu blog têm diversas dicas desse tipo, e até hoje nunca tive problemas, pois deixo claro que as dicas são links da internet...

O blog "-.-.-.-.-." não hospeda nenhum arquivo, apenas indexa links disponíveis na própria internet o que livra os seus Administradores e Usuários de qualquer responsabilidade.
Se algo contido no site é de sua Propriedade ou lhe causa Dano ou Prejuízo, entre em contato pelo blog, na sessão comentários que iremos retirar o conteúdo do site o mais rápido possível.
O site também não visa lucro algum, ou seja não cobramos nada pelo material disponível no blog, lembramos ainda que os links são apenas para divulgação de lançamentos, devendo assim o usuário manter os arquivos por no máximo 24 horas em seu computador e depois deverá ser deletado, para depois ser adquirido junto a lojas especializadas do ramo.


-Nunca tive problemas...
-Não citei o blog por regras do fórum
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Antigo 25-09-2008, 17:17   #13 (permalink)
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Mas esse negócio que eu vejo em um monte de site falando que "os arquivos não estão aqui, são apenas links" não se enquadra aqui?
Citação:
Art. 13º A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos casos de violação de direito de autor de programa de computador, serão precedidas de vistoria, podendo o juiz ordenar a apreensão das cópias produzidas ou comercializadas com violação de direito de autor, suas versões e derivações, em poder do infrator ou de quem as esteja expondo, mantendo em depósito, reproduzindo ou comercializando.
ou essas:
Citação:
Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
e
Citação:
Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.
Porque se botar um link pro arquivo não der em nada, as lojas online podem muito bem revender produtos piratas à vontade, se os depósitos forem de terceiros...


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Antigo 25-09-2008, 17:36   #14 (permalink)
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-Caro colega AndreMR :

-O máximo que pode acontecer é pedirem para eu retirar o link, vou lá e retiro...ah, e o blog não obtêm nenhum lucro com as dicas, ou patrocínios...

-Com o colega de blog que a Microsoft pegou no pé pela ativação do Windows Vista Sp1, até hoje o blog dele têm dica de ativação do Office 2003 e 2007, do Windows XP...e não falaram (Microsoft) nada, só do Vista SP1...vai entender essas leis hein?
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Bom, imagino que, como depende de queixa, a Microsoft provavelmente atacou o que ela achou mais viável, já que ela não vai conseguir retirar todos os links e sites do país que a estão prejudicando mesmo. Talvez o Vista seja o que ela preocupou mais, tanto é que o Office não tem muito investimento em proteção como o sistema operacional.

E se seguirem a lei ao pé da letra, mandar tirar o link não é o máximo não, porque se responde solidariamente (como se fosse o próprio copiador), e isso é "sem prejuízo de indenização cabível", eu penso que estão é usando bom senso, e sabem que o problema principal não está no dono da página.

E veja que pelo jeito o lance de obter lucro só piora a pena, não quer dizer que seja só nesse caso, olha os trechos que citei lá em cima.

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Antigo 25-09-2008, 19:32   #16 (permalink)
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Pirataria: gravar streaming e baixar programa não vendido no Brasil?

-É a eterna luta de gato e rato...

-Boas colocações AndreMR ...

-Pirataria...não sou nem a favor nem contra...
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Apesar de todas as colocações, não li um tópico interessante que é comum entre os advogados que tentam explicar (com "x", não com "s") uma variante da lei (não interpretação de qualquer juíz) que diz o seguinte: se o arquivo (software, música, etc) estiver na internet é porque alguém a colocou. Até ai, óbvio. Se você copiar aquilo que está público (na rede) não tem qualquer caracterização de crime ou infração, contanto que não utilize para fins comerciais.
É por isso que a Microsoft não tem poder de exigir que todos os software instalados ilegalmente sejam punidos perante a lei, mesmo porque, pararia 60% de todos os computadores do país.
Abraços
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Antigo 26-09-2008, 9:10   #18 (permalink)
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por que em um orgao publico eles exigem que seja original?
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Antigo 26-09-2008, 9:27   #19 (permalink)
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Postado Originalmente por Bruli Ver Mensagens
Apesar de todas as colocações, não li um tópico interessante que é comum entre os advogados que tentam explicar (com "x", não com "s") uma variante da lei (não interpretação de qualquer juíz) que diz o seguinte: se o arquivo (software, música, etc) estiver na internet é porque alguém a colocou. Até ai, óbvio. Se você copiar aquilo que está público (na rede) não tem qualquer caracterização de crime ou infração, contanto que não utilize para fins comerciais.
É por isso que a Microsoft não tem poder de exigir que todos os software instalados ilegalmente sejam punidos perante a lei, mesmo porque, pararia 60% de todos os computadores do país.
Abraços
Então le de novo, porquê como eu disse, você não está fazendo, mas incentivando a pirataria. Afinal porquê alguem colocaria o arquivo ali para copiar se não tivesse gente interessada?

