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Antigo 26-05-2004, 8:54   #1 (permalink)
copazio
Membro Senior
 
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Padrão Termo de garantia!

gostaria da opinião de vcs sobre esses termos de garantia que darei para os meus cliente,o que devo colocar o que devo retirar e o que devo modificar!!!!

Garantia de 90 dias
Segue abaixo os termos de garantia:
·A garantia não cobre danos causados por fenômenos naturais ,como chuvas, raios , etc....
·A garantia não cobre danos causados por vírus.
·A garantia não cobre danos causados por remoção acidental ou proposital de arquivos
·A garantia não cobra danos causados por sobrecarga de energia, sendo que neste caso deve-se acionar a empresa responsável pelo fornecimento de energia
·A garantia das peças será dada pelo fabricante ou fornecedor da mesma
·A garantia será anulada caso o aparelho seja aberto por terceiros
·A garantia não cobre danos causados por queda e mal uso em geral
·A garantia será anulada caso tenha sido instalado algum programa que gere conflito no computador
·A garantia só cobre o serviço efetuado ,desde que esteja conforme o que esta escrito acima
·O técnico não se responsabiliza por perda de dados,sendo responsabilidade do cliente fazer backup
·A instalação de programas piratas e de total responsabilidade do cliente.
Eu ______________________________________________conc ordo com os termos de
garantia descritos acima.


Rio ____de ________________________de _________
__________________
"Deus sem mim é Deus,o computador sem mim não é nada!!!!"
Copazio
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Antigo 26-05-2004, 9:44   #2 (permalink)
gustavonrg
Super Participante
 
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Localização: Rio de janeiro-RJ (fora Lula) CEP 22221-140
Mensagens: 916
Reputação: 20 gustavonrg está indo no caminho certo
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ta boa.....mas faltou uma....
em caso de dúvida. mantenha-se a 20 mertos de distancia do micro, com o mesmo desligado.... :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
__________________
HD e Gravador de cd são MACHOOOOss.....povo vive falando da HD, chega a dar nos nervos......HD vem d hard disk >>>discO rigidO não de disca rigida.....vamos manter o substantivo no gênero certo...
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Antigo 26-05-2004, 10:19   #3 (permalink)
OP
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Registrado em: Mar 2004
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Aproveite e liste tb todos os componentes do micro, se possível com os respectivos números seriais. Isso te garant contra troca de algum deles...
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Antigo 26-05-2004, 12:13   #4 (permalink)
Faraó
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Padrão Re: Termo de garantia!

Citação:
Postado Originalmente por copazio
gostaria da opinião de vcs sobre esses termos de garantia que darei para os meus cliente,o que devo colocar o que dev...

A garantia será anulada caso o aparelho seja aberto por terceiros
Não entendi esta termo ... você não pode proibir a pessoa de abrir o seu própio computador ou utilizar o serviço de outros técnicos.

Seria interessante consultar o código de defesa do consumidor, pois mesmo tendo um termo de garantia assinado pelo cliente, ele pode não estar de acordo com as leis e neste caso ele não teria validade legal.
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Antigo 26-05-2004, 12:54   #5 (permalink)
marco fusta
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Bom Faraó.. pode sim, se está na garantia, ele tem que levar o micro onde comprou, caso tenha algum problema..... se outra pessoa ou técnico abrir o micro, baubau garantia.....
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Antigo 26-05-2004, 13:16   #6 (permalink)
Rhavy
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Isso, o cliente tem a garantia por 90 dias do dele, agora se um terceiro ou ele mesmo abrir a maquina a garantia "expira".
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Antigo 26-05-2004, 13:50   #7 (permalink)
Faraó
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Citação:
Postado Originalmente por marco fusta
Bom Faraó.. pode sim, se está na garantia, ele tem que levar o micro onde comprou, caso tenha algum problema..... se ...
Mas iria perder a garantia apenas por ter aberto o gabinete ???
Entendo que se eu comprar um computador novo na garantia e abrir ele instalar uma memória bugada e estragar a placa mãe, aí sem dúvida alguma se perde a garantia ... mas se eu abrir o computador apenas para dar um verificada e depois de 2 dias o HD pifa, não acho que seja certo perder a garantia ter que arcar com o prejuízo do HD, pois neste caso o HD iria pifar mesmo se o gabinete não tivesse sido aberto...
Acho até que vocês podem ter toda a razão, é apenas uma dúvida que eu sempre tenho em relação a estes lacres que são colocados nos gabinetes.
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Antigo 26-05-2004, 14:30   #8 (permalink)
marco fusta
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Ahhh... sim, mas 99% dos vendedores fazem isso mesmo, coloca o lacre e pronto, por isso que eu digo para o cliente, nas máquinas que eu monto, se ele quer ver o micro, ou acompanhar a montagem.... para não haver dúvidas... mas depois de colocado o lacre, se o cliente romper, a responsabilidade de problemas é dele..... nenhum vendedor se reponsabiliza por problemas com o lacre rompido..... ae também é sacanagem....
marco fusta está offline   Responder com Quote
Antigo 26-05-2004, 14:44   #9 (permalink)
GoldSmith
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Citação:
Postado Originalmente por marco fusta
Ahhh... sim, mas 99% dos vendedores fazem isso mesmo, coloca o lacre e pronto, por isso que eu digo para o cliente, n...
É isso mesmo marquito mandou muito bem.

