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chamuska
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Diploma de tecnólogo serve pra concursos ?!

#1 Por chamuska 15/12/2014 - 18:07
Pessoal, a alguns anos atrás eu estava fazendo faculdade de Sistemas de Informação, acabei curtindo mais a parte de programação e mudei de faculdade, fui fazer um curso de tecnólogo em processamento de dados, depois de três anos me formei e peguei o diploma!

Porem, como está escrito no meu diploma que sou tecnólogo não posso tentar alguns concursos pois eles não aceitam diploma de tecnólogo e fico meio P da vida pelo fato de eu ter virado madrugadas estudando e fazendo trabalho para meu diploma não ser aceito quando quero tentar uma vaga para analista de sistemas.

Dai fico na duvida, como posso resolver isso ? Sera que fazendo uma pós ela resolve isso ou tenho que fazer faculdade de novo, mais 4 anos de trabalhos, professores xaropes, tcc e tals ?!

Vlw!
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Quemel
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#2 Por Quemel
15/12/2014 - 19:02
Caro chamuska, salve!

Para salários entre R$ 12 mil e R$ 19 mil em cargos de TI no SPF, somente com bacharelado.

Imagina o cara que fez 4/5 anos de bacharelado em Engenharia de Redes em Comunicação e o cara que fez um CST em Redes de Computadores (2.5 anos) passar para Perito Criminal Federal (PCF), Analista Pericial (MPU) Auditor Federal de Controle Externo (TCU), Banco Central, RFB disputando salários inicial entre R$ 15 mil e R$ 18 mil.

Certa vez ao analisar um Edital para o Quadro de Engenheiros Militares do Exército dava a entender que quem possui CST em Redes de Computadores ou ADS poderia se candidatar ao cargo de QOE. Questionei o CComssEx e eles retificaram o edital.

Bração e boa $orte,
Quemel ze_bonitinho.png
Major Gunner
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#3 Por Major Gunner
15/12/2014 - 20:31
Tecnólogo é um curso superior, já que existe três modalidades de graduação:
- Bacharelado;
- Licenciatura;
- Tecnólogo (ou Superior de Tecnologia)

Se você vai poder prestar ou não o concurso vai depender do que estabelecer o edital para o cargo proposto.
Se no edital constar apenas "curso superior/graduação" ou "curso superior/graduação na área de informática" você pode prestar sem problemas.
Agora se no edital discriminar os cursos requeridos (geralmente bacharelado*, exemplo: Bacharelado em Ciências da Computação, Bacharelado em Sistemas de Informação, etc) e o seu estiver de fora, aí não pode.

Interessante a leitura abaixo
Os diplomas de tecnólogo atendem ao requisito de nível superior?
Petrobrás é condenada a pagar R$ 5 mi por barrar tecnólogos em concurso

*Correção: quis dizer bacharelado e não graduação.
Falha nossa. stick_out_tongue.png

chamuska disse:

Dai fico na duvida, como posso resolver isso ? Sera que fazendo uma pós ela resolve isso ou tenho que fazer faculdade de novo, mais 4 anos de trabalhos, professores xaropes, tcc e tals ?!


Com o tecnólogo você pode fazer pós-graduação lato-senso (especialização).
E você pode eliminar matérias se quiser fazer outra graduação na área, como Bacharelado em Sistemas de Informação, etc.
...O melhor presente Deus me deu, a vida me ensinou a lutar pelo que é meu... CBJr wink.png
JAPICHIN
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#4 Por JAPICHIN
15/12/2014 - 23:11
Quemel disse:
Caro chamuska, salve!

Para salários entre R$ 12 mil e R$ 19 mil em cargos de TI no SPF, somente com bacharelado.

Imagina o cara que fez 4/5 anos de bacharelado em Engenharia de Redes em Comunicação e o cara que fez um CST em Redes de Computadores (2.5 anos) passar para Perito Criminal Federal (PCF), Analista Pericial (MPU) Auditor Federal de Controle Externo (TCU), Banco Central, RFB disputando salários inicial entre R$ 15 mil e R$ 18 mil.

