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ricardorrm
ricardorrm Novo Membro Registrado
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Debate: toda cópia é pirata?

#1 Por ricardorrm 24/03/2006 - 10:49
Certa vez. folheando a Revista do Linux, encontrei um texto se não me engano do Christiano Anderson falando sobre cópia de cd. Ele alertava que copiar cd para distribuir era violação de copyright. Porém, se você tem um cd original e quer copiá-lo, isso é perfeitamente legal. Estou postando este tópico para saber da opinião dos demais participantes do fórum, pois eu faço isso. Copio os meus cd's que compro legalmente na loja, guardo os originais a fim de não estragá-los e utilizo a cópia. Quando postei aqui um tema parecido, a mensagem foi bloqueada pelo moderador Junim. Entendo que não se deve fazer apologia a pirataria, mas copiar um cd de sua propriedade, para uso próprio, na intenção de preservar o cd original é pirataria, ou apologia a pirataria? Gostaria de saber a opinião dos demais.
Responder
Sven
Sven Super Participante Registrado
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#2 Por Sven
24/03/2006 - 11:30
ricardorrm
Quando postei aqui um tema parecido, a mensagem foi bloqueada pelo moderador Junim.

Especificamente sobre o bloqueio do seu tópico (postado no dia 23/03/06), vi que nele constava a seguinte dúvida:
Olá. Estou tentando fazer uma cópia de um dvd de playstation 2 de minha propriedade, a fim de preservar o original. Consigo fazer a cópia pelo k3b, mas o ps2 não o reconhece. Existe alguma alternativa para o Linux ou Windows? Obrigado.

O Junim indicou claramente a razão do block deste tópico:
Veja:

http://forumgdh.net/viewtopic.php?t=368

Item 10

O ítem 10 diz:
10- Poste sempre as mensagens nas salas corretas. Não vá na sala de Hardware Geral para querer saber como configurar o Outlook Express, por exemplo; para isso existe a sala de Windows. Mensagens postadas nas salas inadequadas poderão ser movidas sem aviso por um dos moderadores. Não é permitido postar mensagens duplicadas na mesma sala ou em salas diferentes.

Você tinha aberto esse tópico com a mesma dúvida na véspera (dia 22/03/06):
Pessoal, estou necessitando fazer uma cópia de um dvd de playstation 2 de minha propriedade. Alguém conhece um programa que faça isso? Pode ser windows ou linux, pois não obtive sucesso utilizando o k3b ou o alcohol 120º. O objetivo é poder utilizar a cópia e preservar o original, pois é muito caro. Obrigado qualquer ajuda.


Portanto a razão deste block não foi o tema abordado, e sim a duplicidade dos tópicos que você postou.

[ ]'s
JUNIM
JUNIM Cyber Highlander Registrado
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#3 Por JUNIM
24/03/2006 - 12:00
Sven

Muito grato, perfect sua resposta sml0085

Quanto a ser ou não legal, há controvérsias.

A lei em geral diz que é pirataria, mas existem os programas que copiam, mas alertam que vc não deve criar cópias ilegais (tentando isentá-los da fabricação da arma).

Para uma coisa profunda do assunto, é necessário uma consulta a ABES e mais verificação de leis sobre o assunto.

Segue o debate... wink.png
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ricardorrm
ricardorrm Novo Membro Registrado
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#4 Por ricardorrm
24/03/2006 - 13:14
Perdoem-me a duplicidade. Realmente foi mal. Me esqueci da mensagem anterior. Não se repetirá. Quanto a ser ou não pirataria, lembro também o caso do DVD John, que foi absolvido do "crime" de destravar o sistema de reprodução de um dvd para assisti-lo em seu computador. Porém, nos EUA a utilização do codec em computadores ainda é considerado crime, o que não acontece no Brasil.
Ricardo
Pinky
Pinky Novo Membro Registrado
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#6 Por Pinky
24/03/2006 - 16:28
Hum...
Segundo a lei pirataria e o ato de fazer copias de CDs/DVDs originais para venda ou comercialização...
Então copiar um CD seu para usar ou dar de presente a uma amigo não se caracteriza pirataria, pois não envolve uma comercialização do produto...

Porem alguns juizes podem ter um intendimento diferente sobre o assunto...
Provavelmente já devem ter jurisprudencias sobre o assunto por ai... (preguiça de pesquizar).

*Lei brasileira comanda, para cada caso a uma exceção...
JUNIM
JUNIM Cyber Highlander Registrado
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#7 Por JUNIM
24/03/2006 - 17:57
Pinky
ou dar de presente a uma amigo não se caracteriza pirataria, pois não envolve uma comercialização do produto...