Nas, máquinas que monto também faço um termo de garantia bem parecido com o que o colega postou, e a instalação de programas principalmente dessas revistas fuleiras, detonam e muito o sistema, e o técnico ou montador deve estar isento disso.

E quando pego máquinas para instalar e configurar, se o usuário (Cliente), não autoriza romper o lacre, só faço a instalação e a checagem via software, também deixo expresso que não foram averiguados vários items em função da máquina ainda estar lacrada, e também estou isento de vários problemas que possam estar ocorrendo, como por exemplo cabos mau arrumados, cooler com baixa rotação, fonte com voltagem baixa,etc. Pois, eu por padrão faço um check geral, mas quando a máquina está lacrada, preciso de autorização, afinal não vou assumir caghadas dos outros, que cansei de ver por aí.

É nós técnicos temos que nos prevenir, haja visto o número de picaretas que impera no mercado.

É isso aí. :arrow:
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"Never argue with an idiot, they drag you down to their level then beat you with experience ! "
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Antigo 26-05-2004, 17:24   #10 (permalink)
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Pessoal, é o seguinte: Fiz uma consulta ao IDEC sobre lacres de garantia e a resposta deles é que apesar de que o vendedor tenha o direito de se precaver contra abusos do comprador, ou seja, entregar o computador para uma pessoa não habilitada mexer, é prerrogativa do dono do bem poder usufruir dele integralmente. Por este mesmo motivo uma empresa como a DELL, que é o maior fabricante de computador do mundo, não põe lacre nos seus computadores, mas eles tem a relação do número de série de todos os componentes instalados, para que ninguém venha depois pedir garantia por uma peça que não foram eles que venderam.
Por isso, mesmo que o lacre esteja rompido, se o comprador entrar na justiça contra o vendedor ele vence a causa pois não se pode cercear o direito dele de dispor plenamente do bem, e ainda mais sério que isso, exigir que a manutenção seja feita apenas pelo vendedor é uma espécie de venda casada, proibida pelo código do consumidor.
Por isso volto a dizer: A melhor solução é relacionar os números de série de todos os componentes do computador que vc vender e entregar a relação junto com a nota de venda, e guardar uma cópia assinada pelo comprador para seu registro.
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Antigo 26-05-2004, 18:12   #11 (permalink)
copazio
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Esse termo de garantia eu usaria basuicamente para manutencaum e raramente para montagem ao qual teria 6 meses de garantia pela vendedor!!!!
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Copazio
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Antigo 26-05-2004, 21:31   #12 (permalink)
marco fusta
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Citação:
Postado Originalmente por OP
Pessoal, é o seguinte: Fiz uma consulta ao IDEC sobre lacres de garantia e a resposta deles é que apesar de que o ven...

.....aplicar isso é que é o grande problema amigo....