Certa vez ao analisar um Edital para o Quadro de Engenheiros Militares do Exército dava a entender que quem possui CST em Redes de Computadores ou ADS poderia se candidatar ao cargo de QOE. Questionei o CComssEx e eles retificaram o edital.

Bração e boa $orte,
Quemel ze_bonitinho.png


Major Gunner disse:
Tecnólogo é um curso superior, já que existe três modalidades de graduação:
- Bacharelado;
- Licenciatura;
- Tecnólogo (ou Superior de Tecnologia)

Se você vai poder prestar ou não o concurso vai depender do que estabelecer o edital para o cargo proposto.
Se no edital constar apenas "curso superior/graduação" ou "curso superior/graduação na área de informática" você pode prestar sem problemas.
Agora se no edital discriminar os cursos requeridos (geralmente de graduação, exemplo: Bacharelado em Ciências da Computação, Bacharelado em Sistemas de Informação, etc) e o seu estiver de fora, aí não pode.

Interessante a leitura abaixo
Os diplomas de tecnólogo atendem ao requisito de nível superior?
Petrobrás é condenada a pagar R$ 5 mi por barrar tecnólogos em concurso



Com o tecnólogo você pode fazer pós-graduação lato-senso (especialização).
E você pode eliminar matérias se quiser fazer outra graduação na área, como Bacharelado em Sistemas de Informação, etc.


Infelizmente, é assim que a banda toca. Apesar de eu achar um exagero discriminar, mas tem sua definição.

Há casos em que bacharéis prestam concursos de tecnólogos, se for ver isso também deveria ser definido.

O direito de prestar deveria ser amplo, e conforme o diploma ou certificado, conferir respectivamente, pontuações diferentes, isso daria uma valorização a todos de forma justa.

E cá entre nós, concurso é conhecimento e sorte.
wink.png
Propague boas ações e cultive o senso crítico e de justiça
os 4 males: Álcool, Tabaco, Obesidade, Sedentarismo
boa.gif Feliz Ano Novo Chinês 2019 Ano do Porco!!!
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jqueiroz
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#5 Por jqueiroz
16/12/2014 - 00:07
Há casos em que bacharéis prestam concursos de tecnólogos, se for ver isso também deveria ser definido.

Também há casos em que Mestres e Doutores prestam concursos para cargos de nível superior, não deveria ser "definido", também?
Que dizer de bacharéis/licenciados/tecnólogos que prestam concursos para nível médio, ou até fundamental?
"chmod 777 nunca ajudou ninguém" (c) 2002-2021 JQueiroz/FGdH
Conheça o Blog do Zekke
Major Gunner
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#6 Por Major Gunner
16/12/2014 - 08:17
Quemel disse:

Para salários entre R$ 12 mil e R$ 19 mil em cargos de TI no SPF, somente com bacharelado.

Imagina o cara que fez 4/5 anos de bacharelado em Engenharia de Redes em Comunicação e o cara que fez um CST em Redes de Computadores (2.5 anos) passar para Perito Criminal Federal (PCF), Analista Pericial (MPU) Auditor Federal de Controle Externo (TCU), Banco Central, RFB disputando salários inicial entre R$ 15 mil e R$ 18 mil.


Vou discordar de você nesse ponto de salário.
Acredito que o que define a necessidade de exigir apenas alguns cursos específicos como o citado Engenharia de Redes em Comunicação, são as atribuições do cargo e não o seu salário.

Se fosse apenas por questão de salário, os tecnólogos não poderiam prestar concurso para Auditor Fiscal da Receita Federal, Auditor Fiscal do Trabalho, etc, que tem salário inicial próximo a R$ 15 mil e a única exigência (com relação a escolaridade) é:
"possuir diploma de curso superior concluído em qualquer área, em nível de graduação, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC)"
Edital AFRF 2014 em .pdf
Edital AFT 2013 em .pdf

Entre outros exemplos.