Errado!!!!

Se fosse assim, alguém compra um CD de programa caro e vai dando pros amigos não comprarem... (economizam $$$$)

Isso ae tá furado colega!

Fazer uma cópia para si, desde que tenha o original, ainda é discutível (precisa consultar lei específica pra isso já que no Brasil a coisa ainda engatinha).

Entendeu?
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coringa33
coringa33 Super Participante Registrado
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#8 Por coringa33
24/03/2006 - 18:07
JUNIM Conforme a lei, fazer copias para obtenção de lucro é pirataria, agora fazer uma cópia conforme fala a lei não é crime, nem pirataria é um direito seu fazer backup de suas midias.. é uma opção, obviamente desde que se tenha o original.

Pinky por enquanto ainda não vi, mas creio que se aparecer algo nesse sentido será um absurdo, e com certeza será revertida a decisão!!

O que prevalece para caracterizar a pirataria é, independente de vc ter o original ou não, fazer copias para a obtenção de lucro, é isso que determina a pirataria... Imaginem as distribuições Linux sendo Taxada de pirataria (sonho da microsoft..rs), simplismente porque qualquer um pode bx, copiar, distribuir e inclusive vender, pois não fere nenhum dos direitos autorais devido a licensa Aberta GNU, são milhares de autores.. Agora se vc tem um cd de midia com direitos autorais (copyright e cia), fizer uma cópia para dar a uma pessoa, vc não fez um produto pirata, pois sua intensão não era obtenção de lucro, mas violou um direito autoral, protegido.

O que gera grande confusão, pois cópias de produtos com copyright nem sempre é pirata, se não teve intensão de obter lucro, e se a pessoa fez mais de uma cópia de distribuiu é somente violação de um direito do autor... Porém por outro lado, será que vc não pode fazer essa cópia e dar de presente, pois vc pagou pelo produto e tem liberdade de fazer o que quer com ele... mas é ai que mora o problema, como determinar violação de direito do autor se a grande maioria ja fez uma copia para dar a alguém ou para si? quem aqui nunca Xerocou um livro caro na faculdade que atire a primeira pedra...rssss :lol:

Agora uma questão que ficou no ar no nosso direito e por enquanto não vi nenhuma jurisprudência a respeito (mas com certeza farão analogia a pirataria desde que fulando tenha intensão de lucro), que é fazer copias de midias da internet!! Eu vejo da mesma forma que os CD´s, vc tem acesso, vc pode até copiar, desde que guarde para si, porém é só entrar no Mercado livre ou arremate.com que vcs encontram até o Winamp para vender...rsss

O que existe é muita confusão sobre o tema, misturando as coisas, mas se a sua preocupação é fazer uma cópia de um produto de midia que vc tem, não é pirataria fazer backup dele... só passará ser pirataria quando vc começar comercializar (obter lucro) com suas midias originais... (desculpe em extender no assunto é que assiti um debate da OAB de SP a sobre o tema...)

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JUNIM
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#9 Por JUNIM
24/03/2006 - 21:21
coringa33

OK, mas e o caso de distribuir cópias como dito acima?

Vc num ganha (Não obtém lucro na coisa), mas o desenvolvedor " perde " (e os teus amigos ganham por não ter de pagar $$$$$)

E ae?

Os caras vão cruzar os braços?


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Fighting Falcon
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#10 Por Fighting Fal...
24/03/2006 - 21:27
Backup em um exemplar não constitui infração a direitos autorais.

Fundamento legal...

Lei 9609/98
Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;


Portanto, distribuição de cópia para primo, tio, cachorro, etc, implica em conduta ilícita sim, ainda que você não venda ou tenha lucro.

[]s!

FF
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Claudio Pena
Claudio Pena Super Zumbi Registrado
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#11 Por Claudio Pena
24/03/2006 - 21:55
Vejamos a redação atualizada do art. 184 do Código Penal, que disciplina o crime de violação de direito autoral:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


Ou seja, em 99 % dos casos, o sujeito que faz uma cópia de DVD da locadora para ter em casa, ou o camarada que pega emprestado o CD do amigo e faz uma cópia para ouvir no carro, e coisas assim, não se enquadram no delito. É claro que podem ocorrer casos especiais em que se prova que o sujeito quis (dolo) violar direito autoral mesmo sem a finalidade de lucro, que ficam incluídos nos outros 1 %, e que em tese pode caracterizar crime.