...tá lá, o micro, sem lacres, numeração tudo confere... mas o micro não liga, e você percebe que o micro foi aberto e que o cooler está montado de forma incorreta, retira o mesmo, e verifica que o core do processador está com bela trinca, faltando um bom pedaço..... o que fazer... trocar e ficar por isso mesmo, e o vendedor ou o técnico saindo no prejuízo.. ???? ... no dia a dia... a coisa é mais complicada do que parece.
marco fusta está offline   Responder com Quote
Antigo 26-05-2004, 21:38   #13 (permalink)
Claudio Hideki
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Em termos gerais,o que vale é a vistoria feita no equipamento,não adianta lacre nos dias de hoje.Explico-lhes: eletrônicos (tv, vídeo cassete) não mais vêm com lacre, pois não adiantava.
Exemplo prático que eu passava:
Cliente trazia Tv em garantia, com NF e tudo.A gente recepcionava no balcão, mas depoisno laboratório,notamos que umCI (circuito integrado) foi trocado por um não original e a tv já fora mexida por outra oficina de forma incorreta.
O cliente disse que entregou o aparelho em perfeitas condições,e nós dissemos que não.
Pra evitar esse empurra-empurra,ficou decidido que é obrigação do prestador de serviços abrir o equipamento na frente do cliente e fazer uma pré-vistoria,para ver senão há algo de anormal.Se houver indicios de que o aparelho foi mexido, levou raio,queda,etc...o cliente é notificado na hora e evita-se problemas.
No caso de micros,pode-se fazer o mesmo:anota-se na nota fiscal ou recibo o numero de série de todo o hardware, o cliente assina e pronto.Qdo. o aparelho retornar,confere-se se o numero de série (ou código de barras) confere.
Claudio Hideki está offline   Responder com Quote
Antigo 26-05-2004, 21:39   #14 (permalink)
Spy2002
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Padrão Re: Termo de garantia!

Citação:
Postado Originalmente por copazio
gostaria da opinião de vcs sobre esses termos de garantia que darei para os meus cliente,o que devo colocar o que dev...
Legal, vc está se isentando de toda a responsabilidade possível. Lamento dizer isso, mas este termo na mão de um bom advogado pode acabar se tornando numa arma contra vc mesmo.

Vc não pode lacrar o gabinete, pois se o cliente quiser colocar outra memória ou uma controladora SCSI ele terá que, obrigatoriamente fazer o serviço contigo, ou seja: Venda casada.

Vc não pode se excluir da responsabilidade no caso de mau uso por parte do cliente, a não ser que, vc elabore um manual completo de como usar o equipamento corretamente, ou seja, vc deve definir o que significa mau uso...

A garantia da peças será dada por... VOCÊ mesmo!! É sim, pois quando vc repassa uma mercadoria, vc fica sendo dono da garantia, ou seja a garantia é de responsabilidade sempre de quem vende. Se o botão liga-desliga da sua TV pifa, vc leva ao fabricante do botão ou da tv???

Este negócio de termo de garantia é complexo e acho que vc deveria elaborar o mesmo com a ajuda de um advogado. Acho que esta seria a melhor forma de vc fazer valer seus direitos, sem ferir os dos outros :wink:
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Antigo 26-05-2004, 22:01   #15 (permalink)
Rivero
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Reputação: 21 Rivero está indo no caminho certo
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Derepnte por um lacre entre a placa e as peças se ele tentar tirar qq peça ele perde a garantia, e junto naum cobrar nada para trocar uma peça q ele traga diferente deixando bem claroisso tudo...
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Antigo 26-05-2004, 22:05   #16 (permalink)
Luppy
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Mensagens: 530
Reputação: 22 Luppy está indo no caminho certo
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Segue um termo que está com parecer jurídico ok.
Não é garantia balcão, mas pode ser adaptada facilmente.