JAPICHIN disse:

E cá entre nós, concurso é conhecimento e sorte.
wink.png


Certo, a sorte ajuda um pouco, mas o conhecimento ajuda mais.
E quanto mais se estuda, mais "sorte" se adquire. wink.png

jqueiroz disse:
Também há casos em que Mestres e Doutores prestam concursos para cargos de nível superior, não deveria ser "definido", também?
Que dizer de bacharéis/licenciados/tecnólogos que prestam concursos para nível médio, ou até fundamental?


Eu me senti discriminado neste post. stick_out_tongue.png
Eu sou bacharel em Administração e presto concursos para nível médio como Escrevente do TJ-SP, Papiloscopista da Polícia Civil-SP, etc.

PS.:
Eu entendi a ironia. rolleyes.png
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JAPICHIN
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#7 Por JAPICHIN
16/12/2014 - 08:27
Major Gunner disse:
Vou discordar de você nesse ponto de salário.
Acredito que o que define a necessidade de exigir apenas alguns cursos específicos como o citado Engenharia de Redes em Comunicação, são as atribuições do cargo e não o seu salário.

Se fosse apenas por questão de salário, os tecnólogos não poderiam prestar concurso para Auditor Fiscal da Receita Federal, Auditor Fiscal do Trabalho, etc, que tem salário inicial próximo a R$ 15 mil e a única exigência (com relação a escolaridade) é:
"possuir diploma de curso superior concluído em qualquer área, em nível de graduação, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC)"
Edital AFRF 2014 em .pdf
Edital AFT 2013 em .pdf

Entre outros exemplos.



Certo, a sorte ajuda um pouco, mas o conhecimento ajuda mais.
E quanto mais se estuda, mais "sorte" se adquire. wink.png



Eu me senti discriminado neste post. stick_out_tongue.png
Eu sou bacharel em Administração e presto concursos para nível médio como Escrevente do TJ-SP, Papiloscopista da Polícia Civil-SP, etc.

PS.:
Eu entendi a ironia. rolleyes.png

Desse jeito, lá se vai minha vaga big_green.png big_green.png big_green.png
Concorrência forte demais.
Propague boas ações e cultive o senso crítico e de justiça
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foca
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#8 Por foca
16/12/2014 - 09:24
Tirando cargos que tem exigência legal, tecnólogos podem fazer praticamente tudo.
Exemplos do que não pode:
Cargo de engenheiro precisa de ser formado em engenharia.
De arquitetura em arquitetura.
Administrador em administração e por ai vai.

De resto o edital pode falar o que quiser que os tribunais já decidiram que vão derrubar isso.
A Petrobras já perdeu centenas de processos onde ela não aceita cargos de tecnólogo.

Lembrando também que se a exigência for técnico e a pessoa tiver uma graduação seja bacharel ou tecnólogo o governo é obrigado a aceitar isso, pois o edital só informa o requisito mínimo.
8x AMD-Sony JAGUAR 1.6GHz| 8GB@2.7GHz GDDR5| 18x RADEON@800MHz| Sony BD| Gaikai Cloud
STI Cell 3.2GHz| 256MB@3.2GHz RAMBUS| Nvidia RSX@500MHz| 256MB VGA RAM| Sony BD
Sony EE 295MHZ 128 bits|Sony GS 148MHZ|32MB RDRAM| Sony DVD
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Major Gunner
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#9 Por Major Gunner
16/12/2014 - 09:34
foca disse:

Lembrando também que se a exigência for técnico e a pessoa tiver uma graduação seja bacharel ou tecnólogo o governo é obrigado a aceitar isso, pois o edital só informa o requisito mínimo.


Pow foca, não sabia disso não.
Porque você não me avisou isso antes stick_out_tongue.png , eu deixei de prestar um concurso que exigia curso Técnico em Administração já que não tenho curso técnico, mas tenho Bacharelado em Administração.
Foi este ano, só não lembro agora que concurso foi.