Você pode copiar sim programas de rádio e tv desde que não as utilize para fins comerciais, distribuição ou reprodução em público. Isso é garantido na lei como cópia/backup para uso pessoal e não pirataria. Nos sites do governo tem a lei que permite a cópia, mas agora não me lembro.

Estão tentando transformar essas cópias em crime de pirataria, veja o artigo:

Mecanismo contra cópias na TV digital gera polêmica
10/07/2008

Entidades ligadas aos radiodifusores, às emissoras de rádio e televisão e à indústria cinematográfica defendem a adoção de mecanismos de proteção contra cópias nos programas veiculados pela TV aberta no sistema digital. O objetivo é evitar a pirataria. Acadêmicos, porém, são contra a medida, pois a consideram ineficaz e cara.
O tema foi debatido em audiência pública nesta terça-feira (08/07/2008) na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde tramita o Projeto de Lei 6915/06, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), que estabelece diretrizes para operação de TV em tecnologia digital.
A proposta das entidades é que se permita apenas uma cópia integral, em tecnologia de alta definição, e cópias ilimitadas em qualidade de DVD. Com isso, a pessoa de boa-fé, sem intenção de lucrar com aquela cópia, não seria prejudicada, segundo disse o advogado João Carlos Müller, consultor da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). "Se uma professora quiser copiar um programa para mostrar à classe, poderá fazer 20, 30, 300 cópias", ressaltou.
O projeto de Eduardo Sciarra não tratava de mecanismos contra cópias. Esse ponto foi incluído pelo relator, deputado José Rocha (PR-BA), em seu substitutivo, que responsabiliza a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pela adoção de disposições técnicas contra as cópias ilícitas e a pirataria de programas da TV digital.
Eficácia contestada
No entanto, a eficácia dessa tecnologia foi contestada por acadêmicos, como o professor Ronaldo Lemos, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas. "Existem estudos, publicados no mundo inteiro, mostrando que isso não funciona. É uma infra-estrutura cara, difícil de ser implementada, controversa, sem similar em outros países e que no fim das contas não atinge seu objetivo, que é combater a pirataria", destacou.
O governo ainda não tomou uma decisão sobre o tema por entender que isso seria prematuro, entre outros motivos porque não há parâmetro ou consenso no mundo e porque a TV digital ainda está pouco difundida no Brasil.
Porém, o coordenador-geral de Direito Autoral do Ministério da Cultura, Marcos Alves Souza, apresentou uma série de argumentos contrários à adoção de tecnologias contra cópias. "O cidadão, ao ser impedido, vai procurar uma saída na internet e vai acabar achando sites que disponibilizam, sem autorização, conteúdo protegido; aí, sim, nós vamos ter um problema muito maior com a pirataria", afirmou.
O relator do projeto, José Rocha, disse que não pretende excluir do seu parecer o trecho que prevê a adoção de mecanismos contra cópias. Entretanto, ele pretende aperfeiçoar o texto com base nos argumentos apresentados na audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia. (Agência Câmara)
http://www2.camara.gov.br/comissoes/...v-digital-gera

Se quiser saber mais, procure por CNCP - Conselho Nacional de Combate a Pirataria

Última edição por SpiritFX : 26-09-2008 às 9:59.
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Antigo 26-09-2008, 10:08   #20 (permalink)
astronalta
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orgao publico nao pode ter pirata... por que? se eles nao podem os consumidaores por que "podem"?
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