Citação:
Termo de Garantia Contratual
Garantia Oferecida pela **** ao Usuário Final - 1º ano
Guia do usuário dos computadores ****
Garantia
A **** garante ao usuário final, em conformidade com as disposições abaixo, que os produtos de hardware com a sua marca, estão livres de defeitos em seus componentes eletrônicos, mecânicos e de montagem, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano contado da data de aquisição do Produto indicada na Nota Fiscal de Compra, uma vez respeitadas as condições normais de instalação e uso, exceto no que tange aos itens relacionados dentre as exceções adiante indicadas. Já se encontra incluso nesse prazo o período de garantia legal.
Produtos contra os quais sejam apresentadas reclamações justas serão, a critério da ****, consertados ou substituídos às expensas da ****. Todas as peças removidas dos produtos consertados serão de propriedade da ****. A **** utiliza peças novas e recondicionadas de vários fabricantes na execução dos serviços de reparo e na fabricação de produtos de reposição, de qualidade e tecnologia equivalente ou superior, respeitadas as especificações originais dos produtos.
Responsabilidades do Cliente
Notificar de imediato a **** sobre o mau funcionamento de seus equipamentos (** ***-****). Fornecer ao pessoal técnico da **** acesso total e incondicional à totalidade dos equipamentos e softwares. Caso existam restrições de segurança que se apliquem a alguns ou a todos os sistemas do Cliente que necessitem receber assistência técnica em virtude desta Garantia Contratual, é possível que seja solicitado ao Cliente que este assuma responsabilidades adicionais para a manutenção do equipamento e/ou software. Notificar a **** sobre qualquer perigo potencial quanto à segurança ou à saúde que possa existir nas instalações do Cliente, assim como proporcionar e/ou recomendar os procedimentos de segurança que devem ser seguidos, caso sejam aplicáveis.
Proporcionar, caso seja necessário e sem nenhum encargo para a ****, um espaço de trabalho adequado e acesso aos meios de comunicação que se sejam requeridos à execução dos serviços.
Manter atualizada uma cópia de segurança do sistema operacional e de outros programas de software pertinentes, assim como seus dados.
Garantir a presença de uma pessoa responsável ou de um funcionário durante a execução do serviço.
Fornecer, sem ônus para a ****, meios de gravação e armazenamento, incluindo fitas e discos magnéticos necessários à execução dos serviços, bem como aparelhos de comunicação de dados (modems) e linhas telefônicas e/ou conexões de rede quando requeridos para execução de serviços à distância por via eletrônica (acessos eletrônicos remotos).
Exclusões
Os seguintes itens, entre outros compatíveis com o ora exposto, não estão cobertos pela garantia:
• Partes consumíveis, tais como baterias não-recarregáveis, bolsas, maletas etc;
• Programas de computador, exceto no tocante a termos e prazos especificados na legislação brasileira aplicável;
• Limpeza, reparos cosméticos ou desgaste resultante do uso normal dos produtos;
• Danos causados por mau uso, abuso, queda, negligência, imprudência ou imperícia;
• Danos causados por armazenamento ou uso em condições fora das especificações;
• Danos causados por equipamentos que produzam ou induzam interferências eletromagnéticas ou ainda por problemas de instalação elétrica em desacordo com as normas ABNT;
• Danos causados por programas de computador, acessórios ou produtos de terceiros adicionados a um produto comercializado pela **** após este ter sido enviado ao usuário final pela própria ****;
• Danos causados por violação do produto, tentativa de reparo ou ajuste por terceiros não autorizados pela ****;
• Danos causados por agentes da natureza como descargas elétricas (raios), inundações, incêndios, desabamentos, terremotos, etc;
• Perdas e danos causados pelo produto ou por desempenho do produto, inclusive, mas não limitado a, lucros cessantes, perdas financeiras e limitações de produtividade, resultantes dos atos relacionados a hipóteses de não cobertura desta garantia; e,
• Perda total ou parcial de quaisquer programas de computador, dados ou meios magnéticos removíveis.
A garantia também não será válida caso a Nota Fiscal de Compra apresente rasuras e/ou alterações, ou que não esteja em conformidade com a legislação fiscal vigente no Brasil.
Atendimento ao Consumidor
Caso você tenha algum comentário ou sugestões, estas devem ser apresentadas por meio do ponto de venda da **** ou através de mensagem eletrônica via Internet (****@****.com.br). No caso de reclamação, esta poderá ser encaminhada durante o prazo de validade da garantia e o usuário final deverá fornecer sempre o comprovante de compra, representado pela Nota Fiscal original, indicando a data da compra, o modelo e o número de série, o nome e o endereço do cliente e informações sobre os sintomas e configuração no momento do defeito, incluindo periféricos e software utilizados. Na falta dessas informações a **** poderá negar-se a atender a solicitação. Uma vez diagnosticado o problema, a **** tomará as devidas providências e pagará o frete e o seguro de transporte para a central de conserto/reposição ****, caso o defeito apresentado qualifique-se para atendimento dentro da garantia. O usuário final deve garantir que o produto defeituoso estará disponível para ser apanhado, devidamente embalado na embalagem original ou em embalagem que ofereça grau equivalente de proteção, incluindo os dados acima e o número de devolução fornecido pela **** ao usuário final.
Limitações e Direitos
A **** não oferece nenhuma outra garantia, aval ou declaração similar, exceto conforme expressamente declarado acima, e esta Garantia substitui quaisquer outras garantias, na extensão máxima permitida por lei. Esta Garantia será o único e exclusivo recurso contra a **** ou qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico, não podendo estas serem responsabilizadas por lucros cessantes ou perdas derivadas de contratos, ou qualquer outra perda indireta ou imprevista decorrente de negligência, violação contratual ou outros.
Esta Garantia não exclui ou afeta os direitos garantidos por lei ao usuário final contra a **** e/ou quaisquer direitos resultantes de outros contratos celebrados pelo usuário final com a **** e/ou qualquer outro vendedor autorizado pela ****.
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Antigo 26-05-2004, 22:12   #17 (permalink)
Spy2002
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[quote="Luppy"]Segue um termo que está com parecer jurídico ok.
Não é garantia balcão, mas pode ser adaptada facilmente.