Apesar de não achar muito justo Contador tomar vaga de Técnico em Contabilidade, Engenheiro Mecânico tomar vaga de Técnico em Mecânica, etc. rolleyes.png
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foca
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#10 Por foca
16/12/2014 - 09:58
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/2640181/candidato-com-diploma-de-tecnologo

Ai tem o que eu falei, mas se pesquisar vai ver que é praticamente impossível alguém com uma graduação superior a exigida perder.
8x AMD-Sony JAGUAR 1.6GHz| 8GB@2.7GHz GDDR5| 18x RADEON@800MHz| Sony BD| Gaikai Cloud
STI Cell 3.2GHz| 256MB@3.2GHz RAMBUS| Nvidia RSX@500MHz| 256MB VGA RAM| Sony BD
Sony EE 295MHZ 128 bits|Sony GS 148MHZ|32MB RDRAM| Sony DVD
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jqueiroz
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#11 Por jqueiroz
16/12/2014 - 11:24
Eu acho que não é totalmente claro se uma titulação superior supre qualquer requisito inferior. Tipo, se o concurso pede técnico em contabilidade, será que um bacharel em contabilidade que tenha feito outra formação no nível médio está apto? Note que eu não estou dizendo que não pode, estou dizendo que não sei se pode.
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#12 Por Quemel
16/12/2014 - 15:34
Petrobras começa a receber inscrições para 2,7 mil vagas nesta terça-feira

Fonte: Correio Braziliense

A Petrobras começa a receber, nesta terça-feira (16/12), as inscrições para o processo seletivo público com 47 vagas imediatas e 2.655 para formação de cadastro reserva. Interessados podem se inscrever até 12 de janeiro de 2015, pelosite da banca organizadora, a Fundação Cesgranrio. A taxa custa R$ 40 para cargos de nível médio e R$ 58 para nível superior. Cinco por cento das chances são reservadas a pessoas com deficiência.

De acordo com o edital, os salários vão de R$ 3.095,97 a R$ 8.866,74. Os aprovados serão lotados em todo país. Quem tem nível médio de formação escolar poderá disputar os cargos de técnico de administração e controle jr, técnico de manutenção jr (ênfase em elétrica e mecânica), técnico de operações jr e técnico de química jr.

Aos cargos de profissional júnior de nível superior podem concorrer graduados em administração, ciências contábeis, comunicação (relações públicas), direito, engenharia (meio ambiente, produção, segurança do trabalho, mecatrônica, controle e automação, elétrica e mecânica), psicologia, serviço social, economia, e marketing.

O concurso será composto por provas objetivas, com 50 questões, no dia 8 de março de 2015. Candidatos ao cargo de técnico de operações jr ainda farão prova de capacidade física, composta por teste de barra fixa, flexão abdominal e corrida de 12 minutos.

Crise
Embora esta seja a segunda seleção pública que a Petrobras lançou neste ano, a estatal vive seu pior momento. Devido ao escândalo de corrupção, que está sob investigação pela Polícia Federal, o valor das ações da petroleira está caindo - chegando a valer menos do que R$ 10 na semana passada; e a divulgação das demonstrações financeiras foram adiadas novamente, o que aponta a dificuldade em fechar informações econômicas. Leia mais sobre o caso aqui.
foca
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#13 Por foca
16/12/2014 - 17:01
jqueiroz disse:
Eu acho que não é totalmente claro se uma titulação superior supre qualquer requisito inferior. Tipo, se o concurso pede técnico em contabilidade, será que um bacharel em contabilidade que tenha feito outra formação no nível médio está apto? Note que eu não estou dizendo que não pode, estou dizendo que não sei se pode.

Sim pode.
Pois o concurso pede o requisito minimo o motivo do concurso é ter o melhor candidato para a vaga, alguém que excede o requisito mínimo é obviamente melhor para o serviço público.