E é claro que a coisa não se esgota na questão criminal. Vamos supor que um sujeito rico faça cópias de 1000 CDs do Windows XP e saia distribuindo para empresas que antes costumavam comprar o software original. A Microsoft (uso o nome apenas a título de exemplo) pode muito bem ingressar na Justiça pedindo indenização do referido doador, por lucros cessantes (lucros que deixou de ter).

Resumindo: a questão é complexa. É claro que quem faz uma cópia inocente para usar em casa está praticamente isento de riscos processuais (do contrário não teria sentido existirem gravadoras de cds e dvds para uso doméstico), mas outras formas de uso "gratuito" podem gerar controvérsias. :wink:
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coringa33
coringa33 Super Participante Registrado
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#12 Por coringa33
24/03/2006 - 22:33
JUNIM Não mesmo, se pego e caracterizado a pessoa pode responder criminalmente e ainda recebe um processo civil de quebra..rs fazer varias cópias ou uma sequer e distribuir sem intuito de lucro, já esta contra a lei, mas não é pirataria, é violação de direitos autorais, que no meu modo de ver é bem píor, alem de poder cair em um dos paragrafos do art. 184 do CP por analogia, ainda se não me engano da direito ao autor a uma ação que vale uma fortuna (não me recordo agora, mas esta na lei que o Fighting Falcon citou )...

Outro problema esta na prática, aqui no Brasil e em grande parte do mundo ninguém respeita essas leis e direitos... começando pelo fator economico que é um dos maiores motivos para se fazer cópias de tudo por aqui.. outro é a obtenção de lucros por alguns.. e até mesmo o habito em copiar as coisas... e acho que o maior motivo mesmo esta na própria lei, pois não existe uma sanção rigida nesse sentido, mesmo porque é praticamente ir contra um "costume".. e tbém acho que é bem proposital essa falta de sansão... Isso me lembra o Coliseu no tempo de Roma, dando diversão ao povo, enquanto governos tirantos deitavam e rolavam..rs (putz comecei a viajar na batatinha..rs :lol: )

Fighting Falcon completando:

o CP extendeu esse raciocionio:

"Art. 184, Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
...
...
...

§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto" (NR)

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coringa33
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#13 Por coringa33
24/03/2006 - 22:45
Claudio Pena eu discordo, porque a Lei 9610/98 diz que isso é uma violação, porém se vc ver nas sanções dessa mesma lei, vc vai se sentir praticamente isento.. ela esta de olho no peixe grande... existe penalidades civis, que deverá ser apurada em um processo, até lá o peixe grande, ja escondeu todo seu equipamento de reprodução, subornou a policia para aprender lixos, etc, enfim, é uma lei que é a cara do FHC... :lol: no fundo vc esta certo..rs

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Claudio Pena
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#14 Por Claudio Pena
24/03/2006 - 23:10
coringa33: a Lei nº 9.610/98 trata dos aspectos civis da proteção aos direitos autorais. A parte criminal está prevista no Código Penal. E a opinião que manifestei acima também é a de doutrinadores (juristas da área penal) como Celso Delmanto e Julio Fabbrini Mirabete.

No meu post tratei principalmente do aspecto criminal (não enquadramento de cópia única doméstica) e "an passant" de repercussões civis (responsabilidade por ato ilícito).

Até porque em Direito um determinado assunto não se esgota em uma lei somente. A responsabilidade civil que citei se encontra ancorada também no Código Civil:

Código Civil
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


Código Civil
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


A questão não é de concordar ou não, e sim matéria de Direito.

E creio que é esta a finalidade do tópico. Esclarecer até que ponto alguém pode ser penalizado por fazer uma cópia de um software, e ajudar quem quer saber mais sobre o assunto. Capiche? :wink:
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coringa33
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#15 Por coringa33
25/03/2006 - 00:32
Claudio Pena eu tinha entendido, só discordei no aspecto que deixa a entender que não é violação, a forma que vc colocou dá a entender que não chega a ser uma violação... e no final eu concordei com vc...rs é uma violação sim, mas quem vai ser punido por xerocar um livro para uso pessoal? ou copiar um cd de locadora, para ter em casa?

E essa história é velha, lembram dos tempos do K7, Tape, todo mundo copiava musicas das rádios, discos etc para ouvir no carro.. copiavam as fitas VHS, principalmente quando surgiu as fitas de 6 horas de gravação... e em analogia aos tempos atuais... a diferença é que a tecnologia nos favorece muito mais, a quem quer fazer cópias... Mas quem viola a lei, eu, vc e outros que querem uma cópia para ouvir, ou assistir em casa, ou o fulano que tira 1000 cópias para vender no centro da cidade? É uma diferença muito grande... :mrgreen:

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