Citação:
...
Opa, dei uma lida de relance, mas já achei dois furos aí... Peça ao advogado que deu o OK no parecer jurídico dar uma relida no material, ok?
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Antigo 26-05-2004, 22:19   #18 (permalink)
Claudio Hideki
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Citação:
Postado Originalmente por Luppy
Todas as peças removidas dos produtos consertados serão de propriedade da ****. A **** utiliza peças novas e recondicionadas de vários fabricantes na execução dos serviços de reparo e na fabricação de produtos de reposição, de qualidade e tecnologia equivalente ou superior, respeitadas as especificações originais dos produtos.
Responsabilidades do Cliente
Recondicionadas???
O consumidor deve estar muito bem notificado sobre isso,pois se vc usar peça usada/recondicionada (ou seja,que não seja uma peça NOVA) sem o consentimento prévio e por escrito do cliente,isso se configura crime e dá inclusive cadeia;

Citação:
Postado Originalmente por Luppy
Notificar a **** sobre qualquer perigo potencial quanto à segurança ou à saúde que possa existir nas instalações do Cliente, assim como proporcionar e/ou recomendar os procedimentos de segurança que devem ser seguidos, caso sejam aplicáveis.
Proporcionar, caso seja necessário e sem nenhum encargo para a ****, um espaço de trabalho adequado e acesso aos meios de comunicação que se sejam requeridos à execução dos serviços.-
Primeiro: o fornecedor/fabricante não é obrigado à prestar o serviço no local,logo no termo de garantia vc poderá incluir uma limitação do atendimento domiciliar,por exemplo,fica à critério do prestador atender ou não á domicílio.Ele é obrigado à atender no local onde possui loja,na residência do cliente não.
Claudio Hideki está offline   Responder com Quote
Antigo 26-05-2004, 23:10   #19 (permalink)
Luppy
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Citação:
Luppy escreveu:
Todas as peças removidas dos produtos consertados serão de propriedade da ****. A **** utiliza peças novas e recondicionadas de vários fabricantes na execução dos serviços de reparo e na fabricação de produtos de reposição, de qualidade e tecnologia equivalente ou superior, respeitadas as especificações originais dos produtos.
Responsabilidades do Cliente


Recondicionadas???
O consumidor deve estar muito bem notificado sobre isso,pois se vc usar peça usada/recondicionada (ou seja,que não seja uma peça NOVA) sem o consentimento prévio e por escrito do cliente,isso se configura crime e dá inclusive cadeia;
Um monitor, uma regravação de bios, um fio dessoldado numa caixa de som, são os exemplos mais simples entre inúmeros outros que podem perfeitante ser consertados sem qualquer prejuizo ao consumidor, quanto a notificação ela está bem explícita no termo.

Citação:
Luppy escreveu:
Notificar a **** sobre qualquer perigo potencial quanto à segurança ou à saúde que possa existir nas instalações do Cliente, assim como proporcionar e/ou recomendar os procedimentos de segurança que devem ser seguidos, caso sejam aplicáveis.
Proporcionar, caso seja necessário e sem nenhum encargo para a ****, um espaço de trabalho adequado e acesso aos meios de comunicação que se sejam requeridos à execução dos serviços.-


Primeiro: o fornecedor/fabricante não é obrigado à prestar o serviço no local,logo no termo de garantia vc poderá incluir uma limitação do atendimento domiciliar,por exemplo,fica à critério do prestador atender ou não á domicílio.Ele é obrigado à atender no local onde possui loja,na residência do cliente não.
Como falei no inicio do post a garantia não é balcão, mas pode ser adaptada pra tal, no meu caso uso ela exatamente desta forma, ou seja, dou garantia no local em que a máquina está instalada, retiro se for necessario e devolvo sem custo pro cliente.
Luppy está offline   Responder com Quote
Antigo 26-05-2004, 23:20   #20 (permalink)
Luppy
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Citação:
Opa, dei uma lida de relance, mas já achei dois furos aí... Peça ao advogado que deu o OK no parecer jurídico dar uma relida no material, ok?
Seria interessante que vc comentasse os furos pra, se for o caso, ter uma revisão no texto.
Luppy está offline   Responder com Quote
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