Tem alguns casos assim no link que eu postei.
8x AMD-Sony JAGUAR 1.6GHz| 8GB@2.7GHz GDDR5| 18x RADEON@800MHz| Sony BD| Gaikai Cloud
STI Cell 3.2GHz| 256MB@3.2GHz RAMBUS| Nvidia RSX@500MHz| 256MB VGA RAM| Sony BD
Sony EE 295MHZ 128 bits|Sony GS 148MHZ|32MB RDRAM| Sony DVD
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jqueiroz
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#14 Por jqueiroz
16/12/2014 - 17:18
Minha dúvida é exatamente essa... será que excede mesmo? Ou será que não há alguma habilidade vista no nível médio que não seja vista no nível superior? Ou será que o Bacharel em Contabilidade é um técnico "super-saiajin"? E isso, claro, é apenas um exemplo, temos várias outras profissões onde há uma formação de nível técnico e outra de nível superior (técnico de análises químicas x químico, técnico de enfermagem x enfermeiro, técnico de eletrônica x engenheiro eletrônico, sargento especialista x oficial da ativa/reserva, etc.).
"chmod 777 nunca ajudou ninguém" (c) 2002-2021 JQueiroz/FGdH
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#15 Por foca
16/12/2014 - 17:35
jqueiroz disse:
Minha dúvida é exatamente essa... será que excede mesmo? Ou será que não há alguma habilidade vista no nível médio que não seja vista no nível superior? Ou será que o Bacharel em Contabilidade é um técnico "super-saiajin"? E isso, claro, é apenas um exemplo, temos várias outras profissões onde há uma formação de nível técnico e outra de nível superior (técnico de análises químicas x químico, técnico de enfermagem x enfermeiro, técnico de eletrônica x engenheiro eletrônico, sargento especialista x oficial da ativa/reserva, etc.).

Um bacharel em contabilidade pode dar aula em um curso técnico em contabilidade o oposto nunca ocorre.
Inclusive no link que postei tem exatamente o caso de técnico de análises químicas x químico.
Técnico de enfermagem x Enfermeiro é um caso a parte.
Pois a pessoa tem que ser Auxiliar de enfermagem primeiro para ganhar o diploma de técnico de enfermagem, se a pessoa fez a graduação em enfermagem ela já passou por essa etapa também.

Inclusive Jqueiroz um exemplo da FAB ela exigia graduação em Ciências da computação ou analise de sistemas, o cara passou tinha o curso de tecnologia em processamento de dados e pós-graduação em analise e desenvolvimento de sistemas o TRF decidiu que isso era o bastante:
http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/990760/apelacao-civel-ac-46115-mg-20043800046115-9
1. Não há motivação para a vedação da participação de tecnólogo em concurso público para preenchimento de vaga de analista de sistema a rejeição do diploma do autor registrado pelo MEC. 2. Não existe curso superior de analista de sistema, sendo esta uma disciplina dos cursos de bacharelado na área de Informática, Ciência da Computação ou Sistema de Informação.
3. Ademais, "Satisfaz tal exigência, todavia, o candidato que, embora não seja possuidor de diploma de graduação em nenhum daqueles cursos, possui diploma de pós-graduação na área específica (informática), pois sua escolaridade apresente um plus em relação à exigida"

Embasamento é:
http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23355701/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1375017-ce-2013-0060028-0-stj
1. A jurisprudência do STJ entende que não se mostra razoável impedir o acesso ao serviço público de um candidato detentor de conhecimentos em nível mais elevado do que o exigido para o cargo em que fora devidamente aprovado mediante concurso.
2. Na espécie, o candidato aprovado para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, apresentou diploma de curso superior em Tecnologia em Telemática com ênfase em Informática, ao passo em que o edital do concurso exigiu a apresentação de certidão de conclusão de curso Médio Profissionalizante ou Médio completo com curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais. Logo, perfeitamente aplicável o entendimento acima.


O único caso como disse é caso seja atividades que necessita de registro.
Por exemplo a pessoa pode ser formada em administração, ter mestrado em engenharia que ainda assim não é considerada engenheiro.
Assim como um Químico não pode assinar como responsável técnico em um laboratório de analises clinicas, sendo preciso um biólogo ou médico.
8x AMD-Sony JAGUAR 1.6GHz| 8GB@2.7GHz GDDR5| 18x RADEON@800MHz| Sony BD| Gaikai Cloud
STI Cell 3.2GHz| 256MB@3.2GHz RAMBUS| Nvidia RSX@500MHz| 256MB VGA RAM| Sony BD
Sony EE 295MHZ 128 bits|Sony GS 148MHZ|32MB RDRAM| Sony DVD
http://brunofoca.blog.uol.com.